Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)

45 Respostas    37.068 Visualizações

Iniciado por nunomv, Janeiro 07, 2015, 11:11:05 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nunomv

Boa tarde,
Sim deverá cair em educação, tem de confirmar qual o CAE de atividade da creche...
Consulte aqui https://www.informadb.pt/idbweb/index.xhtml  coloque o número de contribuinte e vai aparecer todos os dados da creche. O CAE deve começar por 85????, se não tiver esse CAE terá de alertar a creche para que resolva esse problema, pois não entra como despesa de educação...

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção P, classe 85 — Educação;
ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabeleciment os especializados;


Diga por favor qual o CAE que aparece na consulta, poderá ser útil para outras situações que apareçam...

Citação de: mariajoana em Março 04, 2015, 02:36:59 PM
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos
Cumprimentos,
Nunomvs

smarisavidal

Colegas, no caso das Juntas de Freguesia que não emitam faturas mas guias de receita como é que se comprova a despesa de educação?
Marisa Vidal

nunomv

Boa tarde,
As despesas de saúde que são dedutiveis em IRS para o ano 2015 a entregar em 2016, são as seguintes:

• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção Q, classe 86 — Atividade de saúde humana;
ii) Secção G, classe 47730 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabeleciment os especializados;
iii) Secção G, classe 47740 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabeleciment os especializados;


Despesas com iva a 23% com ou sem receita médica não é dedutivel no IRS, cai em despesas gerais...

Citação de: JoanaSeveriano em Março 04, 2015, 03:00:54 PM
Citação de: mariajoana em Março 04, 2015, 02:36:59 PM
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos

1. Tenho uma amiga com a mesma situação e também gostava de saber a resolução.


Surgem-me ainda outras dúvidas:
2.P.e. Farmácia. Compramos dois produtos a 23%. Um deles é creme xpto com receita médica passada pelo dermatologista, outro foi outro creme qualquer que nos apeteceu comprar.
A fatura entra no e-fatura já com o 'coraçãozinho' registado (como despesa de saúde). Como é que depois vamos fazer a separação do que é dedutível e do que não é?

3. Ópticas. Que eu saiba (acho que li num parecer, corrijam-me se estiver errada) as lentes graduadas e com receita médica podem entrar como despesa de saúde. Conheço uma situação em que a fatura foi registada através do comerciante, só que aparece nos 'Outros'. Então como vamos identificar a parte que é dedutivel??

Obrigadaaaa!!
Cumprimentos,
Nunomvs

JoanaSeveriano

Bom dia,

Obrigada colega nunomv...
efetivamente não me tinha apercebido disso....obrigada pelo 'lembrete'!
Citação de: nunomv em Março 04, 2015, 05:58:01 PM
Boa tarde,
As despesas de saúde que são dedutiveis em IRS para o ano 2015 a entregar em 2016, são as seguintes:

• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção Q, classe 86 — Atividade de saúde humana;
ii) Secção G, classe 47730 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabeleciment os especializados;
iii) Secção G, classe 47740 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabeleciment os especializados;


Despesas com iva a 23% com ou sem receita médica não é dedutivel no IRS, cai em despesas gerais...

Citação de: JoanaSeveriano em Março 04, 2015, 03:00:54 PM
Citação de: mariajoana em Março 04, 2015, 02:36:59 PM
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos

1. Tenho uma amiga com a mesma situação e também gostava de saber a resolução.


Surgem-me ainda outras dúvidas:
2.P.e. Farmácia. Compramos dois produtos a 23%. Um deles é creme xpto com receita médica passada pelo dermatologista, outro foi outro creme qualquer que nos apeteceu comprar.
A fatura entra no e-fatura já com o 'coraçãozinho' registado (como despesa de saúde). Como é que depois vamos fazer a separação do que é dedutível e do que não é?

3. Ópticas. Que eu saiba (acho que li num parecer, corrijam-me se estiver errada) as lentes graduadas e com receita médica podem entrar como despesa de saúde. Conheço uma situação em que a fatura foi registada através do comerciante, só que aparece nos 'Outros'. Então como vamos identificar a parte que é dedutivel??

Obrigadaaaa!!
Joana Severiano

mariajoana

O CAE da creche é o 94995 - outras actividades associativas. Vou então falar lá a ver se resolvem a situação.

Obrigada colegas

nunomv

Bom dia,
Numa pequena pesquisa por "Creche" vejo que a maior parte tem o CAE começado por 88 - Atividades de apoio social sem alojamento.
Não me admira nada que o Governo diga que tudo o que fique fora de "ensino" não entre como despesa de educação...

CAE 85 - Educação.

Nota explicativa:
Compreende as actividades de ensino público, privado e cooperativo de todos os tipos (oral, escrito, rádio, televisão, Internet, etc.), em qualquer nível ou área, fornecido por estabelecimentos e professores independentes ou isolados, em regime de tempo inteiro, parcial ou intensivo, durante o dia ou à noite, tanto os acessíveis ao público como os que são orientados por empresas ou outras entidades para uma determinada categoria de pessoas. São actividades de ensino que pertencem ao sistema tradicional de ensino, isto é, um sistema de ensino escolar progressivo para crianças e jovens, desde o nível pré-escolar até ao nível superior. Inclui o ensino em escolas, institutos e academias militares, o ensino de indivíduos com deficiência e o dirigido a casos sociais (indivíduos com dificuldades de inserção social).

CAE 88 - Atividades de apoio social sem alojamento

Nota explicativa:
Compreende as actividades desenvolvidas por serviços e equipamentos sociais sem alojamento dirigidas a pessoas ou famílias, no domicílio ou noutro local, em que o ensino, os cuidados médicos e a formação profissional não são predominantes.


Citação de: mariajoana em Março 06, 2015, 10:51:58 AM
O CAE da creche é o 94995 - outras actividades associativas. Vou então falar lá a ver se resolvem a situação.

Obrigada colegas
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Boa tarde,
Deixo aqui informação sobre o assunto... http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-no-e-fatura/

Para o ano de 2015 vai ser haver outro "brutal aumento de impostos", para além de perder despesas de educação com iva a 23% também temos de ter em atenção onde compramos, em que creches colocamos os nosso filhos (uma dão beneficio outras não) e ter em atenção as creches que não emitem faturas e não estão obrigadas por lei, só emitem recibos e por esse motivo não comunicam saft...
Se não ficarem atentos a essas despesas, esse "desleixo" vai trazer custos altos de IRS...
Cumprimentos,
Nunomvs

paulalage

Citação de: nunomv em Março 04, 2015, 05:24:37 PM
Boa tarde,
Sim deverá cair em educação, tem de confirmar qual o CAE de atividade da creche...
Consulte aqui https://www.informadb.pt/idbweb/index.xhtml  coloque o número de contribuinte e vai aparecer todos os dados da creche. O CAE deve começar por 85????, se não tiver esse CAE terá de alertar a creche para que resolva esse problema, pois não entra como despesa de educação...

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida)
i) Secção P, classe 85 — Educação;
ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabeleciment os especializados;


Diga por favor qual o CAE que aparece na consulta, poderá ser útil para outras situações que apareçam...

Citação de: mariajoana em Março 04, 2015, 02:36:59 PM
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos


Colegas:

Com o colégio do meu filho acontece o mesmo.
Já fui pesquisar através do link fornecido pelo colega Nuno e dá o seguinte:

94910 - Atividades de organizações religiosas

Estamos a falar de um colégio no Porto em que há ensino desde os 3 anos até ao 12º ano.....

E agora que faço eu?O meu filho anda no 2º ano do 1º ciclo e o valor anual das propinas é um valor bastante significativo!

Obrigada a todos pelas opiniões acerca deste assunto.

Bom fsm.
Cumprimentos,
Paula Lage 
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Há-de haver um formulário a apresentar em Janeiro para essas instituições fazerem (CIRS 78D 5)

nunomv

Boa tarde,
Colega o problema é que essa situação é para quem não emita faturas, e os casos em que estamos a falar são creches que fazem a devida comunicação do Saft...
Conforme diz no n.º 6 "exceto quando emitam e comuniquem faturas".

5 - Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.
6 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, exceto quando emitam e comuniquem faturas.


Cada vez fico mais convencido que essas despesas de a maior parte das creches, não vão entrar como despesas de educação, pelo que diz o n.º 3 do CIRS.

3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.

Continuo a dizer, ao contrário do que se tem vindo a dizer na comunicação social, existe outro aumento de impostos para o ano 2015...

1 - "Despesas gerais" dedução de 250€ por sujeito passivo, em anos anteriores era dado automaticamente essa dedução no IRS no valor de 213,75€ por sujeito passivo, agora tem de pedir fatura...
2 - Despesas de educação entravam ivas Isentos, 6% e 23% onde quer que fosse feita a compra. Agora Iva isento e 6% só com CAE de atividade 85--- e 47610 (se for CAE secundário já não dá, pois o sistema da AT só reconhece o CAE principal)....

Ainda não encontrei nada de bom no CIRS, com exceção do artigo 31.º alinea c) "35% aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores"...

Citação de: kushinadaime em Março 06, 2015, 08:07:02 PM
Há-de haver um formulário a apresentar em Janeiro para essas instituições fazerem (CIRS 78D 5)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Concordo que estamos perante aumento de impostos!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Isso já dependente de cada situação.
Uns por via dessas falhas (CAES vs dedução) serão penalizados, outros nem por isso (não lhes faz diferença ou não têm despesas) :).
No caso em concreto das creches, a intenção de serem consideradas as despesas com creche como despesas de educação está lá (nº 2 do artigo 78º-d).
E eu acredito que com o tempo vai ser corrigido e aperfeiçoado o código, principalmente no capitulo das deduções.


GSoler

Boa tarde Colegas,

Realmente a situação das creches está uma grande trapalhada, anexo informação da CNIS sobre o assunto.
Cumptos,
Gs

debsousa

O CAE da minha é CAE: 87901 - Atividades de apoio social para crianças e jovens, com alojamento....
Já estão a tratar da situação segundo parece.
Cumprimentos,
Débora Sousa

alelliott

#44
Bom dia ,

Gostaria de saber na categoria de Imóveis , quais as faturas que podemos colocar nessa categora ? ( por exemplo: o material para obras numa casa arendada também entra nesta categoria)
Obrigada