collapse

Pesquisa



direito a férias /baixa medica

  • 9 Respostas
  • 13082 Visualizações
*

Offline SONIAEVETTE

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
direito a férias /baixa medica
« em: Dezembro 10, 2014, 12:09:50 pm »
bom dia colegas,

Um trabalhador com contrato de trabalho de 6 meses que termina dia 12 de janeiro 2015 tem direito ao gozo de 12 dias de férias (entidade patronal já entregou a carta de despedimento). Acontece que esse trabalhador apresentou baixa médica de 30 dias. O que pretendo saber é em relação às férias, a entidade patronal tem que pagar os 12 dias ou o empregado perde o direito às férias.
Obrigado.

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2014, 12:26:16 pm »
O trabalhador não perde o direito ao gozo de férias. Se está de baixa e não vai renovar o contrato o mais certo é a entidade patronal pagar as férias não gozadas.
Se ele está de baixa nem sequer pode ser despedido. A entidade deverá esperar a alta do funcionário para depois poder tomar uma decisão. 


http://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1325-codigo-do-trabalho-artigo-237-direito-a-ferias.html

*

Offline SONIAEVETTE

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2014, 12:35:33 pm »
Acontece que a entidade patronal enviou-lhe ontem a carta de despedimento e o empregado entregou hoje a baixa. Por isso acho que não faz sentido a entidade patronal esperar pelo terminus da baixa.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #3 em: Dezembro 10, 2014, 12:37:08 pm »
Colega, indique onde se baseou para dizer que não pode cessar o contrato estando de baixa.

Já ouvi alguns colegas dizerem que realmente é como diz, mas também já vi opiniões contrárias....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #4 em: Dezembro 10, 2014, 01:37:33 pm »
Boa tarde,
O trabalhador tem direito a proporcionais de férias, subs.férias e subs. de natal até ao dia em que entrou de baixa (caso fique de baixa até ao final do contrato). Os 30 dias de baixa médica poderam ser pagos pela seg.social através de requerimento à seg.social pelo trabalhador a partir de Janeiro 2015, relativo ao ano anterior.
O aviso prévio bastariam 15 dias de antecedência mas melhor a mais que a menos...
Artigo 344o
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 – O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação,
desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer
cessar, por escrito, respectivament e, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

Relativamente a não poder ser despedido por estar de baixa médica não se aplica a caducidade de contratos, despedimento por justa causa (poderá aplicar-se por exemplo a despedimento por extinção do posto de trabalho a trabalhadores efetivos).
Salvo melhores opiniões...

Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline SONIAEVETTE

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #5 em: Dezembro 10, 2014, 02:04:48 pm »
Em relação aos subsidios de férias e natal são pagos em duodecimos. Relativamente ao mês de dezembro a entidade patronal tem que lhe pagar os subsidios ou o funcionario requer o pagamento junto da segurança social. Acontece que este funcionário esteve de baixa de 02-12-2014 a 09-12-2014 e foi prolongada do dia 10-12-2014 a 08-01-2014.

obriggado

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #6 em: Dezembro 10, 2014, 02:06:48 pm »
Obrigada colega Nuno.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #7 em: Dezembro 10, 2014, 02:35:21 pm »
Os subsidio são pagos em função dos dias trabalhados, se o trabalhador ficar de baixa até dia 08/01/2015 o funcionário deve requerer à seg.social o pagamento relativo a esse periodo.... (impresso em anexo)

Em relação aos subsidios de férias e natal são pagos em duodecimos. Relativamente ao mês de dezembro a entidade patronal tem que lhe pagar os subsidios ou o funcionario requer o pagamento junto da segurança social. Acontece que este funcionário esteve de baixa de 02-12-2014 a 09-12-2014 e foi prolongada do dia 10-12-2014 a 08-01-2014.

obriggado
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #8 em: Dezembro 10, 2014, 02:49:54 pm »
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline SONIAEVETTE

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: direito a férias /baixa medica
« Responder #9 em: Dezembro 10, 2014, 02:54:11 pm »
Muito obrigado pelos esclarecimento s

Cumprimentos,
Sónia Monteiro

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
2973 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2012, 12:03:37 pm
por Isaura Sobral
5 Respostas
5701 Visualizações
Última mensagem Abril 16, 2013, 12:27:22 pm
por André Pereira
2 Respostas
2385 Visualizações
Última mensagem Junho 16, 2014, 10:53:42 am
por nunomv
3 Respostas
4138 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2014, 01:37:13 pm
por MCMSC
1 Respostas
2723 Visualizações
Última mensagem Outubro 07, 2015, 11:52:01 am
por brnosousa

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
[28] 29 30