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Fundos FCT/FGCT

8 Respostas    7.123 Visualizações

Iniciado por AZJ, Novembro 20, 2014, 09:35:13 AM

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AZJ

Colegas:
Quando há alteração de vencimentos é necessário alterar o valor no site dos FCT/FGCT?
Se sim como fazer. Tenho estado a tentar, altero, mas não grava.

A vossa ajuda será sempre preciosa.

AZJ

AndreiaM

Em cada funcionário, no separador "períodos de rendimento", tem que adicionar um novo período a começar a 01.10.2014 com o novo valor.

Espero ter ajudado

Citação de: AZJ em Novembro 20, 2014, 09:35:13 AM
Colegas:
Quando há alteração de vencimentos é necessário alterar o valor no site dos FCT/FGCT?
Se sim como fazer. Tenho estado a tentar, altero, mas não grava.

A vossa ajuda será sempre preciosa.

AZJ

AZJ

Colega:

Muito grato pela sua ajuda.

AZJ

JoanaSeveriano

Boa tarde colega mangovsky,
ainda dentro deste tema, mas em relação à alteração de modalidade de contrato de trabalho, é possível funcionar com essa 'inserção de período de rendimento'?

É que liguei para a linha de apoio, pois tenho de passar um colaborador para efetivo: o Termo certo termina a 30.11.2014 e passa a contrato sem termo a partir de 01.12.2014. Responderam-me que tinha de cessar o trabalhador a 30.11.2014 e admiti-lo novamente a 01.12.2014 com contrato a termo certo porque, se fosse ao modo de edição, iria alterar a modalidade do contrato e iria ter efeitos desde o seu início.

Algum de vós já esteve nesta situação? Como procederam?

Obrigada!
Citação de: mangovsky em Novembro 20, 2014, 09:42:55 AM
Em cada funcionário, no separador "períodos de rendimento", tem que adicionar um novo período a começar a 01.10.2014 com o novo valor.

Espero ter ajudado

Citação de: AZJ em Novembro 20, 2014, 09:35:13 AM
Colegas:
Quando há alteração de vencimentos é necessário alterar o valor no site dos FCT/FGCT?
Se sim como fazer. Tenho estado a tentar, altero, mas não grava.

A vossa ajuda será sempre preciosa.

AZJ
Joana Severiano

scmnc

É exactamente como lhe indicaram :)

JoanaSeveriano

É que soa-me um pouco estranho, mas ok!!... ;D Obrigada!!
Joana Severiano

scmnc

Citação de: JoanaSeveriano em Novembro 28, 2014, 03:39:32 PM
É que soa-me um pouco estranho, mas ok!!... ;D Obrigada!!
Para efeitos de FCT há «o inicio de um novo vínculo laboral»...se passa efectivo terá que comunicar a data de inicio, com a nova situação laboral.

scmnc


JoanaSeveriano

Sim sim, contrato sem termo.
Joana Severiano