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rescisao de contrato sem termo

30 Respostas    14.539 Visualizações

Iniciado por sonia, Janeiro 20, 2015, 01:29:06 PM

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sonia

boa tarde pessoal,

preciso da vossa ajuda.

tenho um trabalhador a contrato sem termo, onde tem prevista uma renovaçao de 6 em 6 meses. a proxima seria em abril deste ano.

a questao é a seguinte: ele pretende sair da empresa no final deste mes. ainda nao gozou ferias de 2015 nem recebeu subsidio de natal de 2015.
está na empresa ha pouco mais de um ano por isso so tem de dar tempo à empresa de um mes, o que nao vai acontecer, porque apenas avisou hoje.

recebe de salario bruto 639€. alguem me pode ajudar com o valor que o funcionario tem de receber no final do mes de janeiro.

obrigada

SM

alguem me pode ajudar


debsousa

Tem a receber o vencimento de Janeiro, o proporcional a 1 mês de subs. férias, férias não gozadas e subsidio de natal.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

sonia

mas desse valor tem de descontar o tempo que nao deu à empresa correcto? fiam a faltar praticamente 15 dias

debsousa

Sim tem de descontar, em dias, a falta de aviso prévio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Boa tarde,
Algo aqui não está certo!!!
Contrato sem termo, renovado de seis em sei meses? Ferias 2015 e subs.Natal 2015? E as ferias de 2014?
Existe algo que me está a escapar? Admito que seja desconhecimento meu, se me puderem esclarecer... Não estou a perceber!!!
Cumprimentos,
Nunomvs

sonia

as ferias de 2014 e o sub. natal de 2014 ja foram recebidas o ano passado.

nunomv

Boa tarde,
Está com contrato a sem termo ou com termo?
Paga férias e Natal no final de cada contrato (a termo)?
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Se o contrato é a termo (6 meses) e já pagaou os direitos de 2014, concordo com a colega Débora, se o contrato fosse sem termo mudava tudo...
Espero não estar a ser inconveniente, só falei pela pergunta falar em contrato sem termo renovado de 6 em 6 meses.... Contrato sem termo mudava tudo...
Na minha opinião, claro...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Tem toda a razão!
Quanto ao engano no contrato, reparei mas não dei importância, pois se renova por 6 meses, é contrato a termo, em vez de sem termo.
Quanto aos direitos, claro que sim, falta o SF e férias de 2014, caso não tenha ainda sido pago.
;)
Obrigada pela correcção

Citação de: nunomv em Janeiro 20, 2015, 02:20:48 PM
Boa tarde,
Algo aqui não está certo!!!
Contrato sem termo, renovado de seis em sei meses? Ferias 2015 e subs.Natal 2015? E as ferias de 2014?
Existe algo que me está a escapar? Admito que seja desconhecimento meu, se me puderem esclarecer... Não estou a perceber!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

sonia

o que muda se for contrato sem termo?

de 2014 esta tudo pago, falta so 2015

debsousa

Tenha em atenção que os montantes pagos em 2014 de SF podem ser referentes ao tempo trabalhado em 2013.
Cumprimentos,
Débora Sousa

sonia

ola

estive a verificar e o contrato é a termo certo de 6 mesmo, sempre renovavel pelo mesmo periodo (a proxima renovaçao seria em abril deste ano), mas na segurança social a inscriçao esta como sem termo.

o que fica  a valer? o contrato ou a segurança social?

fmiranda

Boa tarde,

Tenta em atenção que o contrato ser a termo não o é indefinidamente, caso as renovações permitidas tenham sido ultrapassadas estará neste momento perante um contrato de trabalho sem termo.

Penso não estar a dizer nenhuma asneira.

Cumprimentos,

FM

sonia

sim, isso é correcto. mas o contrato so foi celebrado em Outubro de 2013. por ai nao ha problema

nunomv

Bom dia,
Na minha opinião o que é válido é o contrato de trabalho que foi assinado pela entidade empregadora e pelo funcionário, a comunicação à segurança social não passou de um lapso...
Relativamente aos contratos a termo, são renovados por mais duas vezes com o limite de 3 anos. Neste caso o trabalhador após 18 meses de contrato ficará efetivo na empresa e ganha o direito a 22 dias úteis de férias no dia 01 de Janeiro de cada ano relativo ao ano anterior...
Um contrato sem termo, o trabalhador no ano de admissão tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, após o ano de admissão no dia 01 de Janeiro de cada ano tem direito a 22 dias úteis de férias relativo ao ano anterior...
Este é o meu entendimento, mas admito que existam outros em relação a alguns pontos...
Cumprimentos,
Nunomvs