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fatura sem contribuinte

6 Respostas    19.586 Visualizações

Iniciado por catarina francisco, Janeiro 06, 2015, 03:37:43 PM

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catarina francisco

Boa tarde colegas:D

Ouvi falar numa coisa da qual achei muito estranho.

Não se pode passar factura sem contribuinte (consumidor final) com valor superior a 100€?

Pardon me Two

penso que este pdf ainda se mantém actualizado, pelo que a reposta é pode-se passar sem NIF.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/factsimpr.pdf pagina 8 e 9.


AndreiaM

Só acima dos 1.000€ é que é obrigatório ter NIF.

Citação de: catarina francisco em Janeiro 06, 2015, 03:37:43 PM
Boa tarde colegas:D

Ouvi falar numa coisa da qual achei muito estranho.

Não se pode passar factura sem contribuinte (consumidor final) com valor superior a 100€?

kushinadaime

Depende se é vendas ou serviços

Código do IVA - Artigo 40.º  - Faturas simplificadas
1 - A obrigatoriedade de emissão de fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através...
a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100.

nunomv

Boa tarde,
Na minha opinião não é obrigatório o NIF mas sim nome e morada na emissão de faturas acima de 1.000€...
Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das faturas

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.

Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000 ;)

Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 02:46:16 PM
Boa tarde,
Na minha opinião não é obrigatório o NIF mas sim nome e morada na emissão de faturas acima de 1.000€...
Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das faturas

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.

Salvo melhor opinião...

nunomv

Sim inferior a 1.000€... o que significa que superior é obrigatório... (identificação e domicilio)  ;)

Citação de: mangovsky em Janeiro 08, 2015, 02:50:01 PM
não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000 ;)

Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 02:46:16 PM
Boa tarde,
Na minha opinião não é obrigatório o NIF mas sim nome e morada na emissão de faturas acima de 1.000€...
Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das faturas

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.

Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs