Obrigações declarativas de empresa em dissolução/liquidação

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Iniciado por Jastoman, Dezembro 24, 2014, 07:50:57 AM

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Jastoman

Colegas,

Uma empresa criada este ano, não fez quaisquer compras de mercadorias/activos fixo, apenas pagou 3 meses de salários ao sócio e realizou o capital social, foi agora dissolvida na conservatória.

A conservatória comunicou à AT e Segurança Social e tenho 30 dias para enviar a IES e modelo 22.Como preencho a IES e modelo 22? Uso o balanço depois da liquidação, com tudo a zeros, ou uso o balanço antes da cessação?

Obrigado

esbartolo.

O balanço antes da partilha, depois o da liquidação com tudo a zeros é facultativo.
ESB

Rosinda Cristina

Citação de: esbartolo. em Janeiro 30, 2015, 05:06:09 PM
O balanço antes da partilha, depois o da liquidação com tudo a zeros é facultativo.

Obrigado pela partilha  ;)