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Valores proporcionais sujeitos a TSU e IRS

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Iniciado por ACL, Outubro 24, 2014, 08:21:17 PM

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ACL

Boa tarde,
Agradeço desde já pela ajuda na seguinte questão:
Os valores proporcionais correspondentes a férias, sub. ferias e sub natal no ano da cessação do contrato estão ou não sujeitos a IRS e TSU?
E quais os códigos (tipo de rendimento) que corresponde a cada um na DMR.

Anexo simulação do caso concreto /cessação de contrato.
Muito Obrigado
A.L

mceusantos

Olá boa noite
Sim os proporcionais estão sujeitos a Irs e Tsu.
Bom fim semana

AndreiaM

Sim, estão sujeitos a descontos.

Férias -> código A
Subsidio de férias -> código A3
Subsídio de natal -> A4

Espero ter ajudado

Citação de: ACL em Outubro 24, 2014, 08:21:17 PM
Boa tarde,
Agradeço desde já pela ajuda na seguinte questão:
Os valores proporcionais correspondentes a férias, sub. ferias e sub natal no ano da cessação do contrato estão ou não sujeitos a IRS e TSU?
E quais os códigos (tipo de rendimento) que corresponde a cada um na DMR.

Anexo simulação do caso concreto /cessação de contrato.
Muito Obrigado
A.L

ACL


JoséFranco

Antes de mais, peço desculpa por ir buscar um tópico antigo.

Mas utilizando uma parte do problema apresentado, tenho uma dúvida.
Para os descontos de IRS e TSU, os cálculos que são efetuados sobre os proporcionais são sobre todos somados, ou sobre cada um em separado?

Tenho um caso em que cada valor proporcional é de 500 euros, se for separado o IRS é 0, certo? Porém se for em conjunto já tem um desconto.


Uma segunda dúvida é se o valor de férias não gozadas conta para isto ou não, ou então se tem de juntar ao valor do ordenado do último mês, para o cálculo de IRS e TSU do mês.
Obrigado pela ajuda.