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Majoração Férias 2014 (a gozar em 2015)

4 Respostas    7.908 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Janeiro 05, 2015, 05:42:38 PM

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JoanaSeveriano

Olá a todos,

Depois de toda a história da inconstitucionalidade da lei 23/2012...a associação patronal com que trabalho, nessa altura, emitiu comunicado a reportar para a empresa a decisão de majorar as férias ou não, de acordo com o CCT - CCT esse que nem sei bem em que ponto está neste momento.

Em relação às férias de 2014 - que são para gozar em 2015 - a majoração das férias está sem efeito definitivamente no setor privado, conforme a redação do art. 238.º Cód. Trabalho, são 22 dias para todos ??

[Artigo 238.º
Duração do período de férias
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
4 - (Revogado.)
5 - O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 23/2012, de 25/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 7/2009, de 12/02
]

Agradeço a ajuda  ;D
Joana Severiano

JoanaSeveriano

PS: já percebi que esta redação está revogada pelo art.º 2º da lei 48-A/2014.
Mas já li uma notícia que a majoração deixava de ter efeito - mas sem sustentação legal na mesma.

Alguns comentários ??
Joana Severiano

debsousa

A última informação que obtive, é a de que são 22 dias úteis de férias para todos excepto aqueles em que o CCT indique a majoração das férias.
Por exemplo, o CCT da hotelaria na Madeira, fala na majoração, logo, aplicam-se os 25 dias.

Não tenho a certeza se houve alguma alteração a isto, mas julgo que não.
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaSeveriano

Obrigada pela opinião colega.

Efetivamente o CCT em causa fala na majoração - a questão é que está em fase de reformulação e não sei em que ponto estamos. Vai ter mesmo de ser a associação a esclarecer.

OBrigadaaa   ;D ;D
Joana Severiano

hmvt

Citação de: JoanaSeveriano em Janeiro 06, 2015, 09:43:53 AM
Obrigada pela opinião colega.

Efetivamente o CCT em causa fala na majoração - a questão é que está em fase de reformulação e não sei em que ponto estamos. Vai ter mesmo de ser a associação a esclarecer.

OBrigadaaa   ;D ;D
Até publicação no BTE está em vigor a ultima versão publicada...