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Inciação/Cessação da Atividade

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Iniciado por LikiD, Novembro 26, 2014, 11:27:05 AM

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LikiD

Bom dia colegas!

Ontem fui comfrontada por um amigo que me pediu o seguinte:
Um empresário individual, sem contabilidade organizada sujeito passivo de IVA quer iniciar a atividade no dia 1 de Dezembro e quer cessar 10 dias depois, isto porque, precisa de passar umas faturas com IVA e cessar porque não quer pagar segurança social.

Possivelmente voltará a iniciar a atividade em Fevereiro, será isto possivel?

Iniciar e cessar conforme lhe dá jeito na faturação?

Obrigada

Fábio Simões

Sim claro que é possivel. Mas se nunca se coletou, tem direito a 1 ano de isenção de Segurança social automáticamente. Portanto não necessita de encerrar atividade, isto se for primeira vez que se esteja coletar
Mestre Fábio Simões

LikiD

Já esteve coletado, não pode usufruir da isenção.

Mas se estiver apenas 10 dias coletado e cessar não paga segurança social?
Não haverá problemas por iniciar e cessar a atividade? Realmente nem todos os meses tem rendimentos

dbotelho15


Depende do valor facturado. Se for < 6x IAS fica isento de pagamento de SSocial isso no máximo de 3anos.

Citação de: LikiD em Novembro 26, 2014, 12:13:15 PM
Já esteve coletado, não pode usufruir da isenção.

Mas se estiver apenas 10 dias coletado e cessar não paga segurança social?
Não haverá problemas por iniciar e cessar a atividade? Realmente nem todos os meses tem rendimentos
Cumprimentos,
Botelho