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Contabilidade e fiscalidade

CONTABILIZAÇÃO GASÓLEO

25 Respostas    20.203 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Dezembro 10, 2014, 10:18:43 PM

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onedeadlock

Boa Noite colegas,

Gostava de saber a vossa opiniao acerca do seguinte:

Pode-se considerar gasóleo numa empresa onde não há viaturas?

Ou nestes casos o gasóleo pode ser considerado contabilizado como deslocações e estadas.

Obrigada.

nunomv

Boa tarde, Colega
Este post está para bater recordes de visualizações (159), e zero respostas...
Que se passa colegas, partilham da mesma dúvida?
Colega Débora pode comerçar já por si a 1ª resposta...  ;D ;D ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

#2
Pode contabilizar, mas fiscalmente não serão aceites.

O artigo 23-A do CIRC é explicíto.

Não são aceites como gasto fiscal:

Citaçãoj) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Espero ter ajudado

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde
Eu acho que o gasóleo só deve ser considerado como gasto  se for necessário e utilizado na normal atividade da empresa e em equipamento da empresa. Se a empresa não tem viaturas e alguém se desloca no seu carro por conta da empresa, então devem ser cobradas despesas por Kms feitos em viatura própria.
Cumprimentos
José Delfino.

nunomv

Concordo...
Só com a retificação de que é o artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Obrigado colega pela ajuda...   :)

Citação de: mangovsky em Dezembro 11, 2014, 02:53:30 PM
Pode contabilizar, mas fiscalmente não serão aceites.

O artigo 21º do CIRC é explicíto.

Não são aceites como gasto fiscal:

Citaçãoj) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Sim, tem razão, é o artigo 23-A.
Não sei onde fui buscar o 21 ::)

Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 02:58:06 PM
Concordo...
Só com a retificação de que é o artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Obrigado colega pela ajuda...   :)

debsousa

Bem só vi a sua "provocação" agora.

Não tinha tido tempo para responder.
Existem máquinas para as quais são necessários combustíveis, e nessas é aceite como gasto apesar de não ter viaturas.

Quando a empresa faça prova, de que numa determinada viagem de negócios, alugou carro, o combustível gasto nessa viatura também é aceite como gasto, em deslocações e estadas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim, o problema é ter comprovativos de situações dessas...
Então!!! Não se apercebeu da provocação??!!!
Ah Ah Ah Apanhada a dormir...  ;D ;D ;D ;D ;D
Citação de: debsousa em Dezembro 11, 2014, 03:11:36 PM
Bem só vi a sua "provocação" agora.

Não tinha tido tempo para responder.
Existem máquinas para as quais são necessários combustíveis, e nessas é aceite como gasto apesar de não ter viaturas.

Quando a empresa faça prova, de que numa determinada viagem de negócios, alugou carro, o combustível gasto nessa viatura também é aceite como gasto, em deslocações e estadas.
Cumprimentos,
Nunomvs

scmnc

E se for gasóleo utilizado num corta relvas (pertence ao jardineiro), para limpeza de toda a zona circundante de todo o edificío da empresa?
100 euros por ano, custo aceite ou não?

nunomv

Um corta relvas a "gasóleo" era bem pensado (gastar pouco)... lol
Mas para já se existirem é so a gasolina...   ;D ;D
Mas mesmo assim, desde que tivesse fatura da aquisição já estaria comprovada a despesa...  ;)

Citação de: scmnc em Dezembro 11, 2014, 03:52:16 PM
E se for gasóleo utilizado num corta relvas, para limpeza de toda a zona circundante de todo o edificío da empresa?
100 euros por ano, custo aceite ou não?
Cumprimentos,
Nunomvs

scmnc

Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 03:56:08 PM
Um corta relvas a "gasóleo" era bem pensado (gastar pouco)... lol
Mas para já se existirem é so a gasolina...   ;D ;D
Mas mesmo assim, desde que tivesse fatura da aquisição já estaria comprovada a despesa...  ;)

Citação de: scmnc em Dezembro 11, 2014, 03:52:16 PM
E se for gasóleo utilizado num corta relvas, para limpeza de toda a zona circundante de todo o edificío da empresa?
100 euros por ano, custo aceite ou não?
É a minha vez de lhe dar razão :-[
A gasolina pois então :P

nunomv

;D A ideia serviu de exemplo, desde que comprovada...  :)

Citação de: scmnc em Dezembro 11, 2014, 03:59:20 PM
Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 03:56:08 PM
Um corta relvas a "gasóleo" era bem pensado (gastar pouco)... lol
Mas para já se existirem é so a gasolina...   ;D ;D
Mas mesmo assim, desde que tivesse fatura da aquisição já estaria comprovada a despesa...  ;)

Citação de: scmnc em Dezembro 11, 2014, 03:52:16 PM
E se for gasóleo utilizado num corta relvas, para limpeza de toda a zona circundante de todo o edificío da empresa?
100 euros por ano, custo aceite ou não?
É a minha vez de lhe dar razão :-[
A gasolina pois então :P
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Aproveito para deixar aqui uma ideia e saber o que pensam dela...
Uma empresa não tem imobilizado, mas o sócio ou gerente tem uma carrinha de mercadorias, qual a melhor forma de a empresa poder considerar as despesas com a manutenção da viatura como gasto fiscal?
Será possivel fazer um contrato comodato com a empresa sobre essa carrinha considerando numa das clausulas a obrigação da empresa em assumir a manutenção da mesma? Esta situação ja seria considerada como gasto fiscal?
Qual a vossa opinião?
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais.
Cumprimentos,
Nunomvs

Pardon me Two

e se for portagens ou parqueamento no caso de um ENI?  tem viatura mas não está afecta à actividade.

não entra na alinea j) pois não é combustivel, e acho que também não entra na alínea h) do 23-A

nunomv

Pelo artigo 23.º A, não é excluido. Não sei se existem outros artigos em que possa ser excluido... fica sempre um "se"...
Cumprimentos,
Nunomvs