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direito a férias /baixa medica

9 Respostas    15.187 Visualizações

Iniciado por SONIAEVETTE, Dezembro 10, 2014, 12:09:50 PM

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SONIAEVETTE

bom dia colegas,

Um trabalhador com contrato de trabalho de 6 meses que termina dia 12 de janeiro 2015 tem direito ao gozo de 12 dias de férias (entidade patronal já entregou a carta de despedimento). Acontece que esse trabalhador apresentou baixa médica de 30 dias. O que pretendo saber é em relação às férias, a entidade patronal tem que pagar os 12 dias ou o empregado perde o direito às férias.
Obrigado.

pedja

O trabalhador não perde o direito ao gozo de férias. Se está de baixa e não vai renovar o contrato o mais certo é a entidade patronal pagar as férias não gozadas.
Se ele está de baixa nem sequer pode ser despedido. A entidade deverá esperar a alta do funcionário para depois poder tomar uma decisão. 


http://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1325-codigo-do-trabalho-artigo-237-direito-a-ferias.html

SONIAEVETTE

Acontece que a entidade patronal enviou-lhe ontem a carta de despedimento e o empregado entregou hoje a baixa. Por isso acho que não faz sentido a entidade patronal esperar pelo terminus da baixa.

debsousa

Colega, indique onde se baseou para dizer que não pode cessar o contrato estando de baixa.

Já ouvi alguns colegas dizerem que realmente é como diz, mas também já vi opiniões contrárias....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
O trabalhador tem direito a proporcionais de férias, subs.férias e subs. de natal até ao dia em que entrou de baixa (caso fique de baixa até ao final do contrato). Os 30 dias de baixa médica poderam ser pagos pela seg.social através de requerimento à seg.social pelo trabalhador a partir de Janeiro 2015, relativo ao ano anterior.
O aviso prévio bastariam 15 dias de antecedência mas melhor a mais que a menos...
Artigo 344o
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 – O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação,
desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer
cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

Relativamente a não poder ser despedido por estar de baixa médica não se aplica a caducidade de contratos, despedimento por justa causa (poderá aplicar-se por exemplo a despedimento por extinção do posto de trabalho a trabalhadores efetivos).
Salvo melhores opiniões...

Cumprimentos,
Nunomvs

SONIAEVETTE

Em relação aos subsidios de férias e natal são pagos em duodecimos. Relativamente ao mês de dezembro a entidade patronal tem que lhe pagar os subsidios ou o funcionario requer o pagamento junto da segurança social. Acontece que este funcionário esteve de baixa de 02-12-2014 a 09-12-2014 e foi prolongada do dia 10-12-2014 a 08-01-2014.

obriggado

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Os subsidio são pagos em função dos dias trabalhados, se o trabalhador ficar de baixa até dia 08/01/2015 o funcionário deve requerer à seg.social o pagamento relativo a esse periodo.... (impresso em anexo)

Citação de: SONIAEVETTE em Dezembro 10, 2014, 02:04:48 PM
Em relação aos subsidios de férias e natal são pagos em duodecimos. Relativamente ao mês de dezembro a entidade patronal tem que lhe pagar os subsidios ou o funcionario requer o pagamento junto da segurança social. Acontece que este funcionário esteve de baixa de 02-12-2014 a 09-12-2014 e foi prolongada do dia 10-12-2014 a 08-01-2014.

obriggado
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

SONIAEVETTE

Muito obrigado pelos esclarecimentos

Cumprimentos,
Sónia Monteiro