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MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA

17 Respostas    11.941 Visualizações

Iniciado por AndreiaM, Outubro 21, 2014, 09:55:43 AM

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AndreiaM


debsousa

Muito obrigada pela partilha, no entanto continuo com certas dúvidas:
- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional? O guia só fala dos 485,00 aplicáveis ao continente....
- Os sócios-gerentes beneficiam da redução? Parece que sim, mas gostava de ouvir as vossas opiniões
- Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014? Também julgo que sim. Concordam?
- Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10? Julgo que sim. Concordam?
- A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Mas devemos enviar as guias com a taxa de 23%. Não sei se isto faz muito sentido, mas é o que diz o guia.....

:)
Cumprimentos,
Débora Sousa


Marcelorib13

Marcelo Ribeiro

AndreiaM

MOE's estão excluídos da redução de taxa.
Trabalhadores contratados a partir de Junho e os que não tenham auferido 485€ num dos meses de janeiro a agosto de 2014 também estão excluídos.
Na minha opinião, a declaração a entregar em dezembro já deverá refletir a redução da taxa.

Se se aplica à RAM não sei  :-\

Citação de: debsousa em Outubro 21, 2014, 10:07:56 AM
Muito obrigada pela partilha, no entanto continuo com certas dúvidas:
- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional? O guia só fala dos 485,00 aplicáveis ao continente....
- Os sócios-gerentes beneficiam da redução? Parece que sim, mas gostava de ouvir as vossas opiniões
- Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014? Também julgo que sim. Concordam?
- Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10? Julgo que sim. Concordam?
- A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Mas devemos enviar as guias com a taxa de 23%. Não sei se isto faz muito sentido, mas é o que diz o guia.....

:)

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Obrigada. Quanto aos MOE eu queria dizer que julgava que não mas escrevi que julgava que sim.
Vou aguardar resposta da Issmadeira quanto à aplicação na RAM...

Citação de: mangovsky em Outubro 21, 2014, 10:25:27 AM
MOE's estão excluídos da redução de taxa.
Trabalhadores contratados a partir de Junho e os que não tenham auferido 485€ num dos meses de janeiro a agosto de 2014 também estão excluídos.
Na minha opinião, a declaração a entregar em dezembro já deverá refletir a redução da taxa.

Se se aplica à RAM não sei  :-\

Citação de: debsousa em Outubro 21, 2014, 10:07:56 AM
Muito obrigada pela partilha, no entanto continuo com certas dúvidas:
- O DL 154/2014 já se aplica à RAM ou temos de aguardar algum Decreto Legislativo Regional? O guia só fala dos 485,00 aplicáveis ao continente....
- Os sócios-gerentes beneficiam da redução? Parece que sim, mas gostava de ouvir as vossas opiniões
- Estão excluídos da redução os trabalhadores contratados entre Junho e Setembro de 2014? Também julgo que sim. Concordam?
- Estão excluídos os trabalhadores que ganhem atualmente entre os 494,70 e os 515,10? Julgo que sim. Concordam?
- A redução é comunicada oficiosamente pela segurança social. Mas devemos enviar as guias com a taxa de 23%. Não sei se isto faz muito sentido, mas é o que diz o guia.....

:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Colega mangovsky,

Todos os trabalhadores que mantenham o salário mínimo nacional há mais de 24 meses também usufruem desta redução da taxa contributiva?
No GUIA PRÁTICO refere " desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€)."

Esta informação deixa-me com duvidas.....

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Colega Paula,

Esses trabalhadores, em Janeiro deixaram de receber o SMN?
Ou seja, só receberam o SMN nos 24 meses anteriores? Se sim, não se aplica a redução pois entre Janeiro a Agosto, não receberam pelo menos 1 vez o SMN.

Se receberam o SMN, pelo menos 1 vez no periodo de Janeiro a Agosto, então aplica-se a redução.

Salvo outra opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Eu entendo que sim, desde que entre janeiro e agosto de 2014 tenha auferido 485€ de vencimento (num dos meses).

Mas agora deixo para discussão outra questão:

- A parte do subsidio de alimentação que é sujeita a descontos, também carece de redução de taxa??
- Horas extra??
- Prémios?


Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 10:40:03 AM
Colega mangovsky,

Todos os trabalhadores que mantenham o salário mínimo nacional há mais de 24 meses também usufruem desta redução da taxa contributiva?
No GUIA PRÁTICO refere " desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€)."

Esta informação deixa-me com duvidas.....

Cumprimentos,
Paula Lage


debsousa

Excelente questão... Não tinha pensado nisso. Eu julgo que sim, mas essa parte não está esclarecida nem no guia nem na legislação.
Vou enviar email com essa questão.
Citação de: mangovsky em Outubro 21, 2014, 10:53:16 AM
Eu entendo que sim, desde que entre janeiro e agosto de 2014 tenha auferido 485€ de vencimento (num dos meses).

Mas agora deixo para discussão outra questão:

- A parte do subsidio de alimentação que é sujeita a descontos, também carece de redução de taxa??
- Horas extra??
- Prémios?


Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 10:40:03 AM
Colega mangovsky,

Todos os trabalhadores que mantenham o salário mínimo nacional há mais de 24 meses também usufruem desta redução da taxa contributiva?
No GUIA PRÁTICO refere " desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€)."

Esta informação deixa-me com duvidas.....

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: mangovsky em Outubro 21, 2014, 10:53:16 AM
Eu entendo que sim, desde que entre janeiro e agosto de 2014 tenha auferido 485€ de vencimento (num dos meses).

Mas agora deixo para discussão outra questão:

- A parte do subsidio de alimentação que é sujeita a descontos, também carece de redução de taxa??
- Horas extra??
- Prémios?


Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 10:40:03 AM
Colega mangovsky,

Todos os trabalhadores que mantenham o salário mínimo nacional há mais de 24 meses também usufruem desta redução da taxa contributiva?
No GUIA PRÁTICO refere " desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€)."

Esta informação deixa-me com duvidas.....

Cumprimentos,
Paula Lage



Excelente questão........vamos a debate colegas!

No guia prático não há referência.......
Na linha informativa da segurança social.......desconhecem!
Na linha de apoio do ministério do trabalho......remetem a informação para a segurança social........

Em que ficamos?
Vamos a debate contabilistas.net? ;)

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage


AndreiaM

Ora vamos lá  :D

Se um funcionário recebe 485€ de vencimento, 6€ por dia de subsídio de alimentação e horas extra, teoricamente ele recebe mais do que o salário mínimo nacional (para efeitos de descontos para a segurança social).
Está abangido pela redução de taxa???

Não encontro resposta a esta questão em lado nenhum!

Citação de: paulalage em Outubro 21, 2014, 11:39:33 AM
Excelente questão........vamos a debate colegas!

No guia prático não há referência.......
Na linha informativa da segurança social.......desconhecem!
Na linha de apoio do ministério do trabalho......remetem a informação para a segurança social........

Em que ficamos?
Vamos a debate contabilistas.net? ;)

Cumprimentos,
Paula Lage