collapse

Pesquisa



Comunicação rendas - Janeiro 2015

  • 65 Respostas
  • 27390 Visualizações
*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #45 em: Janeiro 08, 2015, 03:47:39 pm »
Boa tarde,

Hoje questionei pessoalmente as finanças acerca deste assunto e a resposta foi que esta matéria está contemplada no OE 2015 mas que ainda não tinha saído nenhuma portaria sobre o assunto pelo que para já e oficialmente ainda não sabem de nada e que poderá produzir efeitos apenas em janeiro de 2016.

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #46 em: Janeiro 08, 2015, 03:59:57 pm »
Colega Débora, não quero que lhe falte nada... é só pedir...  :) :-[
Estamos a falar sobre o artigo 17...
Lei n.º 82-E/2014
Artigo 17.º
Produção de efeitos
1 — A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
2 — O novo regime de determinação da residência é aplicável apenas a situações de alteração de residência que ocorram após a entrada em vigor da presente lei.
3 — O regime de transição previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações em que por força da entrada em vigor da presente lei os sujeitos passivos passem a estar sujeitos ao novo regime de reconhecimento do rendimento previsto no n.º 6 do mesmo artigo.
4 — O regime previsto no n.º 10 do artigo 31.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável apenas aos sujeitos passivos que procedam à abertura de atividade em ou após 1 de janeiro de 2015 e que reúnam os pressupostos para a sua aplicação.
5 — O estabelecido no n.º 7 do artigo 41.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável apenas a gastos realizados após a entrada em vigor da presente lei.
6 — O artigo 55.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, apenas é aplicável a perdas verificadas depois de 1 de janeiro de 2015.
7 — Os n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, aplicam -se apenas às mais- -valias apuradas a partir de 1 de janeiro de 2015.
8 — Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.
9 — As obrigações declarativas eliminadas pela presente lei dizem respeito a informação a remeter por referência ao ano de 2015, produzindo efeitos apenas para as declarações a submeter a partir de 1 de janeiro de 2016.
10 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, a alteração ao n.º 3 e a revogação dos n.os 4 e 5, todos do artigo 119.º do Código do IRS, efetuadas pela presente lei, aplicam -se às obrigações declarativas que devam ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2015.
11 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, o artigo 115.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de quitação referentes aos meses de janeiro a abril de 2015 ser passados conjuntamente com o recibo de quitação referente ao mês de maio daquele ano.
12 — O disposto no número anterior não elimina a obrigação de entrega de recibos de quitação em papel aos inquilinos, nos termos e nos prazos definidos na lei civil, por referência aos meses de janeiro a abril de 2015.
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline Tiago M

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #47 em: Janeiro 08, 2015, 04:21:21 pm »
Têm toda a razão.  Li do.   :-[

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #48 em: Janeiro 08, 2015, 04:33:11 pm »
Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões... .

lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #49 em: Janeiro 08, 2015, 04:45:11 pm »
Pensei que fosse ficar a dever outro café... lool
Não existem impossiveis, para concretizar os seus três desejos basta:
1 - Pedir faturas
2 - Comprar o bilhete
3 - Jogar no euromilhões

 :) :) :) :) :) :) :) :) É só pedir... lool

Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões... .

lolll
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #50 em: Janeiro 08, 2015, 04:59:23 pm »
Quanto ao café, no problem, vou já enviar pelos correios.

Quanto aos desejos, quem me dera que fosse tão simples, pois eu peço faturas, não tenho dinheiro para o bilhete, e jogo no euromilhões (quando o prémio é grande)....

 ;D ;D
Pensei que fosse ficar a dever outro café... lool
Não existem impossiveis, para concretizar os seus três desejos basta:
1 - Pedir faturas
2 - Comprar o bilhete
3 - Jogar no euromilhões

 :) :) :) :) :) :) :) :) É só pedir... lool

Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões... .

lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #51 em: Janeiro 08, 2015, 05:12:55 pm »
Eu acho que ao publicar o artigo 17.º por completo já devia dar direito à máquina de café e não só a 1 café... Mas tudo bem, pode enviar por correio que eu depois aqueço...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D


Haja boa disposição...  :) parece que o meu cérebro já descongelou, agora é só as mãos... lool
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #52 em: Janeiro 08, 2015, 05:14:32 pm »
E eu não mereço um café, nem que seja por bom comportamento. ...
Eu envio-lhe a máquina, e você oferece o café....
Está muito frio ai?
 8)

Eu acho que ao publicar o artigo 17.º por completo já devia dar direito à máquina de café e não só a 1 café... Mas tudo bem, pode enviar por correio que eu depois aqueço...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D


Haja boa disposição...  :) parece que o meu cérebro já descongelou, agora é só as mãos... lool
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #53 em: Janeiro 08, 2015, 05:34:59 pm »
Claro que mereçe um café, logo que receba a máquina envio um pelo correio...  ;D ;D ;D ;D

Frio? Se chove-se aqui dentro estaria a nevar… lool
 :P
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline multigestao

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #54 em: Janeiro 08, 2015, 06:30:57 pm »
A informação que este sitehttp://multigestao.com/rendas-rendimentos-da-categoria-f-alteracoes-para-2015/ dá é exatamente o contrário do que estamos a discutir. Está a falhar alguma coisa?  :o

Boa tarde,
Obtive informação da AT em relação à nova declaração de rendas e ficou esclarecida a dúvida que estava instalada em relação da obrigatoriedad e ser até Janeiro de 2015 ou apenas em 2016. A resposta da AT foi que apenas em 2016 é que existe a obrigação da declaração, desta forma o post http://multigestao.com/rendas-rendimentos-da-categoria-f-alteracoes-para-2015/ foi revisto em parte.
Obrigado.

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #55 em: Janeiro 08, 2015, 06:38:13 pm »
Obrigado pela partilha colega "Multigestão"...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline dida

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #56 em: Janeiro 08, 2015, 07:15:38 pm »
Pelo que li, saiu no OE2015, pelo que será para aplicar em Jan/2016 referente às rendas recebidas em 2015.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #57 em: Janeiro 09, 2015, 09:21:24 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #58 em: Janeiro 09, 2015, 09:27:32 am »

Fez-me lembrar o "portal do solicitador"... lol  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Comunicação rendas - Janeiro 2015
« Responder #59 em: Janeiro 09, 2015, 09:28:36 am »
 ;D ;D

Fez-me lembrar o "portal do solicitador"... lol  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
14 Respostas
7881 Visualizações
Última mensagem Novembro 17, 2014, 11:45:15 am
por debsousa
6 Respostas
4253 Visualizações
Última mensagem Dezembro 15, 2014, 12:59:34 pm
por debsousa
11 Respostas
6688 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2015, 04:49:56 pm
por debsousa
1 Respostas
2015 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2015, 12:50:24 pm
por debsousa
7 Respostas
5782 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2015, 10:48:49 am
por Saraimc

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 [17] 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.