collapse

Pesquisa



Redução Taxa Social Única - 34%

  • 2 Respostas
  • 3869 Visualizações
*

Offline ana urbano

  • ***
  • 65
  • 1
  • Sexo: Feminino
Redução Taxa Social Única - 34%
« em: Novembro 27, 2014, 01:56:40 pm »
Boa tarde,

As empresas que podem beneficiar desta taxa são informadas  para o poderem fazer??? ou desde que tenhamos alguém nesta situação podemos fazer???

Obrigado

*

Offline preciozu

  • ****
  • 228
  • 15
  • Sexo: Masculino
  • Viva cada dia como se não houvesse amanhã!
Re: Redução Taxa Social Única - 34%
« Responder #1 em: Novembro 27, 2014, 02:18:53 pm »
Boa tarde,

Aqui está um email enviado pela ss para a minha empresa, referente a uma associação nossa cliente.



MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO

Redução da Taxa Contributiva

Retribuição Mínima Mensal Garantida

Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro

Número de Identificação da Segurança Social:

xxxxxxxxxxxxxx x

(Sempre que contactar a Segurança Social, indique este número)

Nome:

xxxxxxxxxxxxxx

Exmo/a(s) Sr/a(s),

Informamos que, no âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, podem beneficiar, durante o período de novembro de 2014 a janeiro de 2016, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

    a) Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho e tenham auferido, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores;

    b) A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva.

Mais se informa que a redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52-DGSS, que estará disponível em www.seg-social.pt, opção formulários, a partir de 1 de Novembro de 2014.

Salienta-se que esta redução de 0,75% só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de dezembro de 2014, relativas ao mês de referência de novembro de 2014.

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.
Mariana Ribeiro Ferreira

Modelo GTE 51-DGSS

A correspondênci a transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 1 Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril).

Nota: Não responda por favor para esta caixa de correio eletrónico, que se destina apenas para envio de mensagens informativas. As mensagens que enviar para esta caixa de correio não serão tratadas.
Cumprimentos,
Marcos Proença

*

Offline Fátima V

  • ****
  • 917
  • 30
  • Sexo: Feminino
Re: Redução Taxa Social Única - 34%
« Responder #2 em: Novembro 27, 2014, 03:26:34 pm »
Boa tarde,

Também recebi igual, mas não sei se enviaram para todas as que se enquadram nesta situação, até porque cada situação é um caso distinto.
Cumprimentos,
Fátima

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3292 Visualizações
Última mensagem Agosto 30, 2010, 08:26:25 pm
por Xanita
2 Respostas
2809 Visualizações
Última mensagem Novembro 19, 2014, 04:53:29 pm
por Carmo Gonçalves
18 Respostas
10734 Visualizações
Última mensagem Maio 15, 2015, 12:35:48 pm
por j0rge
6 Respostas
5157 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2015, 12:24:15 pm
por AndreiaM
0 Respostas
3130 Visualizações
Última mensagem Janeiro 06, 2017, 04:16:36 pm
por Joaquim Alexandre

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Hoje às 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.