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CONTABILIZAÇÃO GASÓLEO

25 Respostas    20.203 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Dezembro 10, 2014, 10:18:43 PM

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paulalage

Citação de: mangovsky em Dezembro 11, 2014, 02:53:30 PM
Pode contabilizar, mas fiscalmente não serão aceites.

O artigo 21º do CIRC é explicíto.

Não são aceites como gasto fiscal:

Citaçãoj) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Espero ter ajudado


Concordo com a colega, mas o artº é o 23-A!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

onedeadlock

Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 02:20:29 PM
Boa tarde, Colega
Este post está para bater recordes de visualizações (159), e zero respostas...
Que se passa colegas, partilham da mesma dúvida?
Colega Débora pode comerçar já por si a 1ª resposta...  ;D ;D ;)

Obrigada colega pela ajuda na obtenção de respostas :) :)

onedeadlock

Citação de: nunomv em Dezembro 11, 2014, 02:58:06 PM
Concordo...
Só com a retificação de que é o artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Obrigado colega pela ajuda...   :)

Citação de: mangovsky em Dezembro 11, 2014, 02:53:30 PM
Pode contabilizar, mas fiscalmente não serão aceites.

O artigo 21º do CIRC é explicíto.

Não são aceites como gasto fiscal:

Citaçãoj) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Então e em que campo do quadro 07 deverão ser colocados os valores relativos a gasóleo e portagens que nao pertencem ao ativo da empresa?


Espero ter ajudado

onedeadlock

A cliente paga o gasoleo pela conta bancaria da empresa... mas a empresa nao tem nenhum veiculo.

Os movimentos que saem do extrato bancário tenho estado a contabilizar na conta do sócio!
Fico na dúvida acerca da melhor maneira...

Será contabilizar pela conta do sócio... ou contabilizar como custo e depois acrescer... (em que campo?).

Cumps.

pisco217

Isto é haver um gasto sem justificação mínima.
Como já foi dito fiscalmente tal gasto não pode ser aceite.

Agora levante-se outros problemas. Será que não deve ser reconhecido como rendimento na esfera de IRS do sócio?
Será que o gasto está devidamente documentado? Será uma despesa não documentada?

José Manuel Mota

Boa noite colega,

Deixo aqui um trabalho do Dr. Mário Portugal sobre  a temática abordada.

Bom trabalho

Cumprimentos

José M.Mota

onedeadlock

Citação de: José Manuel Mota em Dezembro 11, 2014, 11:22:26 PM
Boa noite colega,

Deixo aqui um trabalho do Dr. Mário Portugal sobre  a temática abordada.

Bom trabalho

Cumprimentos

Muito obrigado colega pelo documento.

Pelo que interpreto:

Se considerar o gasóleo de uma viatura que não pertence à empresa tenho de contabilizar na 62429 (viatura não pertença da empresa* não custo) e acrescer no campo 733 do Q07.

E em relação aos outros custos como portagens e reparações???


O que acham melhor.... é levar tudo a conta do sócio ou considerar gasto e depois acrescer?

Obrigado a todos pela ajuda...

AndreiaM

Sim, já tinha referido atrás.
Foi erro meu :)

Citação de: paulalage em Dezembro 11, 2014, 06:44:03 PM
Citação de: mangovsky em Dezembro 11, 2014, 02:53:30 PM
Pode contabilizar, mas fiscalmente não serão aceites.

O artigo 21º do CIRC é explicíto.

Não são aceites como gasto fiscal:

Citaçãoj) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Espero ter ajudado


Concordo com a colega, mas o artº é o 23-A!
Cumprimentos,
Paula Lage

IsabelFerreira

Bom dia colegas,

Tive hoje a analisar este tópico e surgiu--me uma duvida:
Quais os consumos considerados normais a que se refere o artigo 23-A do CIRC?

Cump/Isa

ClaraSilva

Boa tarde.
Não há dúvidas que não é considerado custo fiscal...
Mas em termos de IVA - é dedutível (50%) ou não?
Obrigada.

PeteT

E eu lanço ainda mais lenha para a fogueira...

E gastos com gasóleo em viaturas em regime de renting? Não são uma aquisição nem uma locação no sentido tradicional, mas para se poder utilizar a viatura existem gastos suportados com o combustível e portagens (e ainda outros, dependendo das condições contratadas).

A minha interpretação é que podem ser considerados gastos, uma vez que a utilização do renting como forma de ter equipamentos de transporte ao dispor é um conceito cada vez mais em voga (em particular com a entrada em cena das financeiras internas dos grupos automóveis, como o Volkswagen Bank), e que, no espírito em que o artigo 23.º-A alínea j) foi redigido, deve ser equiparado.