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Segurança social

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Offline carlafernandes

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Segurança social
« em: Novembro 12, 2014, 12:35:20 am »
Boa noite,

Tenho uma empresa em nome individual mas com contabilidade organizada. O único funcionário é o dono da empresa em nome individual. Na altura do natal vai  necessitar de contratar uma outra pessoa para os sábados e domingos, esta pessoa tem um contrato de trabalho com outra empresa a minha dúvida é: Sendo este funcionário de outra empresa e efectua descontos para a segurança social, com este novo contrato de trabalho para os sábados e domingos vai ter que efectuar descontos para a segurança social também??

Cumprimentos
Carla Fernandes

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Offline debsousa

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Re: Segurança social
« Responder #1 em: Novembro 12, 2014, 09:16:41 am »
Esse trabalhador pode ficar isento de contribuir visto que já desconta por outra entidade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline victorcunha

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Re: Segurança social
« Responder #2 em: Novembro 12, 2014, 09:24:34 am »
Bom Dia Carla Fernandes
Ao que estive a confirmar, penso que sim, sendo o contrato de Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração...A empresa tem que fazer descontos mas o trabalhador não tem que fazer. Em anexo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial Direção-Geral da Segurança Social Janeiro de 2014.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline carlafernandes

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Re: Segurança social
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 10:23:09 am »
A empresa terá de lhe fazer um contrato de trabalho e mencionar o nº de horas que ele vai trabalhar por mês??

Cumprimentos
Carla Fernandes

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Offline peixoto

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Re: Segurança social
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 10:24:07 am »
Bom dia, se a pessoa a contratar for um ENI/TI, e se este já descontar ou se encontrar dispensado de contribuir, não tem que descontar.
Se for um trabalhador por conta de outrem, a empresa tem que o admitir e fazer descontos.

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Offline debsousa

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Re: Segurança social
« Responder #5 em: Novembro 12, 2014, 10:24:14 am »
Julgo que sim, que terá de fazer um contrato de curta duração, com estipulação do n.º de horas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline carlafernandes

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Re: Segurança social
« Responder #6 em: Novembro 12, 2014, 10:32:29 am »
Bom dia Peixoto
A pessoa a contratar é ENI e Faz descontos o funcionário é que trabalha para outra empresa e faz descontos nessa empresa, indo trabalhar umas horas para a empresa ENI poderá ficar isento dos descontos sendo que já os faz na empresa onde trabalha?

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Offline SandroMorais

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Re: Segurança social
« Responder #7 em: Novembro 12, 2014, 12:11:25 pm »
Cara colega,
O contrato de trabalho de muito curta duração remete para o artigo 142º do Código do Trabalho, sendo admissivel em actividade sazonal agrícola ou na realização de evento turistico de duração não superior a 15 dias, e não está sujeito a forma escrita, apenas a comunicação. Nesses caso a entidade empregadora desconta 26,1% e o trabalhador nao efectua descontos. Terá que atender ao descrito nos artigos 80º e seguintes do CC. Certifique-se de que o pode fazer neste caso concreto pois não me parece enquadrável nas situações acima descritas.
Pode celebrar um contrato a tempo parcial, onde as taxas contributivas são as taxas gerais para os trabalhadores por conta de outrem.
Cumprimentos

 

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