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Férias

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Iniciado por sand01, Janeiro 02, 2015, 01:50:12 PM

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sand01

Muito boa tarde, e bom ano a todos!

A minha dúvida recai no seguinte uma funcionária que entrou ao serviço a 15/05/2014 tem direito a férias segundo o art. 239 do CT no ano de admissão a 2 dias úteis por mês até a 20 dias. Ora a 31/12/2014 teria direito a 2*7 = 14 dias mas segundo o artigo só pode gozar depois após 6 meses.

Então passados 6 meses estamos em 15/11/2014 teria que gozar dos 14 dias até ao final do ano? e a 01/01/2015 vence 1 mês?!

Então esta funcionária terá 14 dias + 30 dias referentes a 2014?!

Estarei a racionar correctamente?

Ainda outra dúvida costumo processar os Subsídios em duodécimos  e processei a mais em Setembro, posso ir abatendo em 2015?

Agradecia que me confirmassem.
Obrigada desde já.

Sandrine Reis

kushinadaime

Citação de: sand01 em Janeiro 02, 2015, 01:50:12 PM
Muito boa tarde, e bom ano a todos!

A minha dúvida recai no seguinte uma funcionária que entrou ao serviço a 15/05/2014 tem direito a férias segundo o art. 239 do CT no ano de admissão a 2 dias úteis por mês até a 20 dias. Ora a 31/12/2014 teria direito a 2*7 = 14 dias mas segundo o artigo só pode gozar depois após 6 meses.

Então passados 6 meses estamos em 15/11/2014 teria que gozar dos 14 dias até ao final do ano? e a 01/01/2015 vence 1 mês?!

Então esta funcionária terá 14 dias + 30 dias referentes a 2014?!

Estarei a racionar correctamente?

Ainda outra dúvida costumo processar os Subsídios em duodécimos  e processei a mais em Setembro, posso ir abatendo em 2015?

Agradecia que me confirmassem.
Obrigada desde já.

Sandrine Reis
Não, os dias gozados em 2014 não são referentes a nenhum ano em particular, é um gozo de férias à parte.