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Prestações de serviços a empresa da UE

5 Respostas    4.774 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Dezembro 16, 2014, 10:42:27 AM

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Cristiana L

Bom dia colegas, estou com um trabalho em mãos que é novo para mim e gostava de saber o que fazer.

Tenho um cliente que vai prestar serviços a empresas da UE e gostaría de saber:

1º a fatura é enviada sem Iva, mas qual a menção a colocar na fatura?

2º tenho de cumprir que obrigações? existe algum documento que seja preciso enviar para a AT?

Obrigada! :)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

AndreiaM

Tem que ter em atenção ao serviço que está a ser prestado, se o cliente é sujeito passivo de IVA e, em função disso, poderá ter que emitir a fatura com IVA ou não (artigo 6º do CIVA).

Tem que ser mais específica ;)

Citação de: Cristiana L em Dezembro 16, 2014, 10:42:27 AM
Bom dia colegas, estou com um trabalho em mãos que é novo para mim e gostava de saber o que fazer.

Tenho um cliente que vai prestar serviços a empresas da UE e gostaría de saber:

1º a fatura é enviada sem Iva, mas qual a menção a colocar na fatura?

2º tenho de cumprir que obrigações? existe algum documento que seja preciso enviar para a AT?

Obrigada! :)

Cristiana L

Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

AndreiaM

Julgo que neste caso, se o cliente for um sujeito passivo de IVA, aplica-se a regra geral prevista no artigo 6º do CIVA (tributação na sede do adquirente).
Se assim for, deverá emitir a fatura com a menção "IVA autoliquidação - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário".

Deverá enviar a declaração recapitulativa do IVA.


Citação de: Cristiana L em Dezembro 16, 2014, 10:53:38 AM
Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.

Cristiana L

Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Anabela Pedro Marques

Concordo, tenho feito assim para serviços prestados por via electronica.
Cumps
Anabela
Citação de: mangovsky em Dezembro 16, 2014, 11:10:15 AM
Julgo que neste caso, se o cliente for um sujeito passivo de IVA, aplica-se a regra geral prevista no artigo 6º do CIVA (tributação na sede do adquirente).
Se assim for, deverá emitir a fatura com a menção "IVA autoliquidação - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário".

Deverá enviar a declaração recapitulativa do IVA.


Citação de: Cristiana L em Dezembro 16, 2014, 10:53:38 AM
Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.