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Registo de despesas relacionadas com Imóvel

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Iniciado por fepilif, Janeiro 16, 2015, 05:24:31 PM

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fepilif

Boa tarde colegas,

Uma empresa adquiriu um imóvel no valor de 70.000€ (registo na conta 432).
Pagou de 4.550€ de IMT e de 560€ de IS. Que contas se deve registar estes impostos? São aceites fiscalmente ou tem de ser expurgados dos resultados?

A empresa gastou ainda na renovação da instalação eléctrica 1.000€ de materiais, 800€ de mão de obra, 500€ em domótica, 200€ em lâmpadas, despesas essas com faturas distintas e de fornecedores diferentes. É preferível levar a gastos de conservação e reparação ou a imobilizado; neste último caso qual a taxa de depreciação praticada?

Muito obrigado,
fepilif

debsousa

Citação de: fepilif em Janeiro 16, 2015, 05:24:31 PM
Boa tarde colegas,

Uma empresa adquiriu um imóvel no valor de 70.000€ (registo na conta 432).
Pagou de 4.550€ de IMT e de 560€ de IS. Que contas se deve registar estes impostos? São aceites fiscalmente ou tem de ser expurgados dos resultados? - Estes custos são imputados à 432. Não esqueça que 25% do valor do imóvel (aquisição+imt+is etc) não é amortizado pois considera-se terreno.

A empresa gastou ainda na renovação da instalação eléctrica 1.000€ de materiais, 800€ de mão de obra, 500€ em domótica, 200€ em lâmpadas, despesas essas com faturas distintas e de fornecedores diferentes. É preferível levar a gastos de conservação e reparação ou a imobilizado; neste último caso qual a taxa de depreciação praticada? - Cada uma das faturas é inferior a 1.000,00, logo pode considerar na 62, salvo outra opinião.

Muito obrigado,
fepilif
Cumprimentos,
Débora Sousa

fepilif

Obrigado Débora.

Logo parte do IMT e do IS (1,5%= 2%*75%) é aceite fiscalmente via depreciação?

ricardof.silva

bom dia,
De acordo com a NCRF 7 §17 o valor de aquisição do imovel deve fazer parte do custo do activo tangível
(70000+4550+560)*0.25=18777.5
o Valor que deve constar na conta de edifícios e outras construções é
(70000+4550+560)*75% = 56332.5€.

Cmpts

RS

debsousa

Concordo!
Citação de: ricardof.silva em Janeiro 17, 2015, 09:46:13 AM
bom dia,
De acordo com a NCRF 7 §17 o valor de aquisição do imovel deve fazer parte do custo do activo tangível
(70000+4550+560)*0.25=18777.5
o Valor que deve constar na conta de edifícios e outras construções é
(70000+4550+560)*75% = 56332.5€.

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Débora Sousa

fepilif