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INVENTÁRIO 2014

12 Respostas    7.316 Visualizações

Iniciado por jpedro1234, Janeiro 09, 2015, 02:19:20 PM

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jpedro1234

Relativamente à informação a inserir no ficheiro de Inventário a comunicar no portal da AT, tenho uma dúvida quanto aos dados a inscrever no campo "ProductNumberCode".
Sabemos que neste campo terá de se inserir o código de barras do produto, quando este existe.

Para melhor expor a questão dou dado um exemplo:
1 - No restaurante "XYZ, Lda.", em 31/12/2014, tem em stock 1unid. de arroz da marca "x".
No sistema informático de faturação não está inserido o artigo "arroz" (como o arroz é mat.prima, quando faturado, apenas aparece o registo do produto "refeição"), como tal não existem dados informáticos relativos ao produto "arroz", tais como o "ProdutCode" e "ProductNumberCode";

Questão:
Ao não existir no programa informático os campos "ProdutCode" e "ProductNumberCode" relativos ao produto "arroz":
a) - teremos de criar uma codificação única para este produto e no ficheiro de inventário, no campo "ProductNumberCode" inserir o código criado (que será igual ao "ProdutCode")?
b) - teremos de inserir o código de barras inscrito na embalagem do produto "arroz" no campo "ProductNumberCode" e criar um código único para inserir no campo "ProdutCode"?


Obrigado.

debsousa

Penso que seja a opção a)
Cumprimentos,
Débora Sousa

jpedro1234

Já entrei em contacto por 2 vezes com a AT e eles dizem-me que terei de proceder às indicadas na alínea b).
De qualquer forma a resposta deles não foi muito convicta e pareceu-me que também eles estavam cheios de dúvidas.

sand01

Boa tarde ao forum alguém me sabe dizer onde está a lei onde obriga o regime simplificado e o regime de pequenos retalhista a fazer inventário ou onde está o artigo que os dispensa de tal obrigação.

Obrigada desde já

Sandrine Reis

lcc13

Após, o que li e o que foi apresentado na OE 2015 ficam dispensados de fazer inventário quem:

"Ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00. " e depois de ler este documento http://www.cases.pt/0_content/cooperativas/legislacao/DL_158_2009_13Jul.pdf ficam dispensados de inventário quem
" Artigo 10.º -Ficam dispensadas do previsto no artigo 3.º as pessoas
que, exercendo a título individual qualquer actividade
comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média
dos últimos três anos um volume de negócios superior a
€ 150 000."

sand01

Obrigada colega pela prontidão na resposta.
Mas estou farta de procurar informação sobre esta temática e de facto não encontro nada em concreto no que diz respeito a outros regimes que não contabilidade organizada.

Sandrine Reis

lcc13

De nada.

Como se pode ler no Decreto-Lei n.º 158/2009 no Artigo 3.º:

"1 — Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1
do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamente
aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades
Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade
limitada;
d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos
europeus de interesse económico."

Mas depois, o " Artigo 10.º da mesma portaria -Ficam dispensadas do previsto no artigo 3.º as pessoas
que, exercendo a título individual qualquer actividade
comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média
dos últimos três anos um volume de negócios superior a
€ 150 000.".

Portanto, penso que os ENI em regime simplificado não necessitam de fazer inventário e depois é reforçado com o OE 2015, que dispensa de enviar o inventário para o e-fatura (devido ao valor da atividade inferior a 100 000€).

sand01

Muito obrigada colega já fiquei mais esclarecida.

Obrigada

Sandrine Reis

lcc13

E, mais

Alguns colegas têm vindo a receber este email:

"Decorre até ao final do corrente mês o prazo para a comunicação do inventário da sua empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A comunicação do inventário é uma obrigação fiscal nova que ocorre este ano, pela primeira vez. Estão sujeitas a esta obrigação as empresas com um volume de negócios, no exercício de 2014, superior a 100.000 euros.

Esta obrigatoriedad e legal destina-se a, em primeiro lugar, proporcionar à AT as condições para colaborar com os contribuintes na promoção e apoio ao cumprimento fiscal, nomeadamente no que respeita às obrigações fiscais em sede de IVA e de IRS/IRC. Permitirá ainda à AT incrementar a sua eficácia no combate à economia paralela, nomeadamente na omissão e subfaturação de vendas.

O procedimento de obtenção do ficheiro e de comunicação é muito simples. Consiste na entrega de um ficheiro estruturado, em formato XML, ou em ficheiro de texto (csv), cujas regras de construção podem ser consultadas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/index_novo.htm#inventario.

Já foi disponibilizad a a possibilidade de entrega dos ficheiros de inventário, no Portal das Finanças, opção e-Fatura > Inventários.

Ontem, foi publicada a Portaria n.º 2/2015 de 06 de janeiro, que aprova as caraterísticas e a estrutura do ficheiro.

A falta de comunicação do inventário é uma contraordenação grave, sancionada com coima que pode atingir o valor de 10.000 euros para as pessoas singulares e 20.000 euros para as pessoas coletivas.

Para esclarecimento s adicionais, por favor, contacte o Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H ou o serviço e-balcão em  www.portaldasf inancas.gov.pt (e-Fatura>agentes económicos>inventários)."

Cmps,
Patricia Dias

jpedro1234

Compreendo que este último assunto também esteja relacionado com inventários, mas desvia-se do assunto pelo qual foi colocado o tópico.

jpedro1234

Relativamente à informação a inserir no ficheiro de Inventário a comunicar no portal da AT, tenho uma dúvida quanto aos dados a inscrever no campo "ProductNumberC ode".
Sabemos que neste campo terá de se inserir o código de barras do produto, quando este existe.

Para melhor expor a questão dou dado um exemplo:
1 - No restaurante "XYZ, Lda.", em 31/12/2014, tem em stock 1unid. de arroz da marca "x".
No sistema informático de faturação não está inserido o artigo "arroz" (como o arroz é mat.prima, quando faturado, apenas aparece o registo do produto "refeição"), como tal não existem dados informáticos relativos ao produto "arroz", tais como o "ProdutCode" e "ProductNumberC ode";

Questão:
Ao não existir no programa informático os campos "ProdutCode" e "ProductNumberC ode" relativos ao produto "arroz":
a) - teremos de criar uma codificação única para este produto e no ficheiro de inventário, no campo "ProductNumberC ode" inserir o código criado (que será igual ao "ProdutCode")?
b) - teremos de inserir o código de barras inscrito na embalagem do produto "arroz" no campo "ProductNumberC ode" e criar um código único para inserir no campo "ProdutCode"?


Obrigado.

debsousa

A minha opinião mantém-se....
No hotel onde trabalho (é um apart-hotel pequeno), não se controlam em programa informático os cereais, os sumos, chás, cafés etc que são consumidos pelos clientes no pequeno-almoço.
As compras são contabilizadas em MP, e a venda em PS.
No final do ano, apura-se o valor em stock e o resto corresponde à 61.
Assim, foi criado um ficheiro de excel e atribuída uma numeração única a cada produto,...
Em relação aos itens vendidos, como postais e selos, esses estão criados no programa de faturação, mas como não temos controle de stocks, o inventário é controlado em excel.

Citação de: jpedro1234 em Janeiro 09, 2015, 03:34:41 PM
Relativamente à informação a inserir no ficheiro de Inventário a comunicar no portal da AT, tenho uma dúvida quanto aos dados a inscrever no campo "ProductNumberC ode".
Sabemos que neste campo terá de se inserir o código de barras do produto, quando este existe.

Para melhor expor a questão dou dado um exemplo:
1 - No restaurante "XYZ, Lda.", em 31/12/2014, tem em stock 1unid. de arroz da marca "x".
No sistema informático de faturação não está inserido o artigo "arroz" (como o arroz é mat.prima, quando faturado, apenas aparece o registo do produto "refeição"), como tal não existem dados informáticos relativos ao produto "arroz", tais como o "ProdutCode" e "ProductNumberC ode";

Questão:
Ao não existir no programa informático os campos "ProdutCode" e "ProductNumberC ode" relativos ao produto "arroz":
a) - teremos de criar uma codificação única para este produto e no ficheiro de inventário, no campo "ProductNumberC ode" inserir o código criado (que será igual ao "ProdutCode")?
b) - teremos de inserir o código de barras inscrito na embalagem do produto "arroz" no campo "ProductNumberC ode" e criar um código único para inserir no campo "ProdutCode"?


Obrigado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

à falta de melhor explicação como diz no artigo 2º da portaria, Não sendo possível ter um ProductCode igual ao da faturação cria-se um código único para cada produto.  :-\