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Socio-gerente abdicar de ordenado

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Offline bombax

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Socio-gerente abdicar de ordenado
« em: Novembro 05, 2014, 03:21:41 pm »
Boa tarde,
desde já as minhas desculpas se o tópico estiver no sitio errado, mas foi o mais lógico que encontrei.

Tenho uma dúvida que gostava que me fosse esclarecida com a vossa preciosa ajuda.
Numa empresa LDA, 2 sócios-gerentes nos estatutos, é possível um dos membros abdicar do ordenado e respectivo pagamento mensal do valor devido à segurança social?
Pelo que andei a pesquisar, penso ser possível e de acordo com o link em baixo sobre INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS na SS,

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14966/inscricao_alteracao_moe

na pagina 5 ao fundo, diz o seguinte:
Quais os membros dos órgãos estatutários que podem ficar excluídos do pagamento como
MOE?
- Sócios que nos termos do pacto social tenham a qualidade de gerentes, mas não exerçam
essa atividade nem recebam por ela;
Penso que de acordo com o que expliquei se enquadra neste preciso ponto, logo é possível um dos sócios-gerentes abdicar do ordenado, fazendo como é óbvio uma ata da empresa a abdicar, face à actual crise que o pais atravessa e a má fase que essa dita empresa apresenta no momento, enviando de seguida para a SS , seja presencial ou online  em alteração aos MOES renuncia de remuneração mensal , aguardando de seguida uma resposta dos mesmos.

Alguém ajude nesta situação e diga-me se é possível efectuar este tipo de mudança ou não na empresa. Se sim, quais os procedimentos correctos e legais a efectuar

Desde já o meu muito obrigado pela atenção
Com os melhores cumprimentos,

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #1 em: Novembro 05, 2014, 04:07:24 pm »
Boa tarde,
Eu partilho da opinião de que pode deixar de ser remunerado fazendo ata ou deixar de ser gerente a passar só a sócio.
Conforme diz o anexo:
Como se comprova que os MOE são ou não remunerados?
Têm de apresentar à Segurança Social cópia do pacto social ou da ata da assembleia geral, comprovativa de que não são remunerados.
No caso de passarem a ser remunerados, pela atividade de gerência, têm de apresentar à Segurança Social cópia da ata da assembleia geral, que comprove a alteração.
Como se comprova que um MOE já desconta por outra entidade?
Se descontar para a Segurança Social, não tem de provar, se descontar para outro organismo (Ex: CGA) tem de apresentar declaração comprovativa emitida por essa entidade.

Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline bombax

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #2 em: Novembro 05, 2014, 06:14:52 pm »
Boa tarde sr. Nuno,
Desde ja o meu obrigado pela sua resposta,vamos esperar mais intervençoes,
Devo acrescentar ao topico inicial que qualquer um dos gerentes nao tem outros rendimentos nem desconta por qualquer outra empresa.

Cumpts.

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #3 em: Novembro 05, 2014, 06:27:25 pm »
A ideia que tenho da generalidade das opiniões que tenho ouvido é de que tem de descontar no minimo 419,22€ (socio-gerente), mas perante o Guia Prático deixo de defender essa teoria.
Mas agora percebo que a diferença está em exercer a função de gerencia ou nao exercer a função de gerencia...
Ver em anexo outra opinião sobre o assunto...
Deve ter sido uma resposta a um e-mail colocado à seg.social...  ;)
Boa tarde sr. Nuno,
Desde ja o meu obrigado pela sua resposta,vamos esperar mais intervençoes,
Devo acrescentar ao topico inicial que qualquer um dos gerentes nao tem outros rendimentos nem desconta por qualquer outra empresa.

Cumpts.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #4 em: Novembro 05, 2014, 06:38:43 pm »
Sendo assim terá de alterar o pacto, rescindindo da função de gerente... É importante saber os poderes que perde passando só para sócio...
O outro sócio fica com "a faca e o queijo na mão" em assuntos de gerencia...   :)
Sempre tive esta dúvida mas agora fez-se luz e percebi...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline bombax

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #5 em: Novembro 05, 2014, 06:43:28 pm »
Caro Nuno,
Compreendi esse ponto de vista,mas assim sendo,ou seja abdicando do vencimento,nao haverá o processamento do respectivo salario,correcto?
Abdicando do ordenado,e pagando mensalmente o ias minimo, o mesmo conta para o irs do dito gerente como ganho?
Digo isto pois assim aparece como um ganho no irs sem na realidade o ter recebido,em funçao de ter abdicado do mesmo...

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Offline bombax

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #6 em: Novembro 05, 2014, 06:59:10 pm »
Mas.... Sendo assim renunciando o cargo?mas nao é possivel abdicar somente do vencimento,efectuando na mesma o ias pelo minimo?ja nao estou a entender o ponto de vista

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #7 em: Novembro 05, 2014, 07:03:52 pm »
Se fizer a ata da renuncia de vencimento terá de descontar pelos 419,22€, mas se perder a função de gerente deixa de descontar para a seg. Social de qualquer valor. Tem de fazer a ata (renuncia de remuneração) e alterar a função de gerente no pacto.
Agora como sócio não me parece que possa prestar serviços à empresa....
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline bombax

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #8 em: Novembro 05, 2014, 07:09:59 pm »
Ou seja sr. Nuno,pelo que entendi,é possivel pagar o ias pelo minimo,abdicando do ordenado? Se abdicar do cargo,nao podera trabalhar na empresa,mesmo que seja sem vencimento/descontos certo?

O real problema desse gerente,é que desconta um valor e é processado um valor de ordenado mensal,quando na realidade ele mensalmente nao o recebe devido à má situacao da empresa actualmente.
Dai ele querer saber se é possivel abdicar do ordenado,que esta a contar como receita anual no seu irs quando na realidade nao recebe esse dito dinheiro,entende?

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #9 em: Novembro 05, 2014, 10:54:09 pm »
Ou seja sr. Nuno,pelo que entendi,é possivel pagar o ias pelo minimo,abdicando do ordenado? Se abdicar do cargo,nao podera trabalhar na empresa,mesmo que seja sem vencimento/descontos certo? Certo

O real problema desse gerente,é que desconta um valor e é processado um valor de ordenado mensal,quando na realidade ele mensalmente nao o recebe devido à má situacao da empresa actualmente.
Dai ele querer saber se é possivel abdicar do ordenado,que esta a contar como receita anual no seu irs quando na realidade nao recebe esse dito dinheiro,entende?
Sim, ele terá de fazer os descontos para a seg.social pelos 419,22€ e não tem de declarar rendimentos anuis no IRS (atenção isto pode ser outro problema, vive de quê?). Agora como são processados esses descontos se é através da DMR ou identico a ENI. Mas acredito que seja identico a ENI (1º escalão), o melhor será questionar a seg.social.
Seguindo o raciocínio de uma ENI com funcionários é enviada a DMR para os funcionários e paga os descontos do empresário à parte, mas esse enquadramento será processado pela seg.social depois de enviar a documentaçao para o efeito (sem certezas deste processamento)...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Socio-gerente abdicar de ordenado
« Responder #10 em: Novembro 07, 2014, 12:21:12 pm »
Conseguiu alguma informação da segurança social?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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