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Alvará

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Iniciado por Filipecbt, Janeiro 19, 2015, 10:23:43 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas

Precisava de esclarecimentos relativos a esta questão, tenho um cliente que detém uma sociedade por quotas que se dedica á construção civil, em principio irá encerrar a actividade dessa empresa e constituir outra. A dúvida é relativa ao alvará, se terá de pedir novo alvará ou poderá fazer a transferência para a nova empresa do alvará da empresa antiga, outra questão e que esse senhor está próximo da reforma, e poderá se reformar, o novo alvará terá de ser obrigatoriamente obtido através dos novos sócios.

jana1821

Bom Dia Colega,

Relativamente ao Alvará, terá que pedir um novo, pois não é transmissível. Tenha em consideração que a validade do alvará é 1 ano sendo este 01/01 a 31/12.

Sobre o processo, para ter o alvará, aqui vão algumas dicas:
- a empresa tem que ter um técnico inscrito na empresa, na segurança social, ou ter um contrato de prestação de serviços;
- os representantes são só os Sócios GERENTES, logo se o sr. da outra empresa entrar na reforma, pode continuar a ser sócio, mas se for gerente também tem de se preencher uma declaração de idoneidade;
- tenha cuidado com a eficiência económica porque por vezes uma das razões de ser chumbado é essa;
- cuidado também com a declaração da seguradora, por vezes pedem que a seguradora coloquem a atividade igual ao objeto da empresa; segundo o INCI o ideal é ter a atividade construção civil, que tem ilimitadas possibilidades;

Aconselho também caso tenha dúvidas que ligue para a linha de apoio geral que está no site, pois eles são muito simpáticos e explicam tudo!

Qualquer coisa também é só dizer,

Cumprimentos

Joana
Cumprimentos
Joana Pereira