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Contabilidade e fiscalidade

nota de crédito

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Iniciado por ppaauulloo, Dezembro 03, 2014, 02:58:12 PM

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ppaauulloo

Boa tarde,
Sou Técnico Oficial de Conta de uma microentidade que em dezembro de 2013 me apresentou duas facturas de um fornecedor, ambas somam cerca de 19000€
As facturas foram lançadas na conta de conservação e reparação.
Entretanto procedi ao fecho das contas da empresa (entreguei Modelo 22 e IES).
Em outubro  de 2014 o meu cliente envia-me duas notas de crédito com data de outubro de 2014 relativamente àquelas facturas.
A minha questão é:
Qual o tratamento contabilístico que devo efetuar no que diz respeito às notas de crédito?
Será necessário corrigir as demonstrações financeiras de 2013?
Devo lançar na conta 7881 - Correção de exercícios anteriores?
Obrigado!

Maciel

Correções de erros
Impacto contabilístico
A NCRF 4 exige que as reexpressões para corrigir erros sejam feitas retrospectivamente, até ao ponto em que seja praticável.
A correção de um erro de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. Isto é, a correção de um erro material de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é detetado, sendo efetuada diretamente nos capitais próprios em Resultados Transitados.
Os ajustamentos retrospetivos e as reexpressões retrospetivas são feitos no saldo dos resultados transitados, exceto quando uma norma exija ajustamentos retrospetivos em outro componente do capital próprio.

Impacto fiscal
Correções de erros – gastos de exercícios anteriores não são aceites fiscalmente, exceto se fossem imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos. ( n.º 2 do art. 18 do CIRC).