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Dispensa de seg social unipessoal

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Iniciado por fernandacunha, Outubro 31, 2014, 11:49:28 PM

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fernandacunha

Boa noite colegas,

uma sociedade unipessoal com cae 63110, que está agora a começar, em que o sócio prevê ter vendas apenas daqui a 18 meses. Pode o sócio pedir dispensa, uma vez que o projeto ainda está em fase de desenvolvimento? Se sim, qual o meio de o fazer?

Obrigada

pisco217

Boa tarde, Pode pedir dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social? É isso que está a questionar?

pisco217

Peço desculpa não tinha visto o titulo.
Eu penso que não pode a não ser que desconte por outra entidade.
E terá de descontar no mínimo sobre um IAS.

AndreiaM

Se não for remunerado, receber por outra entidade mais do que o valor do IAS (419,22€) e por lá fizer os respectivos descontos, está dispensado de o fazer pela sociedade.
Se não tiver mais nenhuma fonte de rendimento, terá que descontar pelo menos pelo valor do IAS.

Espero ter ajudado

Citação de: fernandacunha em Outubro 31, 2014, 11:49:28 PM
Boa noite colegas,

uma sociedade unipessoal com cae 63110, que está agora a começar, em que o sócio prevê ter vendas apenas daqui a 18 meses. Pode o sócio pedir dispensa, uma vez que o projeto ainda está em fase de desenvolvimento? Se sim, qual o meio de o fazer?

Obrigada

fernandacunha