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Possível Recurso - Pergunta 41

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Offline Rosinda Cristina

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Possível Recurso - Pergunta 41
« em: Novembro 01, 2014, 06:41:32 pm »
Boa tarde colegas,

No debate inicial para esta questão 41:
O TOC António Silva cedeu a sua pontuação ao TOC Manuel Santos. Com esta cedência, o TOC cedente:

Alguns candidatos optaram por responder:

-Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Pois consideraram que estes dois TOC's  enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.
E assumiram que o TOC António Silva assume a categoria profissional de TOC, na condição de trabalhador por conta de outrem. E assumiram que que o TOC Manuel Santos a quem o cedente cede a pontuação é outro técnico oficial de contas/ uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas /ou uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas

-A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Pois consideraram que estes dois TOC's não se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

E como, não tinham elementos para considerar que o TOC António Silva deixa de ser o responsável técnico pelos clientes. Consideraram que a pontuação do TOC António Silva é pessoal e intransmissíve l ao TOC Manuel Santos pois estes dois TOC’s não se enquadram nas situações em que a pontuação não é pessoal e pode ser transmissível, pois nada indica que o TOC António Silva exerça a sua atividade como trabalhador dependente do TOC Manuel Santos, nem que o TOC  Manuel Santos exerce a função de TOC como empresário em nome individual, ou numa sociedade, seja esta de profissionais ou de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas.


-E outros por não responder.
Pois desconheciam se estes dois TOC's cumpriam os formalismos que permitem a cedência de pontuação.

Porque a pergunta tinha pouca informação sobre a relação laboral entre entre os dois TOC’s apresentados na questão 41, cumulativament e não sabiam nada acerca de como desempenha as funções de TOC o TOC Manuel Santos, se é como empresário em nome individual, numa sociedade de profissionais, ou numa sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por TOC’s.

As opções disponíveis eram:
a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações.
b) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes mas não assina as declarações fiscais.
c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.
d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.


Estamos assim perante três respostas possíveis:
-Assumir que a cedência de pontuação cumpre com os formalismos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC) nº6 e nº7 do Artigo 8º Limites da atividade.

E responder: Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

-Assumir que a cedência de pontuação não cumpre com os formalismos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC) nº6 e nº7 “ao contrário” do Artigo 8º Limites da atividade.

E responder: A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

-E não responder, porque não existe informação suficiente para considerar que ambos cumprem os formalismos para ceder ou não ceder a pontuação.


Neste tópico, vou colocar a minha análise, defendendo:
-A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

No entanto considero que as 3 hipóteses que acima referi são análises corretas para esta questão. Todas opostas mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.


Irei fazer referência a exames anteriores sobre a pontuação;
E os meus Comentários a este tipo de questão sobre a pontuação.

Espero que esta informação possa vos ser útil.
Boa sorte a todos  ;)
« Última modificação: Novembro 02, 2014, 06:37:59 pm por contabilistas.net »

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #1 em: Novembro 01, 2014, 06:57:42 pm »
1ª ANÁLISE

Exame OTOC 04.10.2014 (VERSÃO A)

QUESTÃO Nº41– Contestação da resposta dada como correta pela Ordem.

41.1-A Questão
O TOC António Silva cedeu a sua pontuação ao TOC Manuel Santos. Com esta cedência, o TOC cedente:

a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações.
b) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes mas não assina as declarações fiscais.
c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.
d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

41.2-A resposta indicada como correta pela ordem foi a correspondente à alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

41.3-Contestação

No texto indica que: O TOC António Silva cedeu a sua pontuação ao TOC Manuel Santos.

E é no questionado sobre a cedência do TOC cedente.

Perante as opções disponíveis, é possível optar por duas respostas, que são opostas, mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.

São elas as alíneas que passo a citar:

A alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.
Caso se enquadre nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

Ou a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.
Caso não se enquadre nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

No entanto para puder considerar a opção escolhida pela grelha da OTOC como correta teria de ter mais elementos sobre a relação laboral entre os dois TOC’s apresentados na questão 41, cumulativament e saber mais acerca de como desempenham as funções de TOC o TOC Manuel Santos, se é como empresário em nome individual, numa sociedade de profissionais, ou numa sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por TOC’s.

Pois devemos ter em conta que o TOC pode ceder a pontuação, mas quando exerça a atividade como trabalhador dependente de um TOC, de uma sociedade de profissionais ou de uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas.

Conforme estipulado no nº6 do Artigo 8º Limites da atividade EOTOC.

Isto é, o texto tinha de dar mais informações sobre a relação laboral existente entre os dois TOC’s, e caso a sua relação fosse de TOC como trabalhador dependente, teríamos de saber se a relação profissional era com um TOC, ou com uma sociedade, e em que tipo de sociedade estavam inseridos se era sociedade de profissionais ou de contabilidade e caso se trata-se de uma sociedade de contabilidade teríamos de ter informação como é constituída a gerência dessa sociedade. Pois perante uma sociedade de contabilidade a cedência de pontos só é permitida se a gerência dessa sociedade for constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas.

Sem esta informação não poderia decidir que estes dois TOC’s se enquadram nas condições previstas nº6 do artigo 8º do EOTOC, para a cedência de pontuação. E responder que com esta cedência, o TOC cedente: deixa de ser o responsável técnico pelos clientes. Conforme estipulado no nº7 do artigo 8º do EOTOC.

Como, não tenho elementos para considerar que o TOC António Silva deixa de ser o responsável técnico pelos clientes. Considero que a pontuação do TOC António Silva é pessoal e intransmissíve l ao TOC Manuel Santos pois estes dois TOC’s não se enquadram nas situações em que a pontuação não é pessoal e pode ser transmissível, pois nada indica que o TOC António Silva exerça a sua atividade como trabalhador dependente do TOC Manuel Santos, nem que o TOC  Manuel Santos exerce a função de TOC como empresário em nome individual, ou numa sociedade, seja esta de profissionais ou de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas.

41.4-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:

Se a cedência de pontos pressupõe que, na sociedade, o TOC assuma a categoria profissional de TOC.

 E acontece mediante comprovação que o cedente da pontuação presta ao tomador do serviço (desde que seja com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas) na condição de trabalhador por conta de outrem. E só sendo permitida a cedência de pontuação, caso o cedente esteja na folha de remunerações com a categoria e o vencimento de Técnico Oficial de Contas.

Assim sendo, de acordo com a informação do texto, não existe elemento que possa concluir que o TOC António Silva possa ceder a pontuação ao TOC Manuel Santos.

Sendo de todas as respostas possíveis a mais adequada e correta entre o TOC António Silva e o TOC Manuel Santos a alínea  d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº41 como correta.

Bibliografia:
» Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC) nº6 e nº7 “ao contrário” do Artigo 8º Limites da atividade.
» Memorando sobre as alterações ao Estatuto da OTOC – ponto 6 - Limites de atividade e pontuação
»Revista TOC 123-junho 2010 –página 25.



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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #2 em: Novembro 01, 2014, 07:01:32 pm »
2ª EXAMES ANTERIORES

Sobre o tema a Pontuação-Ética-Matérias Estatutárias encontram neste link:

http://contabilistas.info/index.php?topic=18927.0

Questões dos exames anteriores de 2005/10 a 2013/10 (partilhados por Rosinda Bento)

Sobre o tema a MED --> Tema 04 (Pontuação) v2013 encontram neste link:

http://contabilistas.info/index.php?topic=12119.0

Questões dos exames anteriores de 2004/04 a 2012/10 (partilhados por Dantedy)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #3 em: Novembro 01, 2014, 07:20:30 pm »
3ª COMENTÁRIOS:

Afinal o que podemos conhecer sobre a pontuação.

Podemos conhecer que a determinação da pontuação máxima é determinada pelo modo da atividade existindo limites de acordo com a atividade. Podemos consultar o modo de atividade no artigo 7º EOTOC e os limites da atividade no artigo 8º EOTOC.

E que essa pontuação é atribuída com referência ao total do volume de negócios de cada TOC, de acordo com a tabela do artigo 9º EOTOC.

E que em algumas situações de acordo com determinados condicionalism os pode acontecer a cedência de pontuação. Conforme estipulado no nº6 e nº7 do artigo 8º EOTOC.

Nessa cedência de pontos pressupõe-se que, na sociedade, o TOC assuma a categoria profissional de TOC, na condição de trabalhador por conta de outrem.

Só sendo permitida a cedência de pontuação, caso o cedente esteja na folha de remunerações com a categoria e o vencimento de Técnico Oficial de Contas.

Esta situação acontece mediante comprovação que o cedente da pontuação presta ao tomador do serviço (desde que esse tomador do serviço a quem o cedente cede a pontuação seja outro técnico oficial de contas, uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas) na condição de trabalhador por conta de outrem.

O objetivo destas disposições é assegurar que o TOC efetivamente responsável perante o cliente (gerente da sociedade de profissionais ou da sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas ou TOC dono do gabinete de contabilidade) possa assumir diretamente a responsabilida de técnica perante terceiros (administração fiscal, TOC, etc.). (ver página 21 Memorando sobre as Alterações EOTOC).

Ao longo dos diversos exames, a OTOC, considerou sempre nas diversas questões sobre a cativação de pontuação que a opção: A pontuação é pessoal e intransmissíve l.” É uma resposta errada.

Mas na minha opinião a OTOC esqueceu-se de um pormenor muito importante.

Que as primeiras perguntas vindas a exame sobre esta temática excluem essa opção como correta.

No entanto a OTOC, vem mudando a forma de questionar o candidato sobre a cativação de pontuação, e acabou por se esquecer, que alterou o contexto da pergunta, logo não poderá excluir sempre a opção “A pontuação é pessoal e intransmissíve l.”, pois em determinados contexto esse será a opção correta.

Nos seguintes exames:
Questão 03 de 13-03-2010
Questão 06 de 26-06-2010
Questão 45 de 23-02-2013 – Repetição 16-03-2013

Faz todo o sentido que a opção “A pontuação é pessoal e intransmissíve l.”, não seja a correta, porque o TOC pode ceder a pontuação e existe uma opção de resposta que explica quando o pode fazer.

No seguinte exame:
Questão 48 de 20-10-2012

Nesta questão faz todo o sentido que a opção correta seja “A pontuação é pessoal e intransmissíve l.”. Porque embora o TOC possa ceder a pontuação não existe nas alíneas disponíveis pela OTOC opção correta para a cedência de pontuação, além de que os intervenientes entre a cedência de pontuação não cumprem os requisitos para que possam ceder a pontuação, a resposta correta seria: “A pontuação é pessoal e intransmissíve l.” (Conforme podem ver explicação que fundamenta esta argumentação), embora a OTOC não tenha aceitado que “errou” na sua escolha.

No seguinte exame:
Questão 41 de 04-10-2014

Neste exame a opção “A pontuação é pessoal e intransmissíve l.”, num contexto diferente do exame que acima fizemos referência (2012/10) acaba por ser correta. Porque embora o TOC possa ceder a pontuação e no caso de cedência de pontuação, embora o TOC cedente “deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.” Não existe elemento no texto que possa concluir que o TOC António Silva possa ceder a pontuação ao TOC Manuel Santos. (Conforme podem ver explicação que fundamenta esta argumentação na análise em contestação da resposta dada como correta pela Ordem).

Ora vejamos alguns exemplos das Questões atrás referidas apresentadas em exames da OTOC sobre a cativação de pontuação:

Questão 03 de 13-03-2010 e Questão 06 de 26-06-2010

O TOC pode ceder a pontuação:
a) Sempre que preste serviços como trabalhador dependente;
b) Sempre que preste serviços integrado numa sociedade de profissionais;
c) Quando exerça a atividade como trabalhador dependente de um TOC, de uma sociedade de profissionais ou de uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas;
d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

[color=blue]Argumentação: nº6 Artigo 8º Limites da atividade EOTOC
Resposta a alínea  c) Quando exerça a atividade como trabalhador dependente de um TOC, de uma sociedade de profissionais ou de uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas.[/color]

Questão 45 de 23-02-2013 – Repetição 16-03-2013

O TOC pode ceder a pontuação:
a) Sempre que preste serviços como trabalhador dependente.
b) Sempre que preste serviços como trabalhador dependente a outro TOC, a uma sociedade de profissionais ou a uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja exclusivamente constituída por TOCs.
c) Quando exerça a atividade como trabalhador dependente ou independente de uma sociedade de contabilidade.
d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Argumentação: nº6 Artigo 8º Limites da atividade EOTOC
Resposta a alínea b) Sempre que preste serviços como trabalhador dependente a outro TOC, a uma sociedade de profissionais ou a uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja exclusivamente constituída por TOCs.


Questão 48 de 20-10-2012

Ana e Maria são sócias e gerentes de uma sociedade de contabilidade e, por acordo, decidiram que a Ana cederia a Maria a sua pontuação. Pode fazê-lo?

a) Sim, a cedência de pontuação está expressamente prevista no Estatuto da OTOC.
b) Sim, nas sociedades de contabilidade, a pontuação dos seus sócios, gerentes e trabalhadores é agregada.
c) Não, apenas os trabalhadores dependentes de uma sociedade de contabilidade, sociedade de profissionais ou de um TOC empresário em nome individual podem ceder a pontuação.
d) Não, a pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Resposta da grelha OTOC
Argumentação: nº6 Artigo 8º Limites da atividade EOTOC
Resposta a alínea  c) Não, apenas os trabalhadores dependentes de uma sociedade de contabilidade, sociedade de profissionais ou de um TOC empresário em nome individual podem ceder a pontuação.

Não concordo com esta resposta, pois de todas para o caso apresentado não é nem pode ser a mais correta:

Argumentação:  nº6 Artigo 8º Limites da atividade EOTOC

«6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua atividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.»

A resposta da alínea c) falha porque ao afirmar que:

«apenas os trabalhadores dependentes de uma sociedade de contabilidade, sociedade de profissionais ou de um TOC empresário em nome individual podem ceder a pontuação.

A afirmar que esta é a melhor resposta esta a possibilitar que a pontuação seja cedida a qualquer sociedade de contabilidade, e isso não é possível. Apenas o será se a gerência dessa sociedade de contabilidade seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas.

Logo se numa sociedade de contabilidade um dos gerentes não for TOC o trabalhador dependente não pode ceder a sua pontuação.


E sendo Ana e Maria sócias e gerentes de uma Sociedade de Contabilidade e se coloca a hipótese de Ana ceder a pontuação a Maria, significa que ambas são TOC’s.

Ana e Maria são TOC’s. Mas estas não exercem a atividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho na Sociedade de Contabilidade onde são sócias e gerentes.


A cedência de pontuação neste caso apresentado, não pode ser cedida por Ana a Maria. Logo a pontuação de Ana é pessoal e intransmissíve l a Maria.

Porque Ana não se enquadra nas condições previstas nº6 do artigo 8º do EOTOC, para a cedência de pontuação.

Tanto que a resposta considerada pela OTOC afirma que Ana não pode ceder a pontuação a Maria. Mas falha nos motivos que invoca.

Esta questão foi a recurso, com base nestas fundamentações . Mas a Ordem defende que o nº6 do artigo 8º EOTOC prevê que exista cedência de pontuação.

Mas estão a contradizer-se, pois na opção escolhida afirmam que «Não» ou seja Ana não pode ceder a pontuação a Maria.


Logo a pontuação de Ana é pessoal e intransmissíve l a Maria pois estas duas TOC’s não se enquadram nas situações em que a pontuação não é pessoal e pode ser transmissível.

Assim sendo mantenho a minha opinião para esta questão.
De todas as respostas possíveis a mais adequada e correta para o caso apresentado é a:

Resposta a alínea  d) Não, a pontuação é pessoal e intransmissíve l.



Questão 41 de 04-10-2014

O TOC António Silva cedeu a sua pontuação ao TOC Manuel Santos. Com esta cedência, o TOC cedente:

a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações.
b) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes mas não assina as declarações fiscais.
c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.
d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Resposta da grelha OTOC
Argumentação: nº6 e nº7 Artigo 8º Limites da atividade EOTOC
Resposta a alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Não concordo com esta resposta, pois o texto não nos dá informação para determinar que possa existir a cedência de pontuação:

Argumentação: nº6 e nº7 “ao contrário” Artigo 8º Limites da atividade EOTOC
Resposta a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.


Fontes de consulta:

»Artigo 7.º Modos de exercício da atividade (EOTOC)
»Artigo 8.º Limites da atividade (EOTOC)
»Artigo 9.º Pontuação (EOTOC)
»Ponto 6- Memorando sobre as Alterações EOTOC.
»Revista TOC 123-junho 2010 –página 25.
»http://www.otoc.pt/pt/inscricao/exames-de-avaliacao-profissional/conteudos-programaticos-e-enunciados/



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Offline Dantedy

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #4 em: Novembro 01, 2014, 09:19:26 pm »
Epá, a @Rosinda não perdoa ;D, que trabalho ;)

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Offline paulo79

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #5 em: Novembro 01, 2014, 09:40:58 pm »
Boa noite.
excelente trabalho colega. Do melhor!
Parabéns.

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Offline paulo79

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #6 em: Novembro 01, 2014, 10:08:18 pm »
Boa noite colega Rosinda.
Eu relativamente a esta pergunta no exame respondi "Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações"
.
De acordo com a sua análise(que por sinal, é do melhor) vejo que pode haver mais que uma resposta possível a esta questão, o que concordo plenamente com a colega, devido ao fato de a informação dada pela Ordem, não se conseguir tirar nenhuma conclusão acertada de que forma e como foi feita a cedência.
Colega na minha situação concreta, como eu dei uma resposta que me parece não ser a melhor de acordo com a sua análise feita e as possíveis respostas para a mesma, de que forma eu poderei recorrer a esta pergunta, e se posso argumentar com a mesma justificação que foi dada por si para me considerarem também a resposta correta, ou então ser até anulada esta questão, porque na realidade eu preciso mesmo de mais uma pergunta certa, visto ter reprovado com 9.4 valores.

Estou a pensar recorrer à questão 6, 19, 33 e 41, pois na minha opinião as respostas dadas pela Ordem não me parecem de todo as melhores respostas.

Se me puder ajudar na fundamentação para o recurso destas perguntas agradecia-lhe imenso.

Muito obrigado,
Paulo Matias



 

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Offline Isabel Duarte

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #7 em: Novembro 02, 2014, 09:47:36 am »
Bom dia!
Muito obrigado rosinda, esta muito bom.
Eu reprovei com 9.2, também estou pensar em pedir revisão de prova.
Toda a ajuda é bem vinda.
Muito obrigada
Cumprimentos,
Isabel Duarte

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #8 em: Novembro 02, 2014, 10:51:54 am »
Epá, a @Rosinda não perdoa ;D, que trabalho ;)

Obrigado Dantedy pelo reconhecimento  ;D

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #9 em: Novembro 02, 2014, 11:04:09 am »
Boa noite colega Rosinda.
Eu relativamente a esta pergunta no exame respondi "Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações"
.
De acordo com a sua análise(que por sinal, é do melhor) vejo que pode haver mais que uma resposta possível a esta questão, o que concordo plenamente com a colega, devido ao fato de a informação dada pela Ordem, não se conseguir tirar nenhuma conclusão acertada de que forma e como foi feita a cedência.
Colega na minha situação concreta, como eu dei uma resposta que me parece não ser a melhor de acordo com a sua análise feita e as possíveis respostas para a mesma, de que forma eu poderei recorrer a esta pergunta, e se posso argumentar com a mesma justificação que foi dada por si para me considerarem também a resposta correta, ou então ser até anulada esta questão, porque na realidade eu preciso mesmo de mais uma pergunta certa, visto ter reprovado com 9.4 valores.

Estou a pensar recorrer à questão 6, 19, 33 e 41, pois na minha opinião as respostas dadas pela Ordem não me parecem de todo as melhores respostas.

Se me puder ajudar na fundamentação para o recurso destas perguntas agradecia-lhe imenso.

Muito obrigado,
Paulo Matias

Colega Paulo, de acordo com a resposta que deu nesta questão 41, pensando assim de repente a opção que vejo é pedir a anulação desta questão. Porque da minha análise, o candidato não tem que pressupor, tem de ter a informação suficiente para decidir. E o texto não fornece toda a informação que o candidato necessitaria para responder corretamente a esta questão.

Este fim de semana não vou conseguir ter tempo para fazer mais análises, adequadas ás respostas concretas que cada candidato escolheu como melhor resposta.

Se durante a semana conseguir arranjar um "tempinho", tentarei observar as vossas respostas. Para isso é preciso que vocês exponham os motivos que levaram a responder diferente da OTOC, pois será mais fácil para vocês e para todos os que vos querem ajudar.

Ás vezes num pequeno pormenor encontramos a justificação que nos levou a responder diferente da grelha da OTOC, e essa justificação é por vezes o caminho, para vocês argumentarem e colocarem a razão do vosso lado.

Vou estar atenta de acordo com o tempo que conseguir ás questões que faz referência 6, 19, 33 e 41.

Mas participem, com pesquisa de leis e artigos e partilhem para que juntos possamos também cooperar com as vossas argumentações  ;)

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Offline martinho.botelho

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #10 em: Novembro 02, 2014, 03:19:00 pm »
Boas. Também pretendo recorrer da 6, 19 e 41

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Offline Fábio Simões

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #11 em: Novembro 02, 2014, 05:57:56 pm »
Quem cede pontuação, já não pode ser responsável técnico enquanto durar essa cedencia. Volto frisar resposta da OTOC esta correta, na pratica e na realidade funciona assim, quem cede deixa de ser responsável técnico. Volto frisar a revista otoc 123 pag 25 qual deixo link, que afirma isso mesmo quem cede não pode ser responsável tecnico. http://pt.calameo.com/read/000324981353775fc747a
Mestre Fábio Simões

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pergunta 41-Possível Revisão Prova
« Responder #12 em: Novembro 02, 2014, 07:41:52 pm »
Quem cede pontuação, já não pode ser responsável técnico enquanto durar essa cedencia. Volto frisar resposta da OTOC esta correta, na pratica e na realidade funciona assim, quem cede deixa de ser responsável técnico. Volto frisar a revista otoc 123 pag 25 qual deixo link, que afirma isso mesmo quem cede não pode ser responsável tecnico. http://pt.calameo.com/read/000324981353775fc747a

Colega Fábio Simões, a sua interpretação está correta sobre a cedência de pontuação, mas o que está em causa nesta questão é a informação do texto.

Não existe elementos que possa concluir que o TOC António Silva possa ceder a pontuação ao TOC Manuel Santos.

A questão 41, não tem informação sobre a relação laboral entre entre os dois TOC’s apresentados  e, cumulativament e não sabemos nada acerca de como desempenha as funções de TOC o TOC Manuel Santos.

Assim sendo o candidato a exame não tem informação suficiente para considerar que estes dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.
« Última modificação: Novembro 02, 2014, 11:24:16 pm por Rosinda Cristina »

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso - Pergunta 41
« Responder #13 em: Novembro 02, 2014, 11:15:37 pm »
Em anexo, coloque 3 análises a esta questão nº41 (atenção estou a ter em conta a Versão A do exame):

A opção alínea a)  Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.

A opção alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

A opção Não Responder.

Pois nesta questão é questionado sobre a cedência do TOC cedente.

Perante as opções disponíveis, é possível optar por quatro respostas, que são opostas, mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.

São elas as alíneas que passo a citar:

        A alínea escolhida pela grelha da OTOC ou seja a alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Caso considere que os dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


       A alínea a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.
      Ou a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Caso considere que os dois TOC's  não se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

      Ou Não Responder

Porque o candidato, não tem informação no texto que possa considerar que estes dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


Perante estes factos, penso que o mais correto será esta questão ser anulada. Embora nas respostas disponíveis existe fundamentação correta que pode ter levado o candidato a  escolher de acordo com o seu critério a melhor opção de resposta.

O candidato não tem que pressupor, nem em exame é lhe permitido que justifique a sua opção de resposta e como tal a questão 41 teria de ter  informação suficiente para o candidato decidir. Mas o texto não fornece informação que permita o candidato decidir que os dois TOC’s cumprem com os formalismos para a cedência de pontuação, tal como foi a opção escolhida pela grelha da OTOC como a melhor resposta.

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Offline paulo79

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Re: Possível Recurso - Pergunta 41
« Responder #14 em: Novembro 02, 2014, 11:40:47 pm »
Em anexo, coloque 3 análises a esta questão nº41 (atenção estou a ter em conta a Versão A do exame):

A opção alínea a)  Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.

A opção alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

A opção Não Responder.

Pois nesta questão é questionado sobre a cedência do TOC cedente.

Perante as opções disponíveis, é possível optar por quatro respostas, que são opostas, mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.

São elas as alíneas que passo a citar:

        A alínea escolhida pela grelha da OTOC ou seja a alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Caso considere que os dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


       A alínea a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.
      Ou a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Caso considere que os dois TOC's  não se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

      Ou Não Responder

Porque o candidato, não tem informação no texto que possa considerar que estes dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


Perante estes factos, penso que o mais correto será esta questão ser anulada. Embora nas respostas disponíveis existe fundamentação correta que pode ter levado o candidato a  escolher de acordo com o seu critério a melhor opção de resposta.

O candidato não tem que pressupor, nem em exame é lhe permitido que justifique a sua opção de resposta e como tal a questão 41 teria de ter  informação suficiente para o candidato decidir. Mas o texto não fornece informação que permita o candidato decidir que os dois TOC’s cumprem com os formalismos para a cedência de pontuação, tal como foi a opção escolhida pela grelha da OTOC como a melhor resposta.
Em anexo, coloque 3 análises a esta questão nº41 (atenção estou a ter em conta a Versão A do exame):

A opção alínea a)  Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.

A opção alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

A opção Não Responder.

Pois nesta questão é questionado sobre a cedência do TOC cedente.

Perante as opções disponíveis, é possível optar por quatro respostas, que são opostas, mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.

São elas as alíneas que passo a citar:

        A alínea escolhida pela grelha da OTOC ou seja a alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Caso considere que os dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


       A alínea a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.
      Ou a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Caso considere que os dois TOC's  não se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

      Ou Não Responder

Porque o candidato, não tem informação no texto que possa considerar que estes dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


Perante estes factos, penso que o mais correto será esta questão ser anulada. Embora nas respostas disponíveis existe fundamentação correta que pode ter levado o candidato a  escolher de acordo com o seu critério a melhor opção de resposta.

O candidato não tem que pressupor, nem em exame é lhe permitido que justifique a sua opção de resposta e como tal a questão 41 teria de ter  informação suficiente para o candidato decidir. Mas o texto não fornece informação que permita o candidato decidir que os dois TOC’s cumprem com os formalismos para a cedência de pontuação, tal como foi a opção escolhida pela grelha da OTOC como a melhor resposta.
Em anexo, coloque 3 análises a esta questão nº41 (atenção estou a ter em conta a Versão A do exame):

A opção alínea a)  Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.

A opção alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

A opção Não Responder.

Pois nesta questão é questionado sobre a cedência do TOC cedente.

Perante as opções disponíveis, é possível optar por quatro respostas, que são opostas, mas seriam apenas estas as corretas perante a cedência de pontuação do TOC cedente.

São elas as alíneas que passo a citar:

        A alínea escolhida pela grelha da OTOC ou seja a alínea c) Deixa de ser o responsável técnico pelos clientes.

Caso considere que os dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


       A alínea a) Continua a ser o responsável técnico pelos clientes e assina as respetivas declarações fiscais.
      Ou a alínea d) A pontuação é pessoal e intransmissíve l.

Caso considere que os dois TOC's  não se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.

      Ou Não Responder

Porque o candidato, não tem informação no texto que possa considerar que estes dois TOC's  se enquadram nos formalismos que permitem a cedência de pontuação.


Perante estes factos, penso que o mais correto será esta questão ser anulada. Embora nas respostas disponíveis existe fundamentação correta que pode ter levado o candidato a  escolher de acordo com o seu critério a melhor opção de resposta.

O candidato não tem que pressupor, nem em exame é lhe permitido que justifique a sua opção de resposta e como tal a questão 41 teria de ter  informação suficiente para o candidato decidir. Mas o texto não fornece informação que permita o candidato decidir que os dois TOC’s cumprem com os formalismos para a cedência de pontuação, tal como foi a opção escolhida pela grelha da OTOC como a melhor resposta.

Excelente análise colega Rosinda.
Muito obrigada.
Cumprimentos
Paulo Matias

 

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