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Contabilidade e fiscalidade

Erro no calculo do PEC 2010

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Iniciado por brois, Outubro 23, 2014, 04:38:34 PM

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brois

No calculo do Pec 2010, devido a um erro de formula, efectuou-se pagamento inferior ao devido.
Valor devido = 700€
Pagamento efectuado = 200€

O que me aconselham a efectuar para regularizar o valor em falta. (uma vez que fomos notificados pelo serviço de finanças para pagamento da coima)

Obrigado

kushinadaime

Pagam apenas a coima, o valor já possivelmente foi regularizado quando foi feito o modelo 22 desse ano ou dos seguintes, se não aconteceu devido aos valores desses modelos 22, é minha opinião que não se deve pagar porque há pelo menos a forte possibilidade de "prescrever".

gilfas

Boa Noite,

Tenho um caso parecido, neste caso o PEC de 2011 não foi efectuado. Também já recebemos a coima, perguntei nas finanças e disseram-me que tinha de pagar a coima como é óbvio mas também o PEC. o que acham?
Se for esse o caso poderemos considerar este valor no modelo 22 de 2014?

Desde já o meu obrigado

brois

Colega, tambem penso que o correto efetuar o pagamento do pec em falta, mas tambem fico com a mesma duvida, ou seja, poderá ser deduzido em 2014, ou terei de entregar modelo 22 rectificativo de 2010?

Obrigado

gilfas

Pois Colega, estamos com a mesma duvida.
Vamos aguardar por outras opiniões, se entretanto tiver mais informações sobre este assunto deixo aqui.

Cumprimentos,

kushinadaime

Citação de: brois em Outubro 24, 2014, 12:44:04 PM
Colega, tambem penso que o correto efetuar o pagamento do pec em falta, mas tambem fico com a mesma duvida, ou seja, poderá ser deduzido em 2014, ou terei de entregar modelo 22 rectificativo de 2010?

Obrigado
Quanto a mim a questão de pagamento do PEC só deve ser colocada depois de analisar os modelos 22, para ver se o respectivo valor já não foi pago, é que se na autoliquidação resultou imposto a pagar superior aos PEC, os respectivos PEC já estão pagos e usados...
Se a conjectura dos valores não foi esta então coloca-se a questão de se os PEC são para pagar, não sei responder, quanto a mim, eu esperaria a ver se a AT emite a certidão de dívida..., e como está quase até pode ser que prescreva nos entretantos...