Análises e Propostas Prévias de CF, CA, MED e FISC - "Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Outubro 15, 2014, 10:23:43 PM

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ines.cunha

Mais uma vez, muito obrigada pelas propostas de resolução!

Cumprimentos,

Inês Cunha

ines.cunha

Citação de: liliana.ldm em Outubro 16, 2014, 02:55:38 PM
Boa tarde,

Desde já muito obrigada pela preciosa ajuda.

Discordo da resolução apresentada na Q32. Eu respondi 17.480 € pois existe um exame anterior da OTOC em que a resposta vai no sentido de que o iva incidirá sobre o preço líquido da fatura e também pelas diversas informações vinculativas da AT que também apontam para o valor líquido.

Att,
LM

Boa noite Liliana,
Também coloquei essa de acordo com o art. 16º nº 6 Civa (espero que estejamos certas  :D) Boa sorte a todos!

Dantedy

Citação de: filipa7 em Outubro 16, 2014, 03:47:55 PM
Boa tarde,

Relativamente a esta questão eu também respondi 17.480€. Acho que é defensável dado que apesar de no artigo em http://www.otoc.pt/downloads/files/1137175502_41a43.pdf dizer que:

"Do ponto de vista do Código do IVA, a alínea b) do número 6 do artigo 16.º, não distingue entre descontos financeiros e comerciais, mas deve ser entendido que os descontos referidos neste artigo são os de natureza comercial expressos na factura, uma vez que o IVA incide sobre as transacções comerciais, pelo que, neste caso, o valor do desconto tem impacto no cálculo do imposto, devendo o mesmo ser deduzido à base tributável."

Logo de seguida diz:

"Não estando expressos na factura, os descontos de pronto pagamento apenas dependem do momento em que o cliente exerce a opção de pagamento, pelo que
este não está dependente da acção anterior de compra ou venda, por isso não deverão ser tratados como descontos comerciais."

E o enunciado diz claramente que os valores são os constantes da factura emitida...



Citação de: liliana.ldm em Outubro 16, 2014, 02:55:38 PM
Boa tarde,

Desde já muito obrigada pela preciosa ajuda.

Discordo da resolução apresentada na Q32. Eu respondi 17.480 € pois existe um exame anterior da OTOC em que a resposta vai no sentido de que o iva incidirá sobre o preço líquido da fatura e também pelas diversas informações vinculativas da AT que também apontam para o valor líquido.

Att,
LM

Sim, de facto aconteceu isto:

Questão 26 (2012/02): No caso de uma aquisição de um bem, em que é feito um desconto pelo facto de o pagamento ter sido efectuado de imediato:
a)   O IVA incide sobre o valor ilíquido.
b)   O IVA incide sobre o valor líquido.
c)   O IVA pode incidir sobre o valor líquido ou sobre o valor ilíquido.
d)   O IVA incide sobre o valor ilíquido, podendo ser feita a regularização respeitante ao desconto se o vendedor o pretender.

Resposta correcta: B

Vocês devem ter razão, tenho de ver mais tarde a questão 32 de novo.

flpneves

Citação de: filipa7 em Outubro 16, 2014, 03:47:55 PM
Boa tarde,

Relativamente a esta questão eu também respondi 17.480€. Acho que é defensável dado que apesar de no artigo em http://www.otoc.pt/downloads/files/1137175502_41a43.pdf dizer que:

"Do ponto de vista do Código do IVA, a alínea b) do número 6 do artigo 16.º, não distingue entre descontos financeiros e comerciais, mas deve ser entendido que os descontos referidos neste artigo são os de natureza comercial expressos na factura, uma vez que o IVA incide sobre as transacções comerciais, pelo que, neste caso, o valor do desconto tem impacto no cálculo do imposto, devendo o mesmo ser deduzido à base tributável."

Logo de seguida diz:

"Não estando expressos na factura, os descontos de pronto pagamento apenas dependem do momento em que o cliente exerce a opção de pagamento, pelo que
este não está dependente da acção anterior de compra ou venda, por isso não deverão ser tratados como descontos comerciais."

E o enunciado diz claramente que os valores são os constantes da factura emitida...



Citação de: liliana.ldm em Outubro 16, 2014, 02:55:38 PM
Boa tarde,

Desde já muito obrigada pela preciosa ajuda.

Discordo da resolução apresentada na Q32. Eu respondi 17.480 € pois existe um exame anterior da OTOC em que a resposta vai no sentido de que o iva incidirá sobre o preço líquido da fatura e também pelas diversas informações vinculativas da AT que também apontam para o valor líquido.

Att,
LM

Baseei-me na mesma noção para responder os 17.480€

GUIDAGREGO

Bom dia,
Mesmo se partirmos do principio que o valor do IVA incide sobre o valor líquido da factura continuo a achar que se esta JÁ É A FACTURA EMITIDA NÃO PODEREMOS FAZER 76.000X23%=17.480€ uma vez que os 76.000€ já é o total da factura e portanto já tem IVA incluído mas sim achar a base de incidência primeiro (76.000/123%=61.788,62€) e depois com a base de incidência chegar ao valor do IVA liquidado (61.788,62x23%=14.211,38€). Sendo a resposta na mesma d) Nenhuma das anteriores.
Alguém me ajuda nesta dúvida ou entende o meu ponto de vista??

liliana.ldm

Citação de: GUIDAGREGO em Outubro 17, 2014, 11:54:38 AM
Bom dia,
Mesmo se partirmos do principio que o valor do IVA incide sobre o valor líquido da factura continuo a achar que se esta JÁ É A FACTURA EMITIDA NÃO PODEREMOS FAZER 76.000X23%=17.480€ uma vez que os 76.000€ já é o total da factura e portanto já tem IVA incluído mas sim achar a base de incidência primeiro (76.000/123%=61.788,62€) e depois com a base de incidência chegar ao valor do IVA liquidado (61.788,62x23%=14.211,38€). Sendo a resposta na mesma d) Nenhuma das anteriores.
Alguém me ajuda nesta dúvida ou entende o meu ponto de vista??

Pois realmente tudo depende a interpretação que se possa dar a cada questão. A OTOC continua a fazer questões um pouco ambíguas na interpretação. Por isso existem os recursos.

Nesta questão pode haver essas 2 interpretações. Tudo depende agora da grelha que a OTOC publicar.

Att
LM
LM

luisbastos

Relendo a Q32, faço a mesma interpretação que fiz no exame ou seja, que os valores apresentados constam da fatura emitida mas não representa a totalidade da fatura. Considerei que os 76.000€ não têm o valor do IVA incluído porque o IVA incide sobre o valor da contraprestação a receber ou seja, sobre os 76.000€.
Propositadamente não colocaram descritivo para o valor de 76.000€.

Luís


susypereira

Metendo mais lenha na fogueira sobre esta questão 32, também nada no enunciado nos diz que o pagamento foi imediato. Pode interpretar-se que, emitida a factura, se o pagamento for a pronto far-se-á o desconto, caso contrário, pagará sobre os 80.000€ + IVA.

Susana.

legiao13869

Citação de: susypereira em Outubro 17, 2014, 01:25:41 PM
nada no enunciado nos diz que o pagamento foi imediato.
Então no enunciado não tem "desconto de pronto pagamento"? Se é pronto pagamento pagou de imediato, pelo menos é esta a minha interpretação.

susypereira

Citação de: legiao13869 em Outubro 17, 2014, 05:25:44 PM
Citação de: susypereira em Outubro 17, 2014, 01:25:41 PM
nada no enunciado nos diz que o pagamento foi imediato.
Então no enunciado não tem "desconto de pronto pagamento"? Se é pronto pagamento pagou de imediato, pelo menos é esta a minha interpretação.

Eu também fiz a mesma interpretação, mas acho que há matéria para "discussão", pois pelo facto de termos vendido e emitido a factura, não quer dizer que tenhamos recebido o seu valor. Penso que se pode mencionar na factura que há desconto no caso de pronto pagamento, podendo o mesmo ocorrer, ou não..

neliabaptista


patriciafagundes

Boa noite
Desde já agradeço o seu esforço em nos ajudar!!!!!
mas pela sua correcção irei chumbar por 4 questões ;( mas a esperança é a ultima a morrer!!!!!!!

se não terei de fazer o exame pela 3 vez.

alexandersanto

Muito obrigado pela proposta de correção.

Espero que na questão 32 seja mesmo  ;) os 18.400€.

ruicardoso

Citação de: GUIDAGREGO em Outubro 17, 2014, 11:54:38 AM
Bom dia,
Mesmo se partirmos do principio que o valor do IVA incide sobre o valor líquido da factura continuo a achar que se esta JÁ É A FACTURA EMITIDA NÃO PODEREMOS FAZER 76.000X23%=17.480€ uma vez que os 76.000€ já é o total da factura e portanto já tem IVA incluído mas sim achar a base de incidência primeiro (76.000/123%=61.788,62€) e depois com a base de incidência chegar ao valor do IVA liquidado (61.788,62x23%=14.211,38€). Sendo a resposta na mesma d) Nenhuma das anteriores.
Alguém me ajuda nesta dúvida ou entende o meu ponto de vista??

Caríssima colega Guidagrego,

Compreendo o seu pondo de vista no entanto diz que se conseguiram tirar aqueles dados da fatura, ou seja, não afirma que o valor total da fatura é aquele... As vezes quando queremos muito uma coisa acabamos por não ver pequenos pormenores que podem mudar o sentido, comigo acontece o mesmo. Mas claro, uma boa justificação pode sempre marcar a diferença ;)