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Contabilização totalidade Subsidio de desemprego

8 Respostas    6.471 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Novembro 06, 2014, 10:55:32 PM

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onedeadlock

Boa Noite colegas,

Mais uma vez venho pedir a vossa ajuda no seguinte:

O cliente pediu a anticipação do recebimento da totalidade do subsidio de desemprego para constituir uma sociedade.
Como contabilizo o montante total recebido?
E relativamente às aquisições que fizer para a sociedade, terá de ser levado tudo a imobilizado?

Obrigado

pisco217

Quem recebeu o montante? o sócio ou a sociedade?

Se foi o sócio a entrada do capital na empresa ou é reconhecida como suprimentos ou parte de capital, mas isto são tudo suposições que estou a fazer.

Só com mais informação a conseguiria ajudar relativamente a essa questão.

Se os bens são da sociedade acho que devem ser reconhecidos como ativos fixos e/ou ativos intangíveis. 

Espero ter ajudado.


onedeadlock

Citação de: pisco217 em Novembro 06, 2014, 11:45:26 PM
Quem recebeu o montante? o sócio ou a sociedade?

Se foi o sócio a entrada do capital na empresa ou é reconhecida como suprimentos ou parte de capital, mas isto são tudo suposições que estou a fazer.

Só com mais informação a conseguiria ajudar relativamente a essa questão.

Se os bens são da sociedade acho que devem ser reconhecidos como ativos fixos e/ou ativos intangíveis. 

Espero ter ajudado.

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SIm foi o socio que recebeu o dinheiro....

Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia.
Quem recebe o subsidio é o particular que o vai utilizar para criar o seu negócio.
Com o recebimento do subsidio não faz nada, esse valor vai em principio(no todo ou em parte pois o dinheiro é do particular)  servir para a realização de capital na sociedade que vier a ser criada, e aí sim vai contabilizar a subscrição e  realização de capital. Aquilo que a sociedade vier a comprar será registado nos ativos fixos aquilo que forem ativos fixos (NCRF-6 e 7).

Shrek

Correcto, o valor do subsídio é do sócio, apenas na constituição será necessário haver contabilização mas se o dinheiro foi adquirido atravéz do subsídio ou herança,etc, é irrelevante.
Se tiver dúvidas quanto a contabilização da constituição da nova sociedade não hesite.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Boa tarde colegas,

Antes demais obrigada pelas respostas.

Foi o sócio que recebeu o subsidio com o proposito de constituir a sociedade.
Ou seja, ele recebeu o subsidio para formar a empresa com base na constituição de um projecto PAECPE.

Pensei que o valor recebido iria á conta 593 - subsidios.

Então estou errada??


Obrigada

Shrek

Se foi o sócio que recebeu, o dinheiro é dele e não da sociedade e pelo que me parece
disse nos que ele ainda vai constituir a sociedade.

Se a sociedade recebesse um subsídio ai sim seria classificados em subsídios mas claro dependendo do tipo de subsídio.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Sim o sócio já constituiu a sociedade.

O dinheiro foi-lhe dado na totalidade com o intuito de ele formar a sociedade e respeitar o projeto...
dai a minha duvida...






Shrek

Parece me que terá apenas que cumprir o acordo de constituir a sociedade como acordado com o IEFP, na sociedade será uma constituição normal, ou seja para a sociedade o dinheiro veio do sócio independentemente de quem deu o dinheiro ao sócio.
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