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Remuneração gerente

6 Respostas    9.092 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Janeiro 08, 2015, 11:45:36 PM

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brnosousa

Boa noite a todos,
Numa sociedade em que um dos sócios vai ser gerente, este pode ter uma remuneração inferior à de um trabalhador normal?
Um colega de profissão alertou-me para o facto de não ser possível.
Alguém tem conhecimento dessa condicionante?

Obrigado
Bruno

Madalena Ricardo

Boa noite.

Nunca soube de alguma legislação que impedisse o sócio gerente de ter um salário inferior ao de algum colaborador.... Tenho muitas situações em que os Administradores ganham menos que alguns colaboradores....

Aguardo as vossas respostas, pois tenho um cliente nesta situação, vai ser remunerado e o vencimento é inferior ao dos colaboradores.

Madalena Ricardo
madalena ricardo

debsousa

Não sei se estará na lei alguma condicionante, mas eu também tenho sócios-gerentes que ganham menos do que os trabalhadores...
Cumprimentos,
Débora Sousa

JRMSILVA


Os órgãos sociais são "obrigados" a descontarem pelo menos por um IAS (419,22€).

Logo, se um trabalhador ganhar mensalmente um salário mínimo, o gerente pode ter uma remuneração mensal inferior à do trabalhador.

azevedojqm

Pode sim e, até pode ter valor inferior ao salários mínimo nacional indexado apenas ao IAC (419,22 €)

brnosousa

Obrigado a todos.
Também partilho da vossa opinião. Nunca vi legislação que defina essa limitação.

Se entretanto alguém tiver conhecimento de alguma situação destas, agradecia que partilhasse.

Cumps,
Bruno

Lisnina

Bom dia

O sócio gerente até pode prescindir da remuneração.
Contudo, aos MOE de pessoas coletivas que não exerçam outra atividade em função da qual estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório, nem sejam pensionistas, o limite mínimo é sempre aplicável, ou seja, o MOE é sempre obrigado a descontar pelo valor mínimo de uma vez o valor do IAS, mesmo que não seja remunerado.
Cumprimentos