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Tributação Autónoma

7 Respostas    27.197 Visualizações

Iniciado por Kafka, Maio 20, 2011, 06:38:32 PM

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Kafka

Boa tarde colegas,

O meu cliente suportou, no ano passado, despesas com o Aluguer de uma viatura sem condutor, em regime de locação operacional, no montante de 6.286,27 euros.
Esse valor inclui IVA à taxa de 23%. Ou seja:
  - Aluguer da Viatura ...........................  5.110,79
  - IVA  ..................................................  1.178,48
     Total ................................................  6.286,27
Dado que, neste tipo de gastos, o IVA não é dedutível, a empresa suportou também o imposto facturado.
A questão que coloco é a seguinte:
A Tributação autónoma, à taxa de 10%, aplicada a estes gastos, nos termos do artº 88º, nº 3, al. a), do CIRC, deverá incidir sobre o montante total (6.286,27 €), ou apenas sobre o valor líquido de IVA (5.110,79 €) ?
A pergunta justifica-se pelo facto de a lei fiscal não permitir a dupla tributação. O que aconteceria  se fizesse incidir a tributação autónoma sobre o valor bruto (gasto + IVA), pois, nesse caso, estaria  a tributar também o IVA já suportado pela Empresa que represento.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre este assunto.
Grato pela vossa colaboração.

KAFKA

hcesar

Boa noite
A tributação autónoma incidirá sobre a totalidade do gasto (6,286.27). Quando se fala em dupla tributação (da qual poderá advir crédito de imposto), fala-se do mesmo tipo de imposto.
Aqui está a haver uma grande confusão, porque estamos a falar de Irc e de Iva. Ora, se amigo considera como "gasto" (e bem) o Iva do aluguer da viatura, automaticamente, esse mesmo gasto está sujeito a tributação autónoma.

E, agora um aparte (não tem a ver com o assunto). Na aquisição de viaturas o Iva incide, também, sobre o ISV (antigo IA), ambos impostos e não pequenos.
Cumps
Hcesar

MonicaM

Estou totalmente de acordo com o colega hcesar.

Cumprimentos
MónicaM

Paulo Carvalho

Hcesar, fantástica resposta, melhor nao é facil...:)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Kafka

Boa noite colegas,

Não podia ser mais esclaredora a resposta do colega HCesar.
Obrigado a todos pela prestimosa colaboração.

Kafka

Rui Silva

Já agora mais uma achega... não é curioso o próprio IUC estar sujeito a tributação autónoma :)
Cumprimentos,
Rui Silva

Nuno David

Concordo plenamente com o colega hcesar.

Gostaria apenas de completar o raciocinio do colega com uma situação que me parece ter alguns pontos similares:

No caso da viaturas em que o IVA não é dedutível esse mesmo valor (do IVA) é capitalizado em activos fixos tangíveis, e como tal é, através das amortizações, contabilizado com um custo (nos termos do artº 29 do CIRC).
Caso estas amortizações estejam sujeitas a tributação autónoma nos termos do n.º 3 do art.º 88 do CIRC, também não iremos diferenciar a parte do valor base do activo da parte do IVA.

JOAOPIMENTA

Boa noite colegas,
Concordo plenamente com as respostas dos colegas HCesar e Nuno David.
Um grade bem haja para este FORUM, bastante útil e esclarecedor.
Cps.
João Pimenta