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Possível Recurso - Questão 35

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Offline Sílvia Rodrigues

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Possível Recurso - Questão 35
« em: Outubro 31, 2014, 10:17:53 am »
Bom dia,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o recurso a esta questão?

Agradecendo desde já a vossa ajuda.

Obrigado,

Sílvia Rodrigues
« Última modificação: Novembro 02, 2014, 06:36:31 pm por contabilistas.net »

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Offline Rosinha80

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Questão 5 possivel recurso?
« Responder #1 em: Outubro 31, 2014, 11:01:02 pm »
Boa noite a todos,
Antes de mais dou os parabens pela existencia deste forum.
Chumbei com 9,4 valores e claro estou chateada com a forma traiçoeira como as questões são colocadas (na minha opinião claro).
Em relação á questão 5 eu respondi que o Luis não deve de aceitar, na minha interpretação, ele realmente pode aceitar pois não á nenhum impedimento legal, mas na minha perspectiva ele não deve aceitar pois no ambito das funções de instrutor pode vir a criar conflitos com o seu cliente, que se irão transpor para a relação contabilista/cliente.
Gostaria de saber se alguem mais tem esta duvida em relação a esta questão e se está a pensar recorrer.
Muito Obrigada a todos!
Fátima Simões

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Offline paulo79

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Re: Questão 35 - Possível Recurso
« Responder #2 em: Novembro 01, 2014, 12:30:01 am »
Boa noite.
Eu também respondi o mesmo "não deve aceitar" com o mesmo fundamento e justificação que a colega.
Também gostaria de ter mais opiniões sobre a mesma questão, se é ou não passível de recurso, porque a meu ver a melhor resposta seria "não deve aceitar" visto até poderá vir a existir eventualmente algum conflito entre ambos.

Aguardo mais opiniões sobre a questão.
Cumprimentos,
Paulo Matias

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Offline ruicardoso

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Re: Possível Recurso - Questão 35
« Responder #3 em: Novembro 03, 2014, 10:14:12 pm »
Caros colegas, alguém já pensou no recurso desta questão?

Existe a tal situação da redução dos adiantamentos por contas de vendas em que a Otoc assumiu em subtrair esse valor.
Ora, num adiantamento por conta de vendas vamos receber dinheiro, ou seja, D/12 e C/276....

Mas a redução pode acontecer por 2 motivos, ou porque a empresa que nos queria comprar desistiu de comprar e então devolvemos o dinheiro que nos tinha sido dado inicialmente e anulamos o lançamento, ou seja, D/276 e C/12..

E ainda temos a outra opção de diminuir os adiantamentos porque se concretizou o negócio e vamos ter que anular o lançamento inicial em detrimento da venda, ou seja, D/21, C/71 (esquecendo o Iva) e em simultâneo vamos anular o adiantamento, D/276 e C/21.

Assim sendo é da minha opinião que indo pela segunda hipótese a redução do adiantamento não deveria ser tida em conta para o cálculo do fluxo das atividades operacionais porque a redução foi efetuada para se proceder à venda e que assim sendo o seu valor já estaria refletido no valor das vendas pelo que originária a resposta correta dos 50.000€.

Não sei se o meu ponto de vista está totalmente correto ou se pode ser válido para algum colega que queira recorrer desta questão que a meu ver pode ter 2 respostas certas.

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Offline N_C

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Re: Possível Recurso - Questão 35
« Responder #4 em: Novembro 04, 2014, 06:56:32 pm »
Boas,

 também gostava de saber se o recurso nesta pergunta é possível?

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Offline fnrb

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Re: Possível Recurso - Questão 35
« Responder #5 em: Novembro 04, 2014, 09:29:52 pm »
Boa noite, também preciso de uma única resposta para passar no exame...

Esta é das poucas em que ainda tenho esperança de poder contestar, mas já só tenho 2 dias para o fazer :(

Será que alguém nos pode ajudar?

Muito obrigada por tudo.
Filipa Barreto

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Offline filipa7

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Re: Possível Recurso - Questão 35
« Responder #6 em: Novembro 06, 2014, 10:12:44 am »
Bom dia,

Eu acho que na segunda opção que refere, teria impacto nos fluxos de caixa na mesma uma vez que se estamos a dizer que recebemos todo o valor de vendas (300.000€) temos que retirar o valor do adiantamento porque esse já foi recebido no ano anterior e foi uma venda sem fluxo de caixa associado no ano.

Não sei se consegui explicar-me mas acho que esta é muito difícil recorrer; ainda assim, desejo boa sorte aos colegas nos recursos! Por uma resposta acho que vale sempre a pena tentar...


Caros colegas, alguém já pensou no recurso desta questão?

Existe a tal situação da redução dos adiantamentos por contas de vendas em que a Otoc assumiu em subtrair esse valor.
Ora, num adiantamento por conta de vendas vamos receber dinheiro, ou seja, D/12 e C/276....

Mas a redução pode acontecer por 2 motivos, ou porque a empresa que nos queria comprar desistiu de comprar e então devolvemos o dinheiro que nos tinha sido dado inicialmente e anulamos o lançamento, ou seja, D/276 e C/12..

E ainda temos a outra opção de diminuir os adiantamentos porque se concretizou o negócio e vamos ter que anular o lançamento inicial em detrimento da venda, ou seja, D/21, C/71 (esquecendo o Iva) e em simultâneo vamos anular o adiantamento, D/276 e C/21.

Assim sendo é da minha opinião que indo pela segunda hipótese a redução do adiantamento não deveria ser tida em conta para o cálculo do fluxo das atividades operacionais porque a redução foi efetuada para se proceder à venda e que assim sendo o seu valor já estaria refletido no valor das vendas pelo que originária a resposta correta dos 50.000€.

Não sei se o meu ponto de vista está totalmente correto ou se pode ser válido para algum colega que queira recorrer desta questão que a meu ver pode ter 2 respostas certas.

 

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