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DLRR - Transparência fiscal

4 Respostas    6.389 Visualizações

Iniciado por Riginho, Dezembro 02, 2014, 05:53:24 PM

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Riginho

Boa tarde colegas.
Tenho uma empresa que é uma ACE e, como tal, enquadra-se no regime de transparência fiscal. Acontece que durante o exercício de 2014 ela tem realizado investimentos significativos, e gostaria de aproveitar o regime fiscal da DLRR.
Como poderei enquadrar esta empresa no referido regime? Calculo 10% dos sobre os investimentos concretizados e, mesmo não havendo colecta, aplico a regra estipulada na ficha doutrinária sobre o CFEI, imputando a dedução do beneficio fiscal aos respectivos sócios da empresa? É uma situação distinta e que gera muitas dúvidas.
Agradeço a opinião dos colegas.
Obrigado.

Riginho

Então colegas, ninguém dá uma ajudinha?

AndreiaM

De acordo com o artigo 90º nº 5 do CIRC, essas entidades podem beneficiar dessas deduções à colecta, sendo as mesmas deduções imputadas aos respetivos sócios ou membros.

HelderMG

Olá colega

Gostaria de começar por dizer que o DLRR, corresponde a 10% dos lucros retidos e gastos em investimentos elegíveis, com limite de 25% da colecta.

Depois dizer que sim, pode deduzir este benefício fiscal em sociedades sujeitas à transparência fiscal, fazendo uma simulação do apuramento da colecta com a aplicação do benefício, antes de imputar aos sócios para tributação em IRS. Depois de cumpridos os pressupostos para poder usufruir do DLRR.

Recomendo a leitura do processo nº 2013 003058 (Informação Vinculativa e Ficha doutrinária) sobre o CFEI e Sociedades de transparência.

Penso que, salvo melhor opinião, com as devidas adaptações se aplica o mesmo ao DLRR.


Cumprimentos

Riginho

Muito obrigado colegas, as respostas que me deram estavam em consonância com a percepção que eu tinha sobre o tema e a especificidade do caso.

Obrigado.