Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Levantamento de Lucros

4 Respostas    4.698 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Dezembro 12, 2014, 05:57:25 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cristiana L

Boa tarde colegas,

Preciso de ajuda, tenho um cliente que me fez tantas questões que agora nem consigo pensar.

Uma empresa que abriu em Março tem faturado muito mas como é de jogos de computador poucos gastos tem,e neste momento já vi que vai ter um lucro muito elevado. Disse ao cliente que ia ser tributado em IRC a 23% e que ia ter um total a pagar perto de 20.000€. O cliente quer saber se pode retirar já neste momento dinheiro a título de distribuição de lucros (é uma soc. unipessoal por quotas).

Por ser uma empresa que ainda nao fez o apuramento de resultados, ele pode pedir para levantar dinheiro a título de distribuição de lucros?

Preciso que me elucidem, estou muito confusa :( ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

FILOMENA2011

Boa noite,

Penso que pode retirar algum dinheiro a título de adiantamento por conta de lucros. Não se esqueça que tem que reter na fonte à taxa liberatória de 28%, por ser considerdo rendimento de capitais.

Salvo melhor opinião.

Obg.
FA

Maciel

Na minha opinião é possível, contudo existem algumas condicionantes.
Chamo a atenção para os artigos 32º e 33º do Código das Sociedades Comerciais.
Depois é fazer contas e verificar qual o adiantamento de lucros "máximo distribuível" e claro pagar 28% de retenção a título de distribuição de resultados. Alternativas talvez existam, mas sem conhecer o balanço em concreto é difícil aponta-las.

kushinadaime

Nas sociedades por quotas não está regulado a figura de distribuição de resultados antecipados (tal só acontece com as sociedades anónimas se bem me lembro), como tal não há nada em específico que permita ou proíba tal prática em específico.
No geral, há dificuldades que podem ser ultrapassadas, acredito eu, por exemplo a necessidade de ter a reserva legal constituída, o capital social totalmente realizado, ou o capital próprio após a distribuição não poder ser inferior ao mínimo, o que a meu ver se pode ultrapassar por fazendo coisas como se for o caso realizar o capital, constituir a reserva legal com contrapartida de por exemplo suprimentos.

Cristiana L

obrigada pelos esclarecimentos colegas! ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes