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Direitos com o despedimento

18 Respostas    10.543 Visualizações

Iniciado por lucy-bra, Novembro 17, 2014, 09:48:30 AM

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lucy-bra

Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???


AndreiaM

Terá direito apenas aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal.

Salvo melhor opinião.

Citação de: lucy-bra em Novembro 17, 2014, 09:48:30 AM
Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???

victorcunha

Bom Dia
Conforme o mangovsky comentou.
Não esquecer que tem um tempo para dar a empresa...antes de ir embora.
Cumprimentos,
Victor Manuel

joaoftd

Sou da mesma opinião dos colegas  :)

André Pereira

Bom dia colega,

Tem direito a receber férias não gozadas e respetivo subsídio e aos proporcionais de férias, subsídio de férias e de natal.

Como diz que a partida se vai despedir, sendo um despedimento voluntário, não da direito a indeminização nem a subsídio de desemprego.

Salvo melhor opinião.


Citação de: lucy-bra em Novembro 17, 2014, 09:48:30 AM
Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???


Cumprimentos,
André Pereira

lucy-bra

obrigada colegas!
assim sendo recebia apenas subs.natal deste ano+subs.férias 2015+subs natal 2015, certo? Quando ás férias este ano só tenho a gozar 1 semana!
teria de dar 2 meses á casa.

pois é um despedimento voluntário, mas não dá para aguentar mais  :'(

obrigada!

debsousa

Se sair ainda em 2014, não recebe SN 2015. Se não respeitar o aviso prévio, eles descontam-lhe no recibo o montante correspondente ao periodo em falta.

Em 1º lugar deve estar a nossa sanidade mental, o nosso bem-estar, e como tal, se não aguenta mais colega, despeça-se e seja Feliz! Eu aconselharia a aguentar até ter outro trabalho para não passar por dificuldades financeiras, mas só você própria pode decidir o que será melhor para si....

Boa sorte!

Citação de: lucy-bra em Novembro 17, 2014, 11:37:44 AM
obrigada colegas!
assim sendo recebia apenas subs.natal deste ano+subs.férias 2015+subs natal 2015, certo? Quando ás férias este ano só tenho a gozar 1 semana!
teria de dar 2 meses á casa.

pois é um despedimento voluntário, mas não dá para aguentar mais  :'(

obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

lucy-bra

obrigada DEBSOUSA!!

Pois eu estou sempre a mandar curriculuns mas não está fácil. há dias que nem durmo com os nervos que passo durante o dia!. é stress atrás de stress.. :'( mas queria esclarecer os meus (poucos) direitos!!
apesar de a entidade patronal dizer que não paga nada a nenhum funcionário de ele ir embora,legalmente não o pode fazer. por pouco que tenha a receber tenho esse direito (em relação aos subsidios).
obrigada pelo esclarecimento e pela força :)



debsousa

Lamento que haja pessoas ainda a passar por certas coisas....
No século em que vivemos e como povo evoluido que somos, certas atitudes deviam deixar de existir....
Mas enfim....

Boa sorte, pois duvido que seja uma batalha fácil
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

Queria apenas acrescentar que se a colega se despedir em Dezembro apenas terá que dar 1 mês à casa e não so dois meses , pois em Janeiro vencem as férias referentes a 2014.
Quanto ao fundo de desemprego , se for assinado um contrato de mútuo acordo em que os rendimentos sejan tributados em sede de irs poderá ter direito
ao fundo de desemprego.
Quanto a empresa dizer que não lhe paga é como dizer a um empregado que este mês não lhe paga o ordenado, pode até  não pagar mas fica a dever, eu ameaçava com a ACT.
Claro que por vezes estas coisas demoram tempo o que pelo mesmo resolver as coisas a bem é sempre preferível mas sem perder os nossos diereitos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

lucy-bra

pois DEBSOUSA infelizmente há disso e pior do que possam imaginar! :(
Shrek só 1 mês?! não tinha conhecimento disso, sempre ouvi falar em 2 meses para receber os subsidios. entrar em acordo está fora de questão. nunca aceitariam  :-\

Vou ter que resolver esta situação entre Dezembro e Janeiro. o que me aconselham?

Obrigada a todos!

Lucy

scmnc

Pelo que sei, o aviso prévio é uma questão e as férias outra...o aviso prévio dos 60 dias tem que ser dado, no caso de despedimento por iniciativa do trabalhador.
O direito ás férias ninguém lhe tira ;) e vencem-se a 01/01 mas pode «abatê-las» ao tempo de aviso prévio...só com acordo de ambas as partes...como foi referido...
das duas uma, ou abate (algum) tempo férias ao aviso prévio, ou pagam-lhe as férias ainda não gozadas.

Acho que a 1ª será a melhor, a mais utilizada, penso eu...não vai sentir-se nada bem se tiver que lá ficar mais 2 meses :o

lucy-bra

scmnc, sim neste caso será despedimento por iniciativa do trabalhador.
pelo facto de não aguentar mais esta "tortura psicológica" é o que na realidade se pode chamar.
mais uma vez obrigada a todos! vamos ver como vai correr. .

Shrek

Sim o aviso terá que ser sempre de 60 dias se já se encontrar ao serviço da empresa há mais de um ano, caso contrário seria 1 mês.
Aos 60 dias abate as férias ou pode recebe-las, mas como no seu caso não aguenta mais trabalhar no referido sítio, abate as férias aos 60 dias reduzindo assim o tempo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

jana1821

No outro dia estava a pesquisar por motivos laborais e encontrei isto,

http://ei.montepio.pt/como-se-calcula-indemnizacao-por-despedimento/

espero que ajude,

Cumpts

Joana Pereira
Cumprimentos
Joana Pereira