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Contabilidade e fiscalidade

3º Pagamento por Conta

8 Respostas    6.836 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Dezembro 11, 2014, 09:54:02 AM

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Filipecbt

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, relativa ao terceiro pagamento por conta a efectuar até dia 15 de Dezembro, gostaria de saber se esse pagamento é opcional, ou seja, mesmo que os pagamento por conta não cobram a matéria colectável prevista se a empresa pode deixar de efectuar esse pagamento. E se para não efectuar esse pagamento é necessário fazer alguma comunicação.

Cumprimentos e bom dia a todos :)

AndreiaM

Bom dia,

Só está dispensado do 3º pagamento por conta se verificar que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação (artigo 107º do CIRC).
É melhor fazer bem as contas, porque se se verifificar que deveria ter feito o 3º PPC, há pagamento de juros compensatórios.

Espero ter ajudado

Citação de: Filipecbt em Dezembro 11, 2014, 09:54:02 AM
Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, relativa ao terceiro pagamento por conta a efectuar até dia 15 de Dezembro, gostaria de saber se esse pagamento é opcional, ou seja, mesmo que os pagamento por conta não cobram a matéria colectável prevista se a empresa pode deixar de efectuar esse pagamento. E se para não efectuar esse pagamento é necessário fazer alguma comunicação.

Cumprimentos e bom dia a todos :)

nunomv

Bom dia,
Concordo com a colega...
Se o sujeito passivo verificar que o montante já pago é igual ou superior ao IRC que será devido com base na matéria coletável do período de tributação em causa, pode deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta.
Caso se verifique, com a entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 22, que, em consequência da suspensão do terceiro pagamento por conta, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que deveria ter sido entregue em condições normais, são devidos juros compensatórios, calculados desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior.
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Um ponto que eu considero importante é que, o apuramento do pagamento especial por conta  têem em consideração os pagamento por conta do ano anterior e por isso pode até ficar isento. Tem de avaliar até que ponto não deverá afetuar o pagamento por conta este ano para baixar o PEC de 2015...
Cumprimentos,
Nunomvs

Lúcia Lucas

Boa noite,

Conseguem exemplificar, para melhor compreensão, colegas.

Obrigada

LL

ricardof.silva

Boa noite,

Acho que o colega Nunomv se refere ao calculo do PEC art.º 106 do CIRC.
Exemplos
VN 2015: 100 000.
PC em 2015 1000 euros
calcular PEC ano 2016
(100 000*0,01) - 1000 = 0 euros

paulalage

Citação de: AndreiaM em Dezembro 11, 2014, 10:04:15 AM
Bom dia,

Só está dispensado do 3º pagamento por conta se verificar que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação (artigo 107º do CIRC).
É melhor fazer bem as contas, porque se se verifificar que deveria ter feito o 3º PPC, há pagamento de juros compensatórios.

Espero ter ajudado

Citação de: Filipecbt em Dezembro 11, 2014, 09:54:02 AM
Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, relativa ao terceiro pagamento por conta a efectuar até dia 15 de Dezembro, gostaria de saber se esse pagamento é opcional, ou seja, mesmo que os pagamento por conta não cobram a matéria colectável prevista se a empresa pode deixar de efectuar esse pagamento. E se para não efectuar esse pagamento é necessário fazer alguma comunicação.

Cumprimentos e bom dia a todos :)


Concordo inteiramente com a colega Andreia!
Cumprimentos,
Paula Lage

Lúcia Lucas

Desde já, obrigado pelas opiniões.

Não, relativamente ao pagamento por contas, posso abdicar do 3 pagamento, mas como verifico? Quais os cálculos a fazer, para não pagar em dezembro de 2015.

Obrigada.
LL


Fernando Costa

Citação de: AndreiaM em Dezembro 11, 2014, 10:04:15 AM
Bom dia,

Só está dispensado do 3º pagamento por conta se verificar que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação (artigo 107º do CIRC).
É melhor fazer bem as contas, porque se se verifificar que deveria ter feito o 3º PPC, há pagamento de juros compensatórios.

Espero ter ajudado

Citação de: Filipecbt em Dezembro 11, 2014, 09:54:02 AM
Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, relativa ao terceiro pagamento por conta a efectuar até dia 15 de Dezembro, gostaria de saber se esse pagamento é opcional, ou seja, mesmo que os pagamento por conta não cobram a matéria colectável prevista se a empresa pode deixar de efectuar esse pagamento. E se para não efectuar esse pagamento é necessário fazer alguma comunicação.

Cumprimentos e bom dia a todos :)
Juros compensatórios e agora também coima.
Cprs
FC