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Caducidade do contrato de trabalho por atingir 70 anos

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Iniciado por Nubiz, Dezembro 01, 2014, 01:00:34 PM

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Nubiz

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente com uma funcionária que atingirá 70 anos, em fevereiro de 2015.
A funcionária, em questão, ainda não está a receber reforma.

Posso fazer caducar o contrato de trabalho, com base no art. 348º do C.T.?

Desde já, grato pela vossa ajuda.

Cumprimentos,
Nuno Barbosa

Lisnina

Boa tarde

Como resulta do disposto no nº 3 do artigo 348º do Cód. Trabalho, o facto de o trabalhador atingir os 70 anos de idade sem que tenha ocorrido caducidade do vínculo por reforma, acarreta que seja aposto ao contrato um termo resolutivo segundo o regime constante do nº 2 do mesmo preceito. Ou seja, o contrato subsiste após o trabalhador atingir os 70 anos de idade, embora transformado automaticamente em contrato a termo.

Aproveito para tendo alguma curiosidade e tempo ver o seguinte link:

http://www.mlgts.pt/xms/files/Publicacoes/Artigos/2012/Do_artigo_348o_do_Codigo_do_Trabalho_a_luz_do_Direito_Comunitario.pdf

Cumprimentos