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Contabilidade e fiscalidade

Possível Recurso - Pergunta 33

18 Respostas    14.505 Visualizações

Iniciado por telmaleitao, Outubro 30, 2014, 06:05:49 PM

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telmaleitao

Boa tarde,

O que acham da resposta da otoc na prgt 33?

Chumbei com 9.2 grrrr

Isabel Duarte

eu tbm chumbei com 9,2 tbm errei essa, ainda nao consegui verificar mas respondi ( so sao englobaveis por opção dos sujeitos passivos) baseei me no artigo 71 n 6
Cumprimentos,
Isabel Duarte

anasofoli

como sabem por quanto erraram?
ligaram para lá? pois ainda não encontrei a grelha...

N_C

Viva,

Eu também gostava de saber se essa pergunta pode ir a recurso.

Respondi: Só são englobáveis por opção dos SP


Obg

legiao13869

Para quem tem que reclamar de uma questão eu propunha que reclamassem da 41 e é o que eu vou fazer. Pedir para anularem a pergunta.

Fábio Simões

A otoc nesta tem toda razao. Por exemplo um indevido com rendimentos predias, que escolha opção do englobamente seguindo assim os calculos da categoria A, ao inves da tributação autonoma de 28%, esse mesme indevido por ter escolhido opção do englobamento, é imposto ao sujeito também o englobamento de rendimentos de capitais que tenha sejam eles obrigatorios ou facultativos.
Mestre Fábio Simões

paulo79

Boa noite. Eu reprovei por 9,4 valores, ou seja por uma pergunta.
Na questão 33 respondi "só são englobáveis por opção dos sujeitos passivos".
Considerei esta resposta por achar a mais correta fundamentada pelo artigo 22º, nº 3, b) do CIRS.
A ordem considerou a outra resposta, que a meu ver não faz tanto sentido.
Gostaria de saber a Vossa opinião sinsera este esta questão se é passível de recurso ou de anulação por parte da Ordem pois estou a pensar seriamente em recorrer a esta.
Quem tiver mais opiniões por favor deixem o seu comentário para que em conjunto consigamos debater tal questão e poder recorrer dela com fundamentos plausíveis.

Os meus parabens a todos que conseguiram o desejado APROVADO.

Aguardo comentários e respostas.
Cumprimentos
Paulo Matias

ruicardoso

Caro colega Fábio Simões,

O que estás a dizer está totalmente correto... no entanto nada refere que foi englobado outro qualquer rendimento... Apenas refere um tipo de rendimento... se aquando o preenchimento do IRS a pessoa em questão para além dos rendimentos de Cat. A, apenas tiver mais aquele que é referido, só vai englobar se quiser.... Só então se tiver mais e optar pelo englobamento de 1 deles, então terá de englobar tudo.

Eu pelo menos penso que seja assim, não Fábio?

Cristina Ribeiro

Bom dia,

Antes demais os meus PARABÉNS a quem consegui ultrapassar mais esta baltalha, o que não foi o meu caso.
Para quem não teve a palavra mágica de APROVADO, força para continuarmos em frente!

Mas tenho dúvidas de interpretação em relação a esta pergunta: porquê a interpretação feita tendo por base o englobamento dos rendimentos. Digo isto porque a minha interpretação foi que "são tributados a taxas liberatórias" Onde na pergunta conseguem ver que era par responder se era com englobamento ou não. Porque ambas as respostas me parecem certas mas tem de haver alguma coisa na afirmação que eu não consigo interpretar para afirmar que era a opção de englobamento e não tributados a taxas liberatórias.

Peço para me ajudarem qual a interpretação que é feita nestes casos, eu não atingi.

Obrigada

Cristina

AndreiaM

Por isso é que a resposta diz "são sempre eglobáveis, seja por opção ou por imposição".

Por opção -> caso não tenha outros rendimentos em que tenha optado pelo englobamento.

Por imposição -> quando tem outros rendimentos passíveis de englobamento e exerceu essa opção.

Comcordo plenamente com a resposta da OTOC.

Citação de: ruicardoso em Outubro 31, 2014, 09:28:38 AM
Caro colega Fábio Simões,

O que estás a dizer está totalmente correto... no entanto nada refere que foi englobado outro qualquer rendimento... Apenas refere um tipo de rendimento... se aquando o preenchimento do IRS a pessoa em questão para além dos rendimentos de Cat. A, apenas tiver mais aquele que é referido, só vai englobar se quiser.... Só então se tiver mais e optar pelo englobamento de 1 deles, então terá de englobar tudo.

Eu pelo menos penso que seja assim, não Fábio?

ruicardoso

Colega Mangovsky,

Mas ainda há a opção de eles não serem englobáveis, certo?
É que essa resposta diz que são sempre englobáveis quando na verdade eles só são englobáveis se optarmos ou então se for imposto.

Então e na situação em que não é imposto porque não temos qualquer outro tipo de rendimento que tivéssemos optado pelo englobamento e também não optamos porque não nos é vantajoso englobar?

AndreiaM

Pois diz que são sempre englobáveis não diz que são sempre englobados.

Não sei se me fiz entender ;)

Citação de: ruicardoso em Outubro 31, 2014, 10:14:42 AM
Colega Mangovsky,

Mas ainda há a opção de eles não serem englobáveis, certo?
É que essa resposta diz que são sempre englobáveis quando na verdade eles só são englobáveis se optarmos ou então se for imposto.

Então e na situação em que não é imposto porque não temos qualquer outro tipo de rendimento que tivéssemos optado pelo englobamento e também não optamos porque não nos é vantajoso englobar?

ruicardoso

Pronto, já percebi a ideia caríssimo colega.

Muito obrigado ;)

Patricia Saraiva

Como é que sabem qual a vossa classificação? Onde viram isso?
Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

ruicardoso

Citação de: Patricia Saraiva em Outubro 31, 2014, 10:56:48 AM
Como é que sabem qual a vossa classificação? Onde viram isso?
Obrigada

Não dá para ver a nossa classificação em termos numéricos... apenas podemos ver se fomos aprovados ou não aprovados. A classificação temos de ser nós a fazer as contas mediante as respostas que temos ou não corretas. Ou seja, por cada resposta certa aplicamos 0,4 e por cada questão errada aplicamos -0,1