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Subsídio de Férias 2013

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Iniciado por ~GL29, Dezembro 29, 2014, 08:35:25 PM

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~GL29

Boa tarde,

Um funcionário foi admitido a 01/07/2013, com um contrato sem termo, a entidade patronal optou por a 31/12/2013 pagar os proporcionais do ano (485*11/22 = 242,50€)

Em 01/01/2014, adquiriu o direito a 22 dias, contudo, como já foi pago parte do subsídio em 2013, apenas terá que receber a diferença (242,50€), correto?

O funcionário deslocou-se à ACT e informaram-lhe que a entidade empregadora teria que pagar os proporcionais do ano de admissão (242,50€) + os 22 dias adquiridos a 01/01/2014 (485,00€), será bem assim?  :-\

Agradeço desde já a Vossa atenção.

Cumprimentos,

GL

kushinadaime

Citação de: ~GL29 em Dezembro 29, 2014, 08:35:25 PM
...
O funcionário deslocou-se à ACT e informaram-lhe que a entidade empregadora teria que pagar os proporcionais do ano de admissão (242,50€) + os 22 dias adquiridos a 01/01/2014 (485,00€), será bem assim?  :-\
...
É assim sim.
Tem direito as férias de 2013 por inteiro, pelo simples facto de elas vencerem dia 1 de Janeiro, 22 dias, sem dependência de nada e não porporcionais a nada.
Depois no ano de admissão e no ano de "demissão" há um direito especial a férias que não são relativas a nada, e caso o período de carência dite que o gozo de férias só é possível no ano seguinte, o gozo de férias é isolado do restante direito a férias, somado e limitado a 30 dias no total do ano.

~GL29

Boa tarde kushinadaime,

Os 11 dias pagos em 2013, foi porque o trabalhador pediu metade do valor, argumentando que precisa de dinheiro. Normalmente, a entidade empregadora pagaria os 485,00€ na totalidade (Subsídio de Férias completo de 2013 a pagar em 2014) em Agosto/2014.

A empresa chegou a Agosto/2014 e como já tinha "adiantado" 1/2 do subsídio só pagou a outra metade. Ele continua a laborar na empresa e vai continuar em 2015.

A meu entender, ele já recebeu tudo no que compete ao subsídio de férias 2013. Se fosse despedido a 31/12/2014, é que teria de receber o ano de 2014.

Estou assim tão confusa?  ???

Cump.

GL


IVA

Bom dia,

Uma coisa é o direito a férias e respetivos subsidio, outra coisa é o pagamento. De facto, venceram-se 22 dias de férias em 2014, independentemente do seu recebimento ser em Agosto. Ainda que o subsidio de férias deve ser pago antes do gozo das férias.

~GL29

Boa tarde,

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Contudo, resolvi tentar ligar uma vez mais para a ACT.

Eis a informação transmitida:

Como o funcionário a 31/12/2013 ainda não tinha completado os 6 meses de contrato não haveria lugar a nenhum pagamento.

A 01/01/2014 venceu o direito a 22 dias de férias. Contudo, como o trabalhador ainda estará vinculado em 2015, e sendo um contrato sem termo, o trabalhador terá direito a 2 dias c/ mês de trabalho no ano de admissão + 22 dias vencidos a 01/01/2014,o que perfaz um total de 30 dias, o limite permitido por lei. O pagamento é feito na mesma proporção.

Por norma, não era esse o metódo que utilizavamos, se um trabalhador fosse admitido a 01/09/2013 com um contrato sem termo, em Agosto/2014, antes de ir de férias, apenas processavamos os 22 dias adquiridos a 01/01/2014, nunca acrescemos os proporcionais do ano de admissão.

Mais um dado a ter em consideração para efeitos futuros.

Fica aqui a partilha.

Cump.

GL