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Campo 8 ou campo 9 - DP

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Offline onedeadlock

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Campo 8 ou campo 9 - DP
« em: Novembro 21, 2014, 05:38:05 pm »
Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

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Online nunomv

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #1 em: Novembro 21, 2014, 06:12:00 pm »
Bao tarde,
Campo 8...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline onedeadlock

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #2 em: Novembro 21, 2014, 06:25:11 pm »
Boa Tarde colega,

Antes demais obrigada pela resposta.

Essa tbm foi a conclusão a que cheguei, mas a cliente diz que o TOC anterior colocava no campo 9. E ela acha que tem de ser no campo 9....

Estava à procura de alguma razão ou de alguma exceçao que remeta para esse campo.

Mais uma vez obrigada.

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Offline onedeadlock

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #3 em: Novembro 23, 2014, 02:33:32 pm »
Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

Existe algum colega que ache que estas operações devem ser colocadas no campo 9? se sim, porque?


Obrigado a todos.

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Offline AndreiaM

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #4 em: Novembro 24, 2014, 09:30:39 am »
Na minha opinião é no campo 8.

No campo 9 apenas colocaria, caso a empresa exercesse uma atividade que não confere o direito à dedução do imposto (como é o caso dos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 9º do CIVA).

Olá colegas,

Tenho um cliente que emite faturas de venda isentas ao abrigo do ART. 6.º DO D.L. N.º 198/90, DE 19 DE JUNHO.
Ele passa faturas a clientes com NIF Portugues que à posteriori vão exportar para Angola.

A minha dúvida é:

Coloco o valor destas vendas no campo 8 ou no campo 9 da declaração periodica?

Obrigada pela ajuda.

Cumps.

Existe algum colega que ache que estas operações devem ser colocadas no campo 9? se sim, porque?


Obrigado a todos.

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Offline pajoliveira

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #5 em: Novembro 24, 2014, 11:08:15 am »
O colega mangovsky tem razão e também, por exemplo, a venda do tabaco.

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Offline onedeadlock

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #6 em: Novembro 24, 2014, 01:32:54 pm »
obrigada colegas.

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Online nunomv

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #7 em: Novembro 24, 2014, 02:09:52 pm »
A colega mangovsky tem razão e também, por exemplo, a venda do tabaco.
;) ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Rui2

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Re: Campo 8 ou campo 9 - DP
« Responder #8 em: Novembro 28, 2014, 11:20:40 pm »
De uma forma genérica e conforme consta das instruções de preenchimento:

Campo 8
Neste campo devem ser inscritos os valores correspondente s às operações isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução do imposto (por exemplo, exportações), nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código e, ainda, as operações em que ocorreu a regra de inversão do sujeito passivo (serviços de construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção, sucatas e ouro para investimento)

Campo 9
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º) e ainda as operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção

 

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