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Comunicação rendas - Janeiro 2015

65 Respostas    31.998 Visualizações

Iniciado por gilfas, Janeiro 07, 2015, 10:48:26 AM

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pedja

Boa tarde,

Hoje questionei pessoalmente as finanças acerca deste assunto e a resposta foi que esta matéria está contemplada no OE 2015 mas que ainda não tinha saído nenhuma portaria sobre o assunto pelo que para já e oficialmente ainda não sabem de nada e que poderá produzir efeitos apenas em janeiro de 2016.

nunomv

Colega Débora, não quero que lhe falte nada... é só pedir...  :) :-[
Estamos a falar sobre o artigo 17...
Lei n.º 82-E/2014
Artigo 17.º
Produção de efeitos
1 — A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
2 — O novo regime de determinação da residência é aplicável apenas a situações de alteração de residência que ocorram após a entrada em vigor da presente lei.
3 — O regime de transição previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações em que por força da entrada em vigor da presente lei os sujeitos passivos passem a estar sujeitos ao novo regime de reconhecimento do rendimento previsto no n.º 6 do mesmo artigo.
4 — O regime previsto no n.º 10 do artigo 31.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável apenas aos sujeitos passivos que procedam à abertura de atividade em ou após 1 de janeiro de 2015 e que reúnam os pressupostos para a sua aplicação.
5 — O estabelecido no n.º 7 do artigo 41.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é aplicável apenas a gastos realizados após a entrada em vigor da presente lei.
6 — O artigo 55.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, apenas é aplicável a perdas verificadas depois de 1 de janeiro de 2015.
7 — Os n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, aplicam -se apenas às mais- -valias apuradas a partir de 1 de janeiro de 2015.
8 — Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.
9 — As obrigações declarativas eliminadas pela presente lei dizem respeito a informação a remeter por referência ao ano de 2015, produzindo efeitos apenas para as declarações a submeter a partir de 1 de janeiro de 2016.
10 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, a alteração ao n.º 3 e a revogação dos n.os 4 e 5, todos do artigo 119.º do Código do IRS, efetuadas pela presente lei, aplicam -se às obrigações declarativas que devam ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2015.
11 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, o artigo 115.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de quitação referentes aos meses de janeiro a abril de 2015 ser passados conjuntamente com o recibo de quitação referente ao mês de maio daquele ano.
12 — O disposto no número anterior não elimina a obrigação de entrega de recibos de quitação em papel aos inquilinos, nos termos e nos prazos definidos na lei civil, por referência aos meses de janeiro a abril de 2015.
Cumprimentos,
Nunomvs

Tiago M


debsousa

Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões....

lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Pensei que fosse ficar a dever outro café... lool
Não existem impossiveis, para concretizar os seus três desejos basta:
1 - Pedir faturas
2 - Comprar o bilhete
3 - Jogar no euromilhões

:) :) :) :) :) :) :) :) É só pedir... lool

Citação de: debsousa em Janeiro 08, 2015, 04:33:11 PM
Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões....

lolll
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Quanto ao café, no problem, vou já enviar pelos correios.

Quanto aos desejos, quem me dera que fosse tão simples, pois eu peço faturas, não tenho dinheiro para o bilhete, e jogo no euromilhões (quando o prémio é grande)....

;D ;D
Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 04:45:11 PM
Pensei que fosse ficar a dever outro café... lool
Não existem impossiveis, para concretizar os seus três desejos basta:
1 - Pedir faturas
2 - Comprar o bilhete
3 - Jogar no euromilhões

:) :) :) :) :) :) :) :) É só pedir... lool

Citação de: debsousa em Janeiro 08, 2015, 04:33:11 PM
Thanks colega Nunomv.

Cuidado com o que se diz.... Olhe que posso lhe pedir algo impossível....

Imagine que lhe digo que quero que o carro que a AT sorteia seja para mim.....
Ou peço uma viagem à volta do mundo ou que me saia o Euromilhões....

lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Eu acho que ao publicar o artigo 17.º por completo já devia dar direito à máquina de café e não só a 1 café... Mas tudo bem, pode enviar por correio que eu depois aqueço...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D


Haja boa disposição...  :) parece que o meu cérebro já descongelou, agora é só as mãos... lool
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

E eu não mereço um café, nem que seja por bom comportamento....
Eu envio-lhe a máquina, e você oferece o café....
Está muito frio ai?
8)

Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 05:12:55 PM
Eu acho que ao publicar o artigo 17.º por completo já devia dar direito à máquina de café e não só a 1 café... Mas tudo bem, pode enviar por correio que eu depois aqueço...  ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D


Haja boa disposição...  :) parece que o meu cérebro já descongelou, agora é só as mãos... lool
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Claro que mereçe um café, logo que receba a máquina envio um pelo correio...  ;D ;D ;D ;D

Frio? Se chove-se aqui dentro estaria a nevar... lool
:P
Cumprimentos,
Nunomvs

multigestao

Citação de: nunomv em Janeiro 07, 2015, 02:36:56 PM
A informação que este sitehttp://multigestao.com/rendas-rendimentos-da-categoria-f-alteracoes-para-2015/ dá é exatamente o contrário do que estamos a discutir. Está a falhar alguma coisa?  :o

Boa tarde,
Obtive informação da AT em relação à nova declaração de rendas e ficou esclarecida a dúvida que estava instalada em relação da obrigatoriedade ser até Janeiro de 2015 ou apenas em 2016. A resposta da AT foi que apenas em 2016 é que existe a obrigação da declaração, desta forma o post http://multigestao.com/rendas-rendimentos-da-categoria-f-alteracoes-para-2015/ foi revisto em parte.
Obrigado.

nunomv

Obrigado pela partilha colega "Multigestão"...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

dida

Pelo que li, saiu no OE2015, pelo que será para aplicar em Jan/2016 referente às rendas recebidas em 2015.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Fez-me lembrar o "portal do solicitador"... lol  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa