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DEFINIÇÃO DE INVENTÁRIO

4 Respostas    9.548 Visualizações

Iniciado por Lucia Duarte, Janeiro 06, 2015, 10:18:34 AM

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Lucia Duarte

Bom dia

Gostava de ajuda para o seguinte:

Sendo os inventários, segundo a NCRF 18, todos os materiais incorporados no processo de produção posso também incluir os materiais que são utilizados mas que não são incorporados?

Por exemplo, numa serralharia, o alumínio faz parte do inventário mas e as brocas e os discos de corte são também considerados?

Cumprimentos

LD

Joao.Rodrigues

Citação de: Lucia Duarte em Janeiro 06, 2015, 10:18:34 AM
Bom dia

Gostava de ajuda para o seguinte:

Sendo os inventários, segundo a NCRF 18, todos os materiais incorporados no processo de produção posso também incluir os materiais que são utilizados mas que não são incorporados?

Por exemplo, numa serralharia, o alumínio faz parte do inventário mas e as brocas e os discos de corte são também considerados?

Cumprimentos

LD

Eu sou apenas estudante. Supostamente, os utensílios de trabalho ou são AFT's ou Gastos (desgaste rápido). Nesse caso concreto, as "brocas e discos de corte"  ou iam para a 433 - eq básico ou para a 6231- ferramentas ou utensílios de desgaste rápido . Neste caso, suponho que sejam de desgaste rápido, portanto, trata-se de um gasto e não de um inventario. As ferramentas de trabalho, não são mercadorias destinadas á transformação nem à venda.

humildemente, espero ter ajudado.
João Rodrigues 

Lucia Duarte


Eu costumo lançar na conta 6231, logo não considero inventário mas sim material de desgaste rápido, no entanto preferir esclarecer.


Cumprimentos

DanielaMiranda

Boa tarde, eu tenho a mesma dúvida. No meu caso trata-se de uma empresa que apenas presta serviços de administração de condomínios e de limpeza e como tal não trabalha com matérias primas, produtos acabados ou mercadorias. A minha dúvida está no caso dos produtos de limpeza que são utilizados nestes serviços. Os mesmos são considerados como gastos (classe 6) - materiais de desgaste rápido, porém, como fazemos as guias de transporte em relação a estes produtos não sei se devemos ou não comunicar o inventário dos mesmos. Para mim não faz muito sentido, se a empresa não tem mercadorias consideradas como tal na classe 3 não devia ser obrigada a comunicar os materiais, ou nesse caso teria que comunicar também os AFT que tem.

Com os melhores cumprimentos,
Daniela Miranda

DanielaMiranda

Pelo que diz nesta partilha do conselho fiscal da TSF (http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4310872) as empresas prestadoras de serviços também têm de comunicar os materiais de consumo.

Com os melhores cumprimentos,
Daniela Miranda