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TRANSPARÊNCIA FISCAL

6 Respostas    5.540 Visualizações

Iniciado por ctffs86, Outubro 22, 2014, 06:08:23 PM

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ctffs86

Boa tarde,

alguém trabalha com regime transparência fiscal?

Não sei o que fazer.

Temos até dia 31/10 para fazer o PEC e a empresa unipessoal que tem estado no regime normal MAS cuja actividade é do artº 151 cai no regime transparência fiscal certo?

Sim eu sei que pode continuar no regime normal acrescentando um sócio, MAS e se cair na transparência?

Que acontece ao seu salário de sócio-gerente/SS?????


Alguém sabe me explicar a grande confusão que é este regime??

Help... :s

franciscomontenegro

Boa noite,



Caindo na transparecia fiscal, passa a descontar como independente.
Não necessita de pagar os PEC pois o lucro é tributado em sede de IRS.

Creio que é mais ou menos isto.


Abraço,
Ricardo Lima

ctffs86

Ricardo ok tudo bem.

Mas explique-me só como é o valor da 6311 que lancei agora em 2014... vai para que conta?

e a conta da SS que ele pagou como MOE?

Terei que fazer acertos para um TI? ou a SS fará isso?

Porque o que vejo é que transparência fiscal não traz benefícios a ninguém.

Ajuda por favor...

franciscomontenegro

Bom dia,

Recebi recentemente uma escrita que devia estar na Transparência Fiscal, mas não está, porque o ex-TOC não procedeu à alteração.
Em reunião com o cliente, colocamos duas propostas sobre a mesa:
1- Encerra-se o ano assim e inicia-se o 2015 correctamente, com a transparência fiscal e a descontar como TI;
2- Ou faz-se a alteração à sociedade, em que se insere um sócio maioritário que não seja da mesma categoria profissional.

Eu preferia a 2ª opção, porque compensa mais o IRC que o IRS (dependendo sempre dos valores).
O cliente optou pela 1ª, por não ter ninguém de confiança para ser sócio.

Agora se quiseres corrigir e fazer tudo correctamente... Terás de anular os lançamentos da 6311. Além de acertares os valores na segurança social e lançares como TI na contabilidade. Ou seja, tudo o que tiveres como MOE não tem valor, anulas, apuras o valor da pessoa em questão como TI.

Cumps,
Ricardo Lima

asm

Bom dia,

Sobre esse tema da SS ainda nao ha muitos esclarecimentos, mas pelo que tenho ouvido nas reuniões livres da OTOC aconselham continunar a fazer tudo igual porque em 2015, as empresas que passam para este regime, será necessario apresentar a Mod 22 á SS para provar que cariram neste regime. Posteriormente farão os acertos da TSU

CMLASILVA

Colega,
No regime de transparência fiscal a empresa é tributada em sede de IRS e não em IRC.
Não há lugar ao PEC, nem PPC de IRC.
Serão enviados aos respetivos Sócios ou sócio o pagamento por conta de IRS.
Espero ter ajudado.

ctffs86

Obrigada a TODOS.

RICARDO podes só dizer-me a conta onde devo meter a 6311 e regularização da SS?

Sabes?