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Dúvidas na comunicação de inventários

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Iniciado por MARIAC, Janeiro 07, 2015, 11:27:17 AM

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MARIAC

Colegas, ninguém na At me responde às perguntas no texto em baixo, eu sei que são muitas dúvidas, mas alguém me pode ajudar, por favor  :-[

Venho por este meio solicitar a seguinte informação em relação ao preenchimento do ficheiro em excel referente à comunicação de inventários:
1- Na coluna "Identificador do Produto" – Deve-se indicar a referência/código do produto que vem na fatura de compra? E se a fatura não fizer menção a qualquer tipo de referência?
2 - Na coluna "Código do Produto" – Deve-se preencher com o código de barras? Mesmo que já se tenha preenchido na coluna anterior "Identificador do produto" com a referência da fatura, é necessário também o código EAN?
Ou pode-se preencher apenas a coluna do código EAN?
3 - Pode-se formatar o ficheiro com colunas mais largas, ou temos de respeitar o exemplo enviado pela AT?
4- Não se preenche nenhuma coluna com o valor da mercadoria?
No caso de um contribuinte que envia ficheiro SAF-T, mas só tem os códigos: "P" – para vendas de peças e "S" – para serviços prestados:
5 - Deve enviar que tipo de ficheiro? XML ou ficheiro de texto?
6 - E o que fazer para inventariar as mercadorias existentes há muitos anos (bebidas, roupas, etc) em que as faturas eram manuais e não têm referência nem EAN?
Dispensa -Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.
7 - O exercício é o de 2013 ou 2014? No caso de uma empresa que iniciou a atividade em 2014 e ultrapassou os € 100.000, tem de comunicar inventário?


debsousa

Citação de: MARIAC em Janeiro 07, 2015, 11:27:17 AM
Colegas, ninguém na At me responde às perguntas no texto em baixo, eu sei que são muitas dúvidas, mas alguém me pode ajudar, por favor  :-[

Venho por este meio solicitar a seguinte informação em relação ao preenchimento do ficheiro em excel referente à comunicação de inventários:
1- Na coluna "Identificador do Produto" – Deve-se indicar a referência/código do produto que vem na fatura de compra? E se a fatura não fizer menção a qualquer tipo de referência? - Não tem a ver com a fatura de compra, mas com a fatura de venda. Deve indicar o código que consta do seu programa de faturação.

2 - Na coluna "Código do Produto" – Deve-se preencher com o código de barras? Mesmo que já se tenha preenchido na coluna anterior "Identificador do produto" com a referência da fatura, é necessário também o código EAN?
Ou pode-se preencher apenas a coluna do código EAN?
Deve preencher o código de barras se existir. Se não existir, deve copiar a coluna Identificador do produto e colar nesta.

3 - Pode-se formatar o ficheiro com colunas mais largas, ou temos de respeitar o exemplo enviado pela AT? Não faço ideia, mas eu "alarguei" as colunas. Espero que seja submetido sem problemas.

4- Não se preenche nenhuma coluna com o valor da mercadoria? Não

No caso de um contribuinte que envia ficheiro SAF-T, mas só tem os códigos: "P" – para vendas de peças e "S" – para serviços prestados: As faturas devem discriminar as peças vendidas e os serviços prestados
5 - Deve enviar que tipo de ficheiro? XML ou ficheiro de texto?
6 - E o que fazer para inventariar as mercadorias existentes há muitos anos (bebidas, roupas, etc) em que as faturas eram manuais e não têm referência nem EAN? - Deve atribuir-lhes um código tendo o cuidado de não repetir-se

Dispensa -Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.
7 - O exercício é o de 2013 ou 2014? No caso de uma empresa que iniciou a atividade em 2014 e ultrapassou os € 100.000, tem de comunicar inventário? Aqui há colegas que interpretam que seja com base no VN de 2013 e outros de 2014. Não há conclusões ainda....
Cumprimentos,
Débora Sousa

MARIAC

Muito, muito, muito obrigada colega Débora :D

Mas no caso de um bar em que o programa regista na transmissão apenas: café ou bebida, ou até num minimercado que tem: produtos alimentares 6%, em nenhum dos casos existe um código de números associados ao registo da venda, o que devo indicar?

debsousa

Não sei lhe ajudar muito mais....

No bar, o café e as bebidas etc, não são contabilizadas como vendas, mas sim como PS, e sendo assim, tudo que o tiver em stock, é Matéria prima e não mercadoria.

Julgo que pode criar algo de género:
000001 - WHISKY JONHY WALKER
000002 - LEITE MIMOSA
ETC...

No minimercado, as vendas deveriam ser discriminadas, e não faturadas em produtos alimentares 6%....
Cumprimentos,
Débora Sousa

MARIAC

Sim é uma boa ideia, e de facto deviam ser discriminadas, mas quando surgiu a questão das novas máquinas registadoras com o Saf-t, os vendedores simplificaram bastante a forma de introdução dos produtos, para facilitar e agora temos este problema e tempo nenhum para o corrigir  >:(

No entanto deu-me uma grande ajuda, pois estava mesmo confusa, obrigada.

Cristina

debsousa

De nada...
Infelizmente também tenho dúvidas nesta questão....

Vou colocar aqui, para ver se mais alguém tem o mesmo problema.

No caso de uma empresa que compra imóveis para depois os vender e/ou arrendar, os valores que constam da conta 32 são os valores das aquisições (mais IMT, IS e outros) e o valor na 33 são os valores de materiais que compra para que os imóveis estejam zelados (exemplo, fechaduras, portas, vidros, pregos etc).
Quando vende um imóvel, saldamos a 32 e a 33 correspondente pela 611 e 612.

Dúvidas:
- tem de declarar inventário não se tratando de venda normal de mercadorias ou prestação de serviços?
- Os valores que declararia de inventário não correspondem aos valores que constam no património desta empresa nas finanças devido ao valor de aquisição ser diferente do valor avaliado pela AT
- Como discriminar a 33=???
Cumprimentos,
Débora Sousa

MARIAC


debsousa

Julgo que a AT deve publicar em breve alguma circular explicativa.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

MJMENDES

Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 02:49:28 PM
Julgo que a AT deve publicar em breve alguma circular explicativa.....

Realmente dava jeito essa circular explicativa (não aquela treta de exemplo das batatas etc...)
Bom mesmo era a A.T adiar a comunicação para fins de Fevereiro, para podermos esquematizar e criar (códigos) o ficheiro correctamente.
Já começo a estar saturado desta escravatura burocrática!!! O que virá a seguir?! >:(

debsousa

Não se enerve colega! Mas partilho da sua frustração.... É cada vez mais obrigações....

Citação de: MJMENDES em Janeiro 07, 2015, 03:13:13 PM
Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 02:49:28 PM
Julgo que a AT deve publicar em breve alguma circular explicativa.....

Realmente dava jeito essa circular explicativa (não aquela treta de exemplo das batatas etc...)
Bom mesmo era a A.T adiar a comunicação para fins de Fevereiro, para podermos esquematizar e criar (códigos) o ficheiro correctamente.
Já começo a estar saturado desta escravatura burocrática!!! O que virá a seguir?! >:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

rmas198

Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 12:49:10 PM
De nada...
Infelizmente também tenho dúvidas nesta questão....

Vou colocar aqui, para ver se mais alguém tem o mesmo problema.

No caso de uma empresa que compra imóveis para depois os vender e/ou arrendar, os valores que constam da conta 32 são os valores das aquisições (mais IMT, IS e outros) e o valor na 33 são os valores de materiais que compra para que os imóveis estejam zelados (exemplo, fechaduras, portas, vidros, pregos etc).
Quando vende um imóvel, saldamos a 32 e a 33 correspondente pela 611 e 612.

Dúvidas:
- tem de declarar inventário não se tratando de venda normal de mercadorias ou prestação de serviços?
- Os valores que declararia de inventário não correspondem aos valores que constam no património desta empresa nas finanças devido ao valor de aquisição ser diferente do valor avaliado pela AT
- Como discriminar a 33=???


Boa tarde,

já conseguiu algum esclarecimento relativamente à situação acima descrita, temos aqui a mesma situação e a mesma dúvida.

debsousa

Colega, não cheguei a tentar obter informação, porque em 2014, o meu cliente não atingiu os 100.000,00 e como tal não tem de declarar o inventário....

Se souber, partilhe aqui no fórum. Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

rmas198

Ok obrigado,

caso consiga algum esclarecimento eu partilho.

cristiana filipa

Boa noite, peço desculpa pela intromissão mas alguém sabe como vai a AT verificar se o stock das existências está correcto? Vai mesmo contabilizar no armazém? Obrigado desde já.