Como é que o contracto individual está escrito?
Tipo, em traços gerais, se está escrito que o horário de trabalho é das 9 ás 6, assim seco, como é típico, se o trabalhador recusar o patrão não pode fazer nada, agora se o horário em concreto não está estabelecido no contracto mas em documento unilateral, como por exemplo a comunicação escrita que o código do trabalho sugere, ou outro edital ela pode ser alterada nos termos do código e do IRCT.
Basicamente, se a coisa nasce de um documento escrito assinado por ambas as partes tem que ser alterado por um documento escrito assinado por ambas as partes ou algo mais formal, e não pode ser feito por um edital de sétimo dia, porque ele é um documento unilateral.
Por outro lado a presunção de aceitação pode "nascer" se for possível afirmar que a contraparte teve conhecimento e não fez nada, implementou a alteração e nada fez, mas é sempre um bocado frágil pois diz-se qualquer coisa desanda...