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Incorrecções campo 40 DP

14 Respostas    10.351 Visualizações

Iniciado por scmnc, Março 10, 2015, 05:25:59 PM

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scmnc

Boa tarde,

recebi uma notificação da AT para corrigir os erros no Anexo 40, valor este que se refere à emissão de nota de crédito a «consumidor final» e que na declaração periódica de IVA não está associado nenhum NIF (campo em branco)

Como é que justifico à AT esta situação??? ???

Agradecia ajuda.

scmnc


debsousa

Eu tenho várias notas de crédito emitidas a consumidores finais, e que vão na Dpiva com o campo do NIF em branco e até à data não recebi nenhuma comunicação da AT para justificar.

A AT indica que o erro tem a ver com esse campo em branco??
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Citação de: debsousa em Março 11, 2015, 11:30:07 AM
Eu tenho várias notas de crédito emitidas a consumidores finais, e que vão na Dpiva com o campo do NIF em branco e até à data não recebi nenhuma comunicação da AT para justificar.

A AT indica que o erro tem a ver com esse campo em branco??
Sim o período de referência é já o de 01/2015.

Coloquei a questão porque não sei se houve alguma alteração a esta situação...parece-me não estar a existir cruzamento com o Saft >:(

rcca

O artigo que corresponde ao tipo de regularização foi correctamente colocado? 78º, nº X?

scmnc

O quadro existente na notificação estava em branco o que me deixou perplexa...contactei a AT e existe a emissão de um documento a uma entidade que cessou a sua actividade :( como é que faço agora????

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

O problema é por existir uma NC cuja data da emissão é superior à da cessação da empresa cliente?  :-\

scmnc

Citação de: rcca em Março 11, 2015, 02:58:41 PM
O problema é por existir uma NC cuja data da emissão é superior à da cessação da empresa cliente?  :-\
Sim exactamente :(
Aconselham declaração de substituição, retirando estes valores nos campo 3/4 e campo 40?


debsousa

Mas tem de haver outro procedimento além da substituição da DpIva, pois caso contrário irá ser divergente do SAF-T.

Será que devem anular a NC, reenviar o SAF-t e substituir a DPIva?

Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Talvez seja uma solução, visto que os acumulados do e-factura têm em conta as NC (são subtraídas às facturas).
E daí, por comparação (DPIVA vs e-factura), pode não surgir divergências.
A não ser que, estando alertados para a situação desta NC, na correcção por via da entrega da substituição eles estejam atentos e retirem essa NC para confrontação de valores (DPIVA vs e-factura sem NC inválida).

Na altura como foi feita o encontro de contas (fornecedor vs cliente) dessa NC:
- eles pagaram a menos anteriormente?
- A empresa emitente devolveu o dinheiro? E a quem? visto que estava cessada.

rcca

Citação de: debsousa em Março 11, 2015, 03:09:23 PM
Mas tem de haver outro procedimento além da substituição da DpIva, pois caso contrário irá ser divergente do SAF-T.

Será que devem anular a NC, reenviar o SAF-t e substituir a DPIva?

Mas isso é o que a AT já quer com a correcção sugerida por eles.
Fazer de conta que está anulada e esse iva da NC que foi (indevidamente) deduzido (no campo 40) ter de ser pago ao estado.

Além de que, parece-me, qualquer substituição depois de processado um ficheiro anteriormente enviado, os documentos modificados contidos no novo ficheiro são rejeitados.  :-\

scmnc

Citação de: rcca em Março 11, 2015, 03:13:44 PM
Talvez seja uma solução, visto que os acumulados do e-factura têm em conta as NC (são subtraídas às facturas).
E daí, por comparação (DPIVA vs e-factura), pode não surgir divergências.
A não ser que, estando alertados para a situação desta NC, na correcção por via da entrega da substituição eles estejam atentos e retirem essa NC para confrontação de valores (DPIVA vs e-factura sem NC inválida).

Na altura como foi feita o encontro de contas (fornecedor vs cliente) dessa NC:
- eles pagaram a menos anteriormente?
- A empresa emitente devolveu o dinheiro? E a quem? visto que estava cessada.
Não colega.
Os originais estão comigo, não chegaram a ser entregues...foi mesmo uma regularização porque não era áquele nif que se pretendia faturar...meu azar :o a forma de regularizar o erro é via a NC, se regulariza é porque regularia se não regulariza é porque não regulariza :( que canseira.
Das duas uma:
- DSubstituição como disse eliminando os campos 3/4/40, emitem coima e justifico ao SF a situação, por ter ficado com os documentos na minha posse
-ou elimino o nif no anexo 40?

rcca

Ah ok.
Não concordo muito por essa via de anular documentos. Porque mesmo que a tal empresa estivesse activa, onde é que tinha a NC assinada para poder deduzir? e a tal empresa teria de fazer a regularização pelo campo 41 com o nif da empresa emitente da NC, para confrontação de valores.
Para mim, simplesmente teria anulado a factura por erro no cliente.

Mas... nesse caso, concordo com a 1ª opção: Eliminar o lançamento da factura e da NC, enviar DP de substituição e justificar que a NC foi emitida para eliminar a factura que foi emitida incorrectamente.
Ou então, mesmo antes de substituir, mandava para lá a justificação e cópia dos originais, e esperava por instruções.
Penso que é perfeitamente compreensível a situação.

scmnc