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Participação financeira sem influência significativa

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Iniciado por manuel soares, Novembro 27, 2014, 04:44:14 PM

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manuel soares

Boa tarde colegas,

Atendendo ao facto de não estar muito familiarizado com a situação que vou descrever, uma vez que estou nesta área a pouco tempo, venho solicitar a vossa ajuda.

Uma Sociedade limitada (A) adquire a uma outra sociedade (B) uma quota no valor nominal correspondente a 15% do capital social da sociedade (B).

Pelo que julgo saber, trata-se de uma participação financeira sem influência significativa (< 20%), devendo a meu ver movimentar-se a conta 414 na participante pelo valor de aquisição.

No entanto, não estando muito à-vontade, solicito  vossa indispensável ajuda relativamente a quais os corretos registos contabilísticos  a efetuar quer na participante, quer na participada.

Por ultimo, agradeço igualmente que me informem se estas empresas estão dispensadas da consolidação de contas.

Antecipadamente grato pela ajuda.

MS

JRMSILVA


Não sei se ainda é útil esta informação.

Em relação à participação financeira, é como refere na entidade participante, quanto à entidade participada, deve reflectir a entrada do dinheiro. 12/26.

Consolidação de contas

Na data do balanço de uma empresa-mãe, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas últimas
contas aprovadas, não ultrapassar o limite de dois de entre três indicadores definidos no DL 158/2009 durante dois exercícios anuais consecutivos, essa empresa está dispensada de apresentar demonstrações financeiras consolidadas.

balanço 7 500 000 €
vendas e outros rendimentos 15 000 000 €
Número de trabalhadores 250

manuel soares

Bom dia,

Sim, vem em tempo útil.

Agradeço os esclarecimentos do colega.

Cumprimentos,

MS