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Coima por falta de pagamento PEC 2010/03

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Iniciado por CRP, Outubro 27, 2014, 03:14:12 PM

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CRP

Boa tarde,

Peço a vossa ajuda para o seguinte,

Uma empresa recebeu uma notificação da Autoridade Tributária para pagamento antecipado da coima por falta de entrega do PEC referente ao periodo de tributação 2010/03.

- A minha duvida è a seguinte:

- A divida já não prescreveu,  se não qual seria  a data de prescrição.

Obrigada


CRP



brois

Colega, também fui notificado relativamente ao mesmo periodo. Para alem de saber se já subscreveu ou não, também fico com outra duvida, devemos proceder ao pagamento de PEC em falta? se sim, deveremos rectificar a modelo 22 de 2010, ou poderá o pec entar nas contas de 2014?

Cumprimentos

Rui2

Os artigos 45 e 48 da LGT reportam-se à caducidade do direito à liquidação de impostos e à prescrição de dívidas tributárias.

Para as contra-ordenações interessam, fundamentalmente, os artigos o 33.º e 34.º do RGIT, não havendo, no caso do PEC aqui colocado, qualquer prescrição.