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Leasing ou Renting?

35 Respostas    26.033 Visualizações

Iniciado por gilfas, Novembro 11, 2014, 03:01:49 PM

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debsousa

Instalou-se a confusão  ;D
E agora, em que ficamos?

O contrato não especifica se é renting ou leasing?
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Pois :)

Concordo com as 2 soluções, a do colega Nuno Faria também faz todo o sentido.
O contrato tem as 3 opções:
1. Entregar o veículo
2. Comprar pelo valor residual de 28711.95€
3. Prolongar o financiamento sobre o valor residual até mais 3 anos

Em que ficamos? mais vale dizer aos senhores para fazerem um contrato so com uma opção

nunomv

Renting não é aquisição...
Mas o que é o renting? Para ter um automóvel sempre novo, o renting é a opção mais económica e com menor risco. Com o renting paga apenas o que utiliza, não precisa de se preocupar com a compra, manutenção, pneus, seguro, impostos, entre outros. Todos os serviços podem ser incluídos na sua renda mensal.
Basta pesquisar no google...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Mas o que distingue o renting do leasing? O leasing também tem opção de ficar ou não com a viatura....
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 05:21:29 PM
Renting não é aquisição...
Mas o que é o renting? Para ter um automóvel sempre novo, o renting é a opção mais económica e com menor risco. Com o renting paga apenas o que utiliza, não precisa de se preocupar com a compra, manutenção, pneus, seguro, impostos, entre outros. Todos os serviços podem ser incluídos na sua renda mensal.
Basta pesquisar no google...
O chamado "ALD" e o "leasing" (ou, talvez melhor, a locação financeira) são contactos de locação, cujo regime contabilístico está regulamentado na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 9 - Locações (NCRF 9).
Perante um dado contrato de locação (seja ele um "ALD", um "leasing", um "renting" ou outro do género), haverá que o classificar como de locação financeira ou de locação operacional, tendo em conta o que a propósito se diz na NCRF 9, particularmente nos seus §§ 7 a 19.
Em face da qualificação que lhe seja dada, haverá que respeitar as regras estabelecidas na mesma Norma.
Se da análise do clausulado do contrato se concluir que se está perante uma locação financeira, a viatura deve ser registada como activo fixo tangível do locatário e ser depreciada de harmonia com a política de depreciações por ele adoptada, nos moldes estabelecidos nos §§ 20 a 29 da NCRF 9.
Se, diferentemente, as características do contrato apontarem para a sua qualificação como de locação operacional, então a viatura não deve ser registada no activo do locatário, contabilizando-se as rendas como gastos, de harmonia com o estabelecido nos §§ 30 e 31 da NCRF 9.


debsousa

E então como vemos se é locação operacional ou financeira?

Citação de: almeida santos em Novembro 11, 2014, 05:25:30 PM
Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 05:21:29 PM
Renting não é aquisição...
Mas o que é o renting? Para ter um automóvel sempre novo, o renting é a opção mais económica e com menor risco. Com o renting paga apenas o que utiliza, não precisa de se preocupar com a compra, manutenção, pneus, seguro, impostos, entre outros. Todos os serviços podem ser incluídos na sua renda mensal.
Basta pesquisar no google...
O chamado "ALD" e o "leasing" (ou, talvez melhor, a locação financeira) são contactos de locação, cujo regime contabilístico está regulamentado na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 9 - Locações (NCRF 9).
Perante um dado contrato de locação (seja ele um "ALD", um "leasing", um "renting" ou outro do género), haverá que o classificar como de locação financeira ou de locação operacional, tendo em conta o que a propósito se diz na NCRF 9, particularmente nos seus §§ 7 a 19.
Em face da qualificação que lhe seja dada, haverá que respeitar as regras estabelecidas na mesma Norma.
Se da análise do clausulado do contrato se concluir que se está perante uma locação financeira, a viatura deve ser registada como activo fixo tangível do locatário e ser depreciada de harmonia com a política de depreciações por ele adoptada, nos moldes estabelecidos nos §§ 20 a 29 da NCRF 9.
Se, diferentemente, as características do contrato apontarem para a sua qualificação como de locação operacional, então a viatura não deve ser registada no activo do locatário, contabilizando-se as rendas como gastos, de harmonia com o estabelecido nos §§ 30 e 31 da NCRF 9.
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Essa é a questão? locação financeira ou operacional?

Num contrato com opção de compra, considero locação financeira (Leasing, ALD)
Num contrato de Renting "Puro", isto é no fim do contrato é obrigado a entregar a viatura, considero locação operacional.

Este contrato em questão tem as duas opções :(

almeida santos

Vendo o que diz o contrato!e se apresentar qualquer uma destas cláusulas é locaçao financeira.
(a) A locação transfere a propriedade do activo para o locatário no fim do prazo da locação;
(b) O locatário tem a opção de comprar o activo por um preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;
(c) O prazo da locação abrange a maior parte da vida económica do activo ainda que o título de propriedade não seja transferido;
(d) No início da locação o valor presente dos pagamentos mínimos da locação ascende a pelo menos, substancialmente, todo o justo valor do activo locado; e
(e) Os activos locados são de uma tal natureza especializada que apenas o locatário os pode usar sem que sejam feitas grandes modificações"

nunomv

esta é a minha opinião:
Um leasing é compra, um Renting é aluguer até à opção de compra...
Se o registro de propriedade não passar para nome da empresa como pode ser considerado AFT?
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Divergência de opiniões. :)

Obrigado a todos pelo tempo despendido.
Vou falar primeiro com a entidade que vai emitir o contrato.

nunomv

Não tinha lido está resposta, peço desculpa...
Estou de acordo...  :D  :)
Citação de: almeida santos em Novembro 11, 2014, 05:25:30 PM
Citação de: nunomv em Novembro 11, 2014, 05:21:29 PM
Renting não é aquisição...
Mas o que é o renting? Para ter um automóvel sempre novo, o renting é a opção mais económica e com menor risco. Com o renting paga apenas o que utiliza, não precisa de se preocupar com a compra, manutenção, pneus, seguro, impostos, entre outros. Todos os serviços podem ser incluídos na sua renda mensal.
Basta pesquisar no google...
O chamado "ALD" e o "leasing" (ou, talvez melhor, a locação financeira) são contactos de locação, cujo regime contabilístico está regulamentado na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 9 - Locações (NCRF 9).
Perante um dado contrato de locação (seja ele um "ALD", um "leasing", um "renting" ou outro do género), haverá que o classificar como de locação financeira ou de locação operacional, tendo em conta o que a propósito se diz na NCRF 9, particularmente nos seus §§ 7 a 19.
Em face da qualificação que lhe seja dada, haverá que respeitar as regras estabelecidas na mesma Norma.
Se da análise do clausulado do contrato se concluir que se está perante uma locação financeira, a viatura deve ser registada como activo fixo tangível do locatário e ser depreciada de harmonia com a política de depreciações por ele adoptada, nos moldes estabelecidos nos §§ 20 a 29 da NCRF 9.
Se, diferentemente, as características do contrato apontarem para a sua qualificação como de locação operacional, então a viatura não deve ser registada no activo do locatário, contabilizando-se as rendas como gastos, de harmonia com o estabelecido nos §§ 30 e 31 da NCRF 9.
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Eu já tive um caso em que o contrato de aluguer era feito para uma viatura no valor de 50.000€ em que pagava uma renda durante 4 anos e no final a opção de compra era de 10.000€. Pois não tinha lógica o carro em 4 anos perder 40.000€ por isso considerei AFT...
Em geral um renting é aluguer e Leasing é compra... mas cada caso é um caso...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Mais alguma informação...
"Entende-se por locação financeira a "locação em que, em substância, o locador transfere para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à detenção de um dado ativo, independentemente de o título de propriedade poder ou não vir a ser transferido", qualificando-se como locação operacional (ou aluguer operacional), por exclusão de partes, toda a locação que não reúna tais características.
De acordo com o conteúdo da NCRF 9, um contrato deve ser qualificado como locação financeira no caso de se verificar pelo menos uma das seguintes condições:
1. A locação transfere a propriedade do ativo para o locatário no fim do prazo de locação?
2. O locatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção será exercida?
3. O prazo da locação abrange a maior parte da vida económica do ativo ainda que o título de propriedade seja transferido?
4. No início da locação, o valor presente dos pagamentos mínimos da locação ascende a pelo menos, substancialmente, todo o justo valor do ativo locado?
5. Os ativos locados são de tal natureza especializada que apenas o locatário os
pode usar sem que sejam feitas grandes modificações?
Constituem ainda elementos indicadores da qualificação, em termos substanciais, de uma locação como financeira, os seguintes:
a)   O locatário poder cancelar a locação e as perdas do locador associadas ao cancelamento serem suportadas pelo locatário;
b)   Os ganhos ou perdas derivados da flutuação no justo valor do bem residual serem do locatário;
c)   O locatário ter a possibilidade de continuar a locação por um segundo período uma renda que seja substancialmente inferior à de mercado.
Ou seja, ao não se verificar nenhuma das oito "condições" acima descritas, o contrato deve ser qualificado como aluguer operacional"

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Após esta explicação, parece-me que numa das minhas empresas tenho um leasing contabilizado como renting.
Dá para fazer alguma coisa de maneira a retificar esta situação??
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Retifica o mapa de amortizações e considera taxas perdidas os anos anteriores, ou deixa para o final (dependendo se falta muito ou pouco para terminar)...
Cumprimentos,
Nunomvs