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Comunicacao Inventarios

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Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 05, 2015, 10:46:18 AM

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debsousa

 >:( >:(
Mais trabalho!!! Eu pensava que só teria de fazer para as que realmente movimentam a classe 3  :'( :'( :'( :'(

Citação de: dbotelho15 em Janeiro 09, 2015, 05:00:22 PM

Na minha opinião sim colega desousa
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

No site refere: "As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, deverão seleccionar a opção 'Não possuo existências'."
Cumprimentos,
Botelho

mimo

Boa noite.

Em relação à questão, penso que o volume de  negócios referido  no art.º 3.ºA do Dec Lei, é relativo ao período de 2014, isto porque, a comunicação é feita em 2015, e, o volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação será 2014 .     

Rosinda Cristina

Citação de: mimo em Janeiro 09, 2015, 11:31:50 PM
Boa noite.

Em relação à questão, penso que o volume de  negócios referido  no art.º 3.ºA do Dec Lei, é relativo ao período de 2014, isto porque, a comunicação é feita em 2015, e, o volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação será 2014 .   

No próprio site, a quando do envio dos inventários, apenas permite escolher o ano 2014 ou 2015. O que reforça mais a leitura que «a comunicação é feita em 2015, e, o volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação será 2014.»

debsousa

Está confirmado que temos de ver o VN de 2014.

A questão é saber se as empresas que não movimentam a classe 3, não tem inventários pois são prestadoras de serviços, se têm de ir ao site indicar que não têm inventários.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sara Silva

Citação de: gilfas em Janeiro 08, 2015, 03:27:48 PM
Boa Tarde,

As finanças estão a enviar o email acima mencionado pelos colegas.
Tenho uma dúvida:

Também recebi esse email para empresas prestadoras de serviços (por ex: escritório de Advogados), tem um V.N. superior a 100.000€, a questão é, tem de ir ao E-fatura e dizer que não tem existências, por lá o visto? Ou simplesmente não faz nada.

Obrigado


No meu humilde entendimento, terá que ir ao E-Fatura dizer que não tem existências colega.

Sara Silva

mimo

O art.º 3.º da Portaria 2/2015 de 6 de janeiro, refere que os sujeitos passivos que no final do período de tributação não tiverem inventários, tem de comunicar esse facto à AT, através do Portal.

Espero ter ajudado.!   

JOAOPIMENTA

Boa noite
Colegas,

Já me informei junto do Diretor de Divisão Tributária, e ele garante que o ano anterior é o de 2014.

Cumprimentos.
João pimenta