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Redução da TSU

58 Respostas    26.337 Visualizações

Iniciado por AndreiaM, Novembro 12, 2014, 10:43:00 AM

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AndreiaM

Bom dia :)

Partilho convosco as respostas  a algumas questões que coloquei à Segurança social sobre este tema.


Q: Os Membros de Órgãos Estatutários, que exercem funções de gerência e, como tal, descontam à taxa de 34,75%, recebendo nos meses de Janeiro a Agosto 485€ beneficiam de redução de taxa contributiva a partir de novembro?

R: As entidades empregadoras dos membros de órgãos estatutários que efetuam descontos à taxa de 34,75% e auferiram pelo menos um salário de 485,00€, nesse período, poderão beneficiar da redução de 0,75 pontos percentuais, já nas remunerações de novembro, devendo  entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.


Q: Um funcionário (admitido em janeiro de 2014) que até setembro de 2014 auferiu um vencimento de 485€ e que foi aumentado em outubro para 600€, beneficia da redução de taxa?

R: Uma vez que uma das condições é o trabalhador ter auferido pelo menos um salário de 485,00€, nesse período, a entidade empregadora poderá beneficiar da redução de 0,75 pontos percentuais, já nas remunerações de novembro, devendo  entregar a declaração de remunerações, já com a taxa reduzida, até ao dia 10 do mês dezembro de 2014.


Q: Um funcionário que receba 485€ de vencimento base e ainda 100€ de subsídio de alimentação, pode beneficiar da redução de taxa? Ou, pelo facto da a base de incidência contributiva ser superior aos 485€ já não tem direito?

R: Se a entidade empregadora desse trabalhador efetuar descontos sobre o subsidio de refeição, já não tem direito à redução de taxa.

André Pereira

Bom dia Mangovsky,

Obrigado pela partilha util de informação :)

Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Obrigado pela partilha...
Falta a pergunta um sócio-gerente pode ter o salário de 419,22€?  ;)
Não tem nada a ver com este assunto, mas ainda nos falta tirar essa dúvida, colega Mangovsky...  ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

André Pereira

Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

nunomv

A primeira questão respode à sua dúvida...
Citação de: André Pereira em Novembro 12, 2014, 11:04:51 AM
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Infelizmente, eles estão a ter em conta a base contributiva (Vencimento + S.A. sujeito + comissões etc)....
Vão ser poucos os que vão puder beneficiar desta redução....
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Pois falta... eu sei :D

Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 11:03:13 AM
Obrigado pela partilha...
Falta a pergunta um sócio-gerente pode ter o salário de 419,22€?  ;)
Não tem nada a ver com este assunto, mas ainda nos falta tirar essa dúvida, colega Mangovsky...  ;D

André Pereira

Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 11:16:46 AM
A primeira questão respode à sua dúvida...
Citação de: André Pereira em Novembro 12, 2014, 11:04:51 AM
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado

Bom dia colega,

Tem toda a razão.

Tinha-me passado na leitura.. :)

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

nunomv

Bom dia colega, peço desculpa por não cumprimentar...
Citação de: André Pereira em Novembro 12, 2014, 11:43:48 AM
Citação de: nunomv em Novembro 12, 2014, 11:16:46 AM
A primeira questão respode à sua dúvida...
Citação de: André Pereira em Novembro 12, 2014, 11:04:51 AM
Já agora uma questão:

Se for gerente e ao mesmo tempo trabalhador, será que beneficia da redução da TSU?

Obrigado

Bom dia colega,

Tem toda a razão.

Tinha-me passado na leitura.. :)

Obrigado
Cumprimentos,
Nunomvs

preciozu

Cumprimentos,
Marcos Proença

nessita

Obrigado pela partilha.

bom trabalho.

cump.
VS

apslm

Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?

AndreiaM

Não :(

Citação de: apslm em Novembro 13, 2014, 04:37:22 PM
Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?

nunomv

Basta subsidio de alimentação superior a 4,27€ já não dá direito...  ;)

Citação de: apslm em Novembro 13, 2014, 04:37:22 PM
Então quem paga vencimento de 505 + diuturnidades já não tem direito à redução?
Cumprimentos,
Nunomvs