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Trabalhador Independente / Donativo

9 Respostas    5.064 Visualizações

Iniciado por debsousa, Janeiro 12, 2015, 10:13:14 AM

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debsousa

Bom dia,

Colocaram-me uma questão em que eu gostava de ter a vossa opinião.
Trata-se de um trabalhador independente, cuja actividade é comissionista de vendas de imóveis, cuja prestação é muito incerta. Neste caso concreto, ele teve 1 ou 2 vendas em 2012, 0 em 2013 e 2 em 2014. Ele pergunta se pode cessar atividade depois de emitir um recibo e depois reiniciar apenas quando precisar de passar outro recibo, para não pagar segurança social dos meses em que nada recebe.
Acham que isto é possível? Não haverá problemas?


Outra questão é: um donativo tem de ser isento ou pode ter iva? Hoje recebi uma fatura/recibo de donativo de um zoo com iva e achei estranho. Estará correcto? Sendo um zoo, não tem qualquer beneficio fiscal, pois não?

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Eu penso que é possivel suspender a atividade ou até mesmo encerrar e voltar a abrir quando precisar de faturar, mas não estou muito à vontade no assunto...

Relativamente ao donativo terá de saber qual o enquadramento em termos de iva (portal das finanças), deve tratar-se de uma empresa com fins lucrativos. Poderá ter de acrescer ao lucro na modelo 22 campo 751 - Donativos não previstos ou além dos limites legais (art.ºs 62.º e 62.º-A do EBF)

Salvo melhor opinião...  ;)

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Muito obrigada. Escrevi em frente às suas respostas.

Citação de: nunomv em Janeiro 12, 2015, 11:13:10 AM
Bom dia,
Eu penso que é possivel suspender a atividade ou até mesmo encerrar e voltar a abrir quando precisar de faturar, mas não estou muito à vontade no assunto... Eu julgo que "chama a atenção" estar a cessar e a abrir, e depois faturar à mesma entidade, mas o cliente quer fazer isto. É contabilidade não organizada, por isso não há responsabilidades para nós, mas.... Será que algum colega conhece alguém a fazer isto e que não tenha tido problemas?

Relativamente ao donativo terá de saber qual o enquadramento em termos de iva (portal das finanças), deve tratar-se de uma empresa com fins lucrativos. Poderá ter de acrescer ao lucro na modelo 22 campo 751 - Donativos não previstos ou além dos limites legais (art.ºs 62.º e 62.º-A do EBF)- Quanto a este donativo, liguei para o cliente, e a fatura tem discritivo errado, pois não é donativo, mas sim publicidade... Há coisas fantásticas....

Salvo melhor opinião...  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Eu tive um cliente (regime simplificado) que fechava nas férias, final Julho e em Setembro ou Outubro voltava a abrir. Nunca teve problemas, mas era ele que fazia isso pessoalmente nas finanças...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Apesar de não me parecer muito correto, a verdade é quem também não é justo pagar 12 meses de segurança social quando só se recebe "ordenado" em 2 meses do ano....

Vou fazer como ele pede e esperemos que dê tudo certo....

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

Bom dia Colega,

Confesso que também me deixa algo desconfortável fazerem isso mas a verdade é que também tenho conhecimento de uma pessoa a quem lhe faço o IRS que também faz isso. É um trabalhador independente que trabalha no Ensino e também fecha durante 2 a 3 meses para depois reabrir. Até hoje não teve problemas.

nunomv

O caso que eu conheci também era professor, agora pertence ao quadro da empresa (associação)... Fez durante dois anos seguidos e sem problemas, mas um dia a seg. social pode acordar para a vida...  ;)


Citação de: joaoftd em Janeiro 12, 2015, 11:59:38 AM
Bom dia Colega,

Confesso que também me deixa algo desconfortável fazerem isso mas a verdade é que também tenho conhecimento de uma pessoa a quem lhe faço o IRS que também faz isso. É um trabalhador independente que trabalha no Ensino e também fecha durante 2 a 3 meses para depois reabrir. Até hoje não teve problemas.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Outra questão relacionada com o mesmo caso.
Ele atingiu iniciou em Agosto/2014 e emitiu um recibo de 9.000,00 e depois cessou atividade. Em Dezembro, reabriu e emitiu recibo de 4.000,00. Ou seja, atingiu 10.000,00 no ano de 2014.
Em Fevereiro/2015 ele pretende cessar.

Duvidas:
- tenho de enviar Decl. Alterações a dizer que passa para o regime do iva, até 31/01/2015, mesmo que venha a cessar em Fevereiro?
- Quando emitir recibo em Fevereiro (antes de cessar, vai fazer mais uma venda), já emite com iva?
- e se a venda se concretizar em Janeiro ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, tem que entregar a declaração de alterações em janeiro e liquidar IVA a partir de fevereiro.

Citação de: debsousa em Janeiro 12, 2015, 12:15:43 PM
Outra questão relacionada com o mesmo caso.
Ele atingiu iniciou em Agosto/2014 e emitiu um recibo de 9.000,00 e depois cessou atividade. Em Dezembro, reabriu e emitiu recibo de 4.000,00. Ou seja, atingiu 10.000,00 no ano de 2014.
Em Fevereiro/2015 ele pretende cessar.

Duvidas:
- tenho de enviar Decl. Alterações a dizer que passa para o regime do iva, até 31/01/2015, mesmo que venha a cessar em Fevereiro?
- Quando emitir recibo em Fevereiro (antes de cessar, vai fazer mais uma venda), já emite com iva?
- e se a venda se concretizar em Janeiro ?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa